TJSP 04/05/2017 - Pág. 2237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2237
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2017
Processo 0000204-17.2017.8.26.0368 (processo principal 1001917-44.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Jr Bedin Produtos Farmaceuticos Eireli - Maralog Distribuição S/A - O exequente, através de seu
respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema BACENJUD, código
434-1, no valor de R$12,20, conforme valores publicados no DJE de 08/08/2014, Provimento CSM nº2.195/2014. - ADV:
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 305790/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0001096-57.2016.8.26.0368 (processo principal 1000557-11.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cgmp - Centro de Gestao de Meios de Pagamento S.a. - Reinaldo da Silva Oliveira - V.Fls. 73/76: Defiro. Intime-se
o executado, na pessoa do advogado, através do DJE, a comprovar nos autos o pagamento das parcelas do acordo, no prazo
de 10 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do acordo celebrado, com o prosseguimento
dos atos executivos. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDER SERAFIM DE ARAUJO (OAB 274591/
SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0001942-74.2016.8.26.0368 (processo principal 0004507-79.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Micaela Cristina Ramos - 1. Anote-se o
atual endereço da executada (fl.92, último parágrafo). 2.Fls.95/96: Já houve manifestação da executada em relação à penhora
oriunda do bloqueio BACENJUD, oportunidade em que a devedora ofereceu proposta de acordo, conforme petição e documentos
de fls.91/94. Manifeste-se, pois, a exequente sobre a petição e documentos apresentados pela executada, no prazo de 10 (dez)
dias. 3. Caso haja discordância da exequente com o pleito da executada, dê-se vista ao MP, diante das razões expostas pela
executada e documentos por ela juntados. 4. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga. Int. - ADV:
JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1000420-92.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Odair Barsanelli - - Silvana
Aparecida Barsanelli - - Luciano Barsanelli - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Os autos se encontram com vista às
partes, para que apresentem suas alegações finais, no prazo de quinze dias sucessivos, na ordem processual, uma vez que
já foram juntadas aos autos as transcrições dos depoimentos. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO
(OAB 113302/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000928-04.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Pedro dos Santos Garcia Eireli - Marcia
Maria Lanfredi Santos Me - O advogado Dr. Mateus Vicentini Augusto, fica devidamente intimado a apresentar nos autos em
epígrafe, o comprovante de pagamento da guia de fl.12 (diligencia do Sr. Oficial de Justiça), uma vez que, o comprovante de
pagamento juntado a fl.13, não corresponde com o número da referida guia, bem como, com a data de pagamento. - ADV:
MATEUS VICENTINI AUGUSTO (OAB 229145/SP)
Processo 1000928-04.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Pedro dos Santos Garcia Eireli - Marcia
Maria Lanfredi Santos Me - Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes (fls. 42/43) e JULGO EXTINTO este processo
de ação de rescisão de compra e venda com reserva de domínio com pedido de tutela provisória de urgência movido por PEDRO
DOS SANTOS GARCIA EIRELI em face de MARCIA MARIA LANFREDI SANTOS ME (YUMI SUSHI BAR), com fundamento no
artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo de vontades ora homologado implica em
preclusão lógica do prazo recursal, desde logo, declaro transitada em julgado esta decisão. Procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se os autos. As custas já se encontram recolhidas. P.R.I. - ADV: MATEUS VICENTINI AUGUSTO (OAB
229145/SP)
Processo 1001459-61.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sidney Junior Fontanelli - Antônio
Paulin - Valter Aparecido Baliero - Vistos. Pela derradeira vez, traga o interessado Walter Aparecido Balieiro cópias dos
documentos de transferência que assinou para entregar os veículos em troca do trator, ou de quem os tenha assinado. Além
disso, junte Certidão da Ciretran, sobre referidos veículos (salvo do trator), para evidenciar a linha de sucessão de proprietários
que registram o domínio perante o Órgão de Trânsito em tela. A inércia poderá implicar entendimento favorável ao exequente.
Se algo for juntado, intime-se as partes para suas respectivas manifestações. Salienta-se que a prova de propriedade, quanto
aos veículos, especialmente, no que toca à tradição, fica enfraquecida somente com a oitiva de testemunhas, porquanto me
parece que terão interesse na causa, razão pela qual indefiro a construção de tais provas nestes autos, mesmo porque eventual
discussão deverá ocorrer, se necessário o aprofundamento, através da via própria pelo interessado. Aqui, ora se tenta evitar
discussão inútil a posteriori. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP),
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001696-27.2017.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Comércio de Presentes, Material Escolar e Cine-foto Central
Ltda - Epp - - Roberval Agmar de Oliveira - Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas Ltda. - V. Diante do
noticiado pagamento do débito (fls. 36/37) e da concordância da requerente (fl.45), JULGO EXTINTO este processo de ação de
Monitória, movida por Comércio de Presentes, Material Escolar e Cine-foto Central Ltda - Epp e outro em face de Rebarpeças
Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas Ltda., o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Levante-se, em favor da parte requerente, o valor total do depósito judicial de fls. 38/39, expedindo-se, desde
logo, a respectiva guia. Consigno que o patrono da autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração
acostada aos autos. Transitada esta em julgado e efetuado o levantamento do numerário, procedam-se às anotações de extinção
e arquivem-se.As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, pois não foi instaurada execução nestes
autos (art. 701, § 1º, CPC). P. R. I.. - ADV: RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP)
Processo 1001696-27.2017.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Comércio de Presentes, Material Escolar e Cine-foto Central
Ltda - Epp - - Roberval Agmar de Oliveira - Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas Ltda. - Fica o requerente,
na pessoa de seu respectivo procurador, devidamente intimado a retirar, em cartório, Guia de Levantamento expedida nestes
autos. - ADV: HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), RUDY NOSRALLA
(OAB 281931/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1001848-12.2016.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido Batista - Auto
Posto Monte Alto Ltda - Vistos. A juntada do documento de fl. 258, impõe o contraditório, a teor do parágrafo único, do artigo
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