TJSP 04/05/2017 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2221
Mongaguá, 25 de outubro de 2016 - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS
(OAB 159633/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0002681-97.2009.8.26.0366 (366.01.2009.002681) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Jamaica - Jose Uyranilson Teixeira - Antonio Destro - Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Int. Mongaguá, 20 de outubro de 2016 - ADV: RICARDO CESAR
RODRIGUES (OAB 147066/SP), RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 0002707-90.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002707) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio
Augusto Passaros Pires - Raquel Lucia da Silva - Vistos.Fls. 175/176: Diante da assinatura do locador constante do contrato de
fls. 08/10, verifica-se tratar-se de original.Desta forma, reitero a determinação de fls. 173, devendo o autor efetuar a substituição
por cópia.Na inércia, remetam-se os autos ao Distribuidor para anotação do cancelamento.Int. Mongaguá, 18 de outubro de
2016 - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0002853-29.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARCOS ALVES CANHETE
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
GERSON HITOSHI MAEDA (OAB 196259/SP), FERNANDA BENASSI HALAJKO (OAB 277884/SP)
Processo 0002970-20.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Revisão - N.S.F. - - N.S.F. - F.J.F.N. - Vistos.Fls. 59/61 e
64/67: Indefiro, por ora, a renúncia apresentada pelo patrono da autora, tendo em vista que não atende aos requisitos previstos
no artigo 112, do Código de Processo Civil, devendo o advogado comprovar que cientificou sua cliente.Manifeste-se em termos
de prosseguimento.Int.Mongaguá, 18 de outubro de 2016 - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB
344301/SP)
Processo 0003308-72.2007.8.26.0366 (366.01.2007.003308) - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e
Serviços Sa - Panificadora e Confeitaria Paulista de Mongagua (massa Falida) - Zilda da Silva Santos - Vistos.A certidão de
objeto e pé encontra-se às fls. 136, conforme já mencionado no despacho de fls. 138. Desta forma, concedo o derradeiro prazo
de 05 (cinco) dias para o autor dar efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. Mongaguá, 20 de outubro de 2016 ADV: JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ZILDA
DA SILVA SANTOS (OAB 155827/SP)
Processo 0003577-67.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - BANCO ITAUCARD
S A - JOAO DONIZETE LOPES - Vistos.Fls. 104/110: Expeça-se mandado de citação e reintegração de posse a ser cumprido
no endereço informado, atentando-se à ordem de arrombamento e reforço policial.Int.Mongaguá, 18 de outubro de 2016 - ADV:
LUIZ FELIPE GONÇALVES DA COSTA (OAB 308613/SP), GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP), SONIA MENDES DE
SOUZA (OAB 91262/SP), FELIPE VOLPI AMADEU ASTORINO (OAB 285641/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0003612-41.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003612) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução A.R.R.F. - F.A.C. - Vistos.Intime-se a autora/apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.
1010, § 1º).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo.Intime-se,
cumpra-se.Mongaguá, 07 de novembro de 2016 - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), ANDRE LEAL JUNQUEIRA
(OAB 45472/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 0003659-98.2014.8.26.0366 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.A.B. - E.P.B. - Vistos.Fls. 56/57: Primeiramente, aguarde-se o retorno da carta de citação expedida às fls. 59.Int. Mongaguá,
18 de outubro de 2016 - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0003716-82.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Associação dos Servidores e
Funcionários Públicos da Estância Balneária de Mongaguá - Antonieta da Silva Costa - Vistos.Defiro a pesquisa requerida
através dos meios eletrônicos disponíveis ao juízo, mediante o recolhimento da taxa devida.Com a resposta, localizados novos
endereços, cite-se. Int. Mongaguá, 08 de novembro de 2016 - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0003785-95.2007.8.26.0366 (366.01.2007.003785) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra S.A, na pessoa de seu representante legal - Neide Anselmo - Vistos.Não ocorrendo ainda a citação,
recebo a petição de fls. 98/100 como emenda à petição inicial, convertendo a presente busca e apreensão em ação de
execução de título extrajudicial. Anote-se. Registre-se no sistema o novo patrono da parte (fls. 110/112)Antes de determinar o
prosseguimento, deverá o autor emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para
cumprir o disposto no artigo 798, I, “b”, do Código de Processo Civil, apresentando cálculo discriminado do débito a se executar,
retificando o valor da causa, que deverá corresponder a este valor.Em igual prazo e sob a mesma pena, recolha eventual
diferença de custas, bem como a juntada de recolhimento de custas por juntada de mandato.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0003824-48.2014.8.26.0366 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S A - ZENAIDE APARECIDA
SOARES - Vistos.Observando-se o teor do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, a parte autora foi
devidamente intimada (fls. 59) para promover o andamento do feito; porém, não se manifestou (fls. 60), de modo que o processo
está paralisado há mais de 30 dias, sem que ela tenha solucionado a falha no prazo do parágrafo único do artigo 485 do mesmo
Diploma.Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de
Processo Civil e revogo a liminar.Expeça-se, se necessário.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0003825-33.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SILVIA BUENO SIQUEIRA
- Banco Bv Financeira - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
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