TJSP 04/05/2017 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.Homologo ainda, a desistência do prazo
recursal.Certifique-se o trânsito em julgado.Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a
inicial, devendo o requerente providenciar a substituição por cópia.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Mongaguá, 08 de novembro de 2016 - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0006533-22.2015.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFÍCIO
MONGAGUÁ - FRANCISCO SILVA DE LARA - Vistos.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único
do artigo 200 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.
Homologo ainda, a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado.Defiro, desde já, o desentranhamento dos
documentos originais que instruíram a inicial, devendo o requerente providenciar a substituição por cópia.Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Mongaguá, 08 de novembro de
2016 - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 0017375-58.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017375) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Albertina
Herminia Sayeghi Glashan - GESIVAL PAULO DOS SANTOS - Pelo que se tem dos autos, ainda não está claro se o imóvel
objeto dos autos está em situação de abandono ou se simplesmente nos horários que o Sr. Oficial de Justiça compareceu não
havia ninguém no local, considerando, em especial, a certidão de fls. 104, que não desnubla nenhuma das duas conclusões, e
a informação a fls. 81, de que os supostos possuidores não residem na comarca, utilizando-o como imóvel de veraneio. Desta
forma, por cautela, determino nova tentativa de citação e constatação, inclusive, em dias não-úteis, nos termos do artigo 212,
§2º, do Código de Processo Civil, devendo o Sr. Oficial de Justiça esclarecer se o imóvel encontra-se em estado de completo
abandono ou simplesmente fechado, possivelmente com moradores não-eventuais.Anoto que a descrição é imperiosa para
eventual desfecho da demanda. - ADV: ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP), JORGE LUIS MAGALHÃES DOS
SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 3000026-62.2013.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Itau Unibanco S/A FERNANDO HENRIQUE S.GOMES - Vistos.Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão a ser cumprido no endereço
informado às fls. 90.Int. Mongaguá, 18 de outubro de 2016 - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 3002488-89.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - KARINA REGINA DE
HOLANDA - DU DE TAL - - MAGAL DE TAL - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 3002687-14.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ADRIANA VIEIRA MENDES
- - DANIELA MORENO VIEIRA - - EDSON SILVA SOUZA - - SERGIO LARA VIEIRA - - ALEXANDRE PUPO DE JESUS - - MARIA
LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA - - MARIA DO ROSÁRIO LISBOA GONÇALVES - - SANDRA MARISA RIBEIRO - - MARIA
FRANCIMEIRE LIMA JORGE - - EVA DE MEIRA SILVA - - ANTONIO RODRIGUES DINIZ - - VANILDE DIAS DE OLIVEIRA e outro
- JORGE ROGÉRIO COYADO - - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS DE ITANHAEM - SISPUMI Observando que nenhuma das cartas de citação foi recebida pessoalmente pelo réu, e para que não se alegue futura nulidade,
determino nova tentativa de sua comunicação pessoal pela via postal no endereço por ele declinado como representante da
corré a fls. 141 (Rua Augusto de Lima nº 448, Itanhaém/SP). - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB
280545/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 3003309-93.2013.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARCELO
GRAZIANO PRADO - DESCONHECIDOS - Vistos.Diante do alegado na petição retro, expeça-se, COM URGÊNCIA, novo
mandado de constatação e citação nos moldes já determinados, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar à informação trazida
pela parte autora na petição retro no sentido de que a numeração do imóvel está sendo alterada pela parte adversária.De outro
lado, é dever do Patrono da parte autora diligenciar junto ao Sr. Oficial de Justiça acerca da data do cumprimento do mandado
em questão, mediante contato com a Central de Mandados local. Autorizo, contudo e excepcionalmente, a fim de evitar que o
feito se arraste ainda mais, que o Sr. Oficial contate o Patrono em questão para informar a data e horário da diligência.Intimese. - ADV: ANDRÉ FERNANDES DA SILVA (OAB 282775/SP)
Processo 3003450-15.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - V.M.J. - M.A.M. - - L.L.S. - A.M. - Vistos.Diante do disposto na parte final da decisão de fls. 33 e do teor da petição de fls. 49, providencie a Serventia
a localização de endereços da ré por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, INFOJUD e BACENJUD, diligenciando à
obtenção do CPF por meio dos dados contidos na inicial e na certidão de fls. 52. Após, cite-se.Providencie a Serventia as
alterações junto ao sistema e à autuação para Guarda ou Regulamentação de Guarda, como requerido a fls. 51.Cite-se o corréu
no CDP de Praia Grande, como informado a fls. 51.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
Processo 3003497-86.2013.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE FRANCISCO GOMES DE JESUS - EDIVÂNIA BARBOSA SANTOS DE JESUS - Antonio Roberto Barros Gonçalves - - Maria Lucia Paes Barros Gonçalves - - Rosana
Maria Gonçalves Moreira - - Joaguim Moreira Filho - - Virgilio Reinaldo Barros Gonçalves representado por Dulce Gonçalves
Amorim - José Antero da Silva e sua mulher Josefa Solange Soares da Silva - - Geraldo Ferreira de Lima e sua mulher Creusa
da Silva Lima - Procurador da Advocacia Geral da U&nião - - Procurador Chefe da Fazenda Estadual - - Procurador da Prefeitura
da Estância Balneária de Mongaguá - Vistos.Fls. 152/153: Oficie-se à Prefeitura local para que informe se consta em seus
cadastros a numeração do endereço dos réus Antonio Roberto Barros Gonçalves; Maria Lúcia Paes Barros Gonçalves; Rosana
Maria Gonçalves Moreira; Joaquim Moreira Filho e Virgílio Reinaldo Barros Gonçalves, representado por Dulce Gonçalves
Amorim, que teriam endereço na Rua Antonio Cordeiro Mendes, nesta Cidade. Em havendo retorno negativo, autorizo, desde
já, a busca de endereço pelo Sistema Infojud.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB
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