TJSP 04/05/2017 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2325
Processo 0001204-11.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.H.P. - J.A.P. - I.H.P. - Vistos.Fls.
54: Esclareça a exequente o seu pedido, pois o executado já foi citado pessoalmente, conforme se depreende da certidão de
fls. 25. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB
331148/SP)
Processo 0001205-64.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001205) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- A.F.G. - E.F.G. - 24013 Vistos.Fls. 112: Defiro.Decorrido o prazo, atenda-se a decisão de fls. 110. Intime-se. - ADV: DANILO
JACOB (OAB 223337/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0001244-95.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001244) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.A. - J.F.S. - 403/12
Vistos.Fls. 145/146: Indefiro o pedido. Compete ao autor da ação sua instrução com os documentos constitutivos de seu direito.
Concedo o prazo improrrogável de 30 dias para atendimento da decisão de fls. 141.Após, decorrido o prazo sem atendimento,
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 0001285-91.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Dissolução - E.E.S. - K.V.B.S. - Vistos.Ante o silêncio do
interessado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 0001302-64.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001302) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Rafael Proença Coelho da Silva - Bm Comercio e Representaçoes de Produtos Agropecuarios Ltda - 266/13 Vistos.A informação
que o autor pretende pode ser obtida diretamente no cartório, independentemente de qualquer comprovação do requerido.
Ressalto que é interesse do exequente determinar o termo inicial/final, para apresentar os cálculos de liquidação de sentença.
Assim, providencie-se, no prazo de 20 dias.Sem prejuízo, anote-se a representação processual do requerid.Intime-se. - ADV:
JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP), MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB 185303/SP)
Processo 0001353-07.2015.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELENICE ALVES CASSIMIRO ZIVIANI
e outros - AUTOR, MANIFESTAR-SE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 DIAS, OS QUAIS
DECORRIDOS OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0001507-25.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivo Sipriano dos Santos
- Vistos.Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Dou o feito
por saneado.Deixo de apreciar a preliminar de coisa julgada ante o V. Acórdão que anulou sentença anterior nos autos por
cerceamento de defesa.Fixo como ponto controvertido a condição de segurado pela parte autora, bem como a incapacidade
total ou parcial e temporária ou permanente, além de eventual pré existência da moléstia da parte autora em face do seu
ingresso ao RGPS e posterior agravamento.No mérito, a questão aqui discutida não autoriza o imediato julgamento da lide.
Reputo necessária a produção de prova pericial.Defiro a produção da prova pericial requerida e nomeio como perita, nos
termos da Resolução CJF 305 de 07/10/2014, a Dr. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, devidamente habilitada neste Juízo,
independentemente de compromisso, a qual arbitro desde já honorários em valor máximo da tabela.Intime-se a Sra. Perita, por
e-mail, para que forneça aos autos lauda de breve resumo de seu currículo e contatos profissionais, como endereço físico e
eletrônico, para as intimações pessoais e ciência de ambas as partes, além de disponibilizar horário para a respectiva perícia.
Com a designação da data e horário, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento de hora e local, ocasião em
que será examinada pela Sra. perita, devendo apresentar-se devidamente trajada, munida de cédula de identidade, carteira
profissional, CPF e documentos médicos, exames, radiografias e receitas que porventura tiver.As partes poderão apresentar
quesitos e indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC), caso já não o tenham
feito.A Sra. Perita deverá responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo: 1) O(a) autor(a) está acometido(a)
de alguma doença? Qual? 2) Decorre de tal doença incapacidade? 3) Em caso positivo, ela é parcial ou total, temporária
ou definitiva? Qual a data do seu início? Ela decorreu do agravamento ou progressão da(s) doença(s) diagnosticada(s)? 4)
Qual a ocupação declarada pelo(a) autor(a) quando do início da eventual incapacidade? 5) Eventual incapacidade verificada é
especifica para a atividade habitual declarada pelo(a) requerente? Caso não seja essa a atividade declarada, há incapacidade
para o exercício das atividades do lar? 6) Há possibilidade de reabilitação profissional e, em caso positivo, para o exercício de
quais atividades?Oportunamente, se o caso, será designado audiência de instrução e julgamento.Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001570-50.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Aparecido de Carvalho dos Santos - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Autor, manifeste-se sobre o não comparecimento à perícia do IMESC,
agendada para o dia 29/03/2017. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0001624-89.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001624) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.N. - E.D.N. (ORDEM N° 0423/10) Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO JOSÉ
GOMES DA SILVA (OAB 327601/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0001628-87.2014.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.V.S. - C.V.S. - Vistos.Tendo sido cumprida a
tutela jurisdicional, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP)
Processo 0001667-89.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001667) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ister de Oliveira
Canto - Carlos Alberto Leite do Canto - 344/11 Vistos.Atenda a inventariante a decisão de fls. 184. Intime-se. - ADV: PAULO
SERGIO MAGALHAES VALDETARO (OAB 97298/SP), FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP)
Processo 0001734-88.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001734) - Cumprimento de sentença - Prefeitura Municipal de Monte
Mor - Oficial de Registro de Imoveis Titulos e Documentos Civil de Pessoa Juridica - ORDEM 489/10 - Vistos.Levante-se os
honorários em favor da prefeitura, conforme requerido. Providencie-se o necessário.Intime-se. (RETIRAR O ALVARÁ) - ADV:
MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP), WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS (OAB 206122/SP), VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001752-70.2014.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Grazieli Alves Costa - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes, suspendendo a execução até o integral pagamento
da dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o credor se houve o seu
cumprimento.Em caso de silêncio, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001777-83.2014.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.L.F. - L.L.K.P.F. - V.C.P.M.
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por RYAN PEDROSA LAM FOOK, menor
representado por sua mãe Vania do Carmo Pedrosa Morais, contra LUCIANO SAM KO PEM FOOK, para condenar este último a
pagar, a título de pensão alimentícia ao primeiro, se estiver empregado, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus
rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou
seja, deve incidir apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou
como premiação de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado,
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