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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 2224

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

2224

delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), GERSON HITOSHI MAEDA (OAB
196259/SP)
Processo 0005270-33.2007.8.26.0366 (366.01.2007.005270) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Creusa da Silva Lima
- - Geraldo Ferreira de Lima - Antonio Roberto Barros Gonçalves - - Maria Lucia Paes Barros Gonçalves - - Joaquim Moreira
Filho - - Rosana Maria Gonçalves Moreira - - Virgilio Reinaldo Barros (menor) - Indefiro a citação por edital pretendida diante
do não-esgotamento das tentativas de localização.Expeça-se ofício com o nome dos réus que ainda não foram citados para o
IRGD, inclusive com sua filiação, no caso do último réu (Virgílio), com o fim de se obter a qualificação destes e, se possível,
seu endereço para citação.Dê-se vista ao Ministério Público, tendo em vista a presença de menor no polo passivo. - ADV:
SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Processo 0005290-82.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005290) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Eduardo Santana
Roque da Silva Me - Parapan Comercio Produtos Alimentícios Ltda - - Eduardo de Oliveira Penteado - - Vanderlei de Souza
Camargo - Eduardo Santana Roque da Silva - Vistos.A parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do
feito em mais de uma oportunidade, conforme fls. 67/69 e 73/75; porém, não se manifestou, de modo que o processo está
paralisado há mais de 30 dias.Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inciso III, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SILAS SANTOS PEREIRA (OAB 166455/SP)
Processo 0005367-52.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.R.D.A. - M.M.R.D.A. I.A.R.D.A. - Vistos, 1. À vista da documentação que instruiu a petição retro, defiro ao autor a gratuidade processual. Anotese.1.1. Providencie a Serventia as correções necessárias atinentes ao nome do menor objeto da causa, eis que o nome correto
é aquele da certidão de nascimento de fls. 10.2. No que tange ao pedido de tutela de urgência, considerando a cautela que se
deve adotar neste tipo de ação, bem como a ausência de elementos que permitam afirmar que o plano de visitação apresentado
pelo autor é aquele que melhor atende aos interesses da criança, defiro parcialmente, por ora, a antecipação de tutela pleiteada,
a fim de que as visitas ocorram quinzenalmente aos sábados ou domingos das 11h às 17h, com supervisão materna ou por
pessoa que esta indicar, se lhe aprouver e caso já não exista outra forma de visitação vigente entre as partes, eis que decorreu
mais de um ano desde o ajuizamento da ação.Razoável, pois, que se ouça a parte contrária, bem como que se realize estudo
psicossocial com as partes, a fim de que se averigue a melhor forma das visitas a serem realizadas, sempre no intuito de
preservar bem estar da criança.3. Designo audiência para o dia 22 de fevereiro de 2017, às 16h. A audiência será realizada no
Setor de Conciliação Setor de Conciliação, localizado neste fórum de Mongaguá - endereço no cabeçalho.4. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).6. Realize-se estudo psicossocial do caso, caso não haja acordo em audiência.7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP)
Processo 0005397-87.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - MARIA MARIANA TRAMONTE VARÃO
- - LOURDES DE FATIMA MARQUES - FATHAL AMBIENTAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - - CONDOMINIO EDIFICIO
GOLDEN VILLAGE RESIDENCE - 1. Recebo a petição retro como emenda à petição inicial. Retifique-se no sistema o polo
passivo, excluindo a corré EDIFÍCIO GOLDEN VILLAGE para inclusão do EDIFÍCIO LA RESIDENCE FLAT. 2. Defiro, também,
os benefícios da gratuidade de justiça à coautora MARIA. Anote-se.3. Contudo, a inicial carece de nova emenda, especialmente
para retificar o valor da causa, que deve corresponder à somatória de todos os pedidos, com fulcro no artigo 292, VI, do
Código de Processo Civil (na espécie, a soma dos valores pretendidos de danos morais de cada parte e dos danos materiais).
Providenciem as autoras o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, já recolhendo a
diferença de custas.4. Sem prejuízo, buscando a celeridade processual, sem prejuízo à emenda supra, defiro a expedição
de ofícios às empresas de telefonia referente aos números arrolados a fls. 28/30, para que informem os endereços de seus
respectivos titulares, para localização da corré. - ADV: RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP)
Processo 0005825-69.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - VANELMA PEREIRA SANTOS
- MARIA DE LOURDES DE SOUZA - - LISSANDRA DE SOUZA RIBEIRO - Vistos.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos
termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 485,
inciso VIII, do mesmo Código.Homologo ainda, a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se
certidão de honorários em favor da patrona nomeada às fls. 07.Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos originais
que instruíram a inicial, devendo o requerente providenciar a substituição por cópia.Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Mongaguá, 08 de novembro de 2016 - ADV: MAURA
CRISTINA CARVALHO GALLASSI (OAB 272719/SP)
Processo 0006025-76.2015.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento IZABELLE GOMES CODINA - JONILDA LOPES DE ARAÚJO SANTOS - Vistos.Consoante certidão de fls. 42, a ré foi citada e
intimada da liminar por hora certa, desocupando o imóvel em seguida (fls. 47/49) sem apresentar contestação (fls. 51), sendo
caso, portanto, de nomeação de curador especial, nos termos do inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil.Oficie-se à
OAB para indicação do curador à ré e, com a nomeação nos autos, intime-se para apresentação de defesa.Intime-se. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0006186-91.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006186) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaucard
S.A, na pessoa de seu representante legal - Nelson de Lara Junior - Vistos.Defiro a pesquisa requerida através dos meios
eletrônicos disponíveis ao juízo, mediante o recolhimento da taxa devida.Com a resposta, localizados novos endereços, cite-se.
Int. Mongaguá, 08 de novembro de 2016 - ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0006272-57.2015.8.26.0366 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S A - HENRIQUE DE OLIVEIRA
JOSE - Vistos.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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