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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 2526

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 2526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

2526

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2017
Processo 0000563-65.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Reintegração - Associação dos Moradores da
Cachoeirinha - Parque Cachoeirinha - Sonia de Souza Andrade - Vistos Diante do pleito formulado às fls. 267, JULGO EXTINTA
a fase executiva da presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por Associação dos Moradores da Cachoeirinha Parque Cachoeirinha contraSonia de Souza Andrade, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Recolha a Executada, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob
pena de inscrição da dívida. Considerando que o pedido de extinção, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento do valor da
taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB
126769/SP), FABIANO CUSTÓDIO SOUSA (OAB 252532/SP)
Processo 0001238-28.2008.8.26.0405 (405.01.2008.001238) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S A - Isamar
Albuquerque Pedro e outro - Vistos.Fls. 237: Defiro o bloqueio e as pesquisas, mediante o recolhimento das custas pertinentes.
Aguarde-se a providência por cinco dias.No silêncio, retorne ao arquivo.Int. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP),
EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0001884-62.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001884) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Edemir Lipari dos Santos - - Aparecida Tonneti dos Santos - Banco Bradesco S/A - Fabio Henrique
de Jesus - Vistos.Diante das decisões proferidas em Superior Instâncias, manifeste-se o Requerido, em cinco dias, em termos
de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB
325551/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), LUCIANE
DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP)
Processo 0005807-33.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Michele de Andrade
Carvalho - Colegio Criacao e Movimento Construindo O Conhecimento Ltda Me - Colegio Crescer Paulistano - - Cristiane Lima
Lima de Araujo - - Ronaldo Serafim Araujo - - Luciana Serafim - - Jaime Lima de Araujo - - Jéssica Serafim - Vistos, Para análise
do reconhecimento de fraude à execução e aplicação da multa prevista no artigo 774, parágrafo único, apresente a exequente
um cronograma especificando a data de citação da executada Luciana Serafim nestes autos e de venda do imóvel.Quanto ao
pedido de penhora das quotas sociais das empresas J.L.K. Corretora de Seguros Ltda e Kawan Consultoria, Corretagem e
Planejamento de Assistência Médica e Seguros SS Ltda-ME, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de
inteiro teor da Jucesp, tal como foi apresentado da empresa Lets Play School Ltda (fls. 413/414).Defiro a penhora de 1% das
quotas da empresa Lets Play School Ltda em nome de Jaime Lima de Araújo, conforme contrato social de fls. 406/412. Servirá
a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 1 (um) mês: I - apresente balanço especial,
na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;
III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em
juízo o valor apurado, em dinheiro.Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a
sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.Neste último caso, os honorários do administrador judicial
serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida
executada.Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá
ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), GUSTAVO PICHINELLI
DE CARVALHO (OAB 196791/SP)
Processo 0006172-87.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006172) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Colegio Vida S/c Ltda - Antonia Leda Cardoso de Alencar - Vistos.Diante do exposto na certidão de fls. 118, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO (OAB 179657/SP)
Processo 0007159-94.2010.8.26.0405 (405.01.2010.007159) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Reinaldo Alvares da Silva - Ofj Transportadora Ltda Me - - Osvaldo Ferreira Junior - - Marisol Nunes Ferreira - ALFREDO
GALANTE ALENCAR ARANHA - Fica o Exequente intimado para recolher as taxas para os procedimentos BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD e ARISP(R$12,20 para cada procedimento, por pessoa, observando que o procedimento INFOJUD, a taxa
de 12,20 é para 3 exercícios de pessoa física e para cada exercício de pessoa jurídica) - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB
140181/SP)
Processo 0007593-15.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Adriana Batista de Araujo - Banco Santander S/A - Fls. 177. Vistos.Diante do exposto na certidão de fls. 176, reitere-se,
novamente, o ofício, encaminhando-o com aviso de recebimento.Após, cumpra-se o tópico final de fls. 173.Int. - ADV: ROBSON
MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 0010095-82.2016.8.26.0405 (processo principal 0035194-40.2005.8.26.0405) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Obrigações - Banco Bradesco S A - - Bradesco Asset Management Ltda Bram - Santa Adelia de Incorporacoes
Imobiliarias Ltda - - Dellta de Participacoes e Desenvolvimento Ltda - J. Digam. ( Petição juntada as fls 109.) - ADV: ANDRE
JOSE ALBINO (OAB 53589/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), SERGIO SACRAMENTO DE
CASTRO (OAB 48017/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 0010095-82.2016.8.26.0405 (processo principal 0035194-40.2005.8.26.0405) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Obrigações - Banco Bradesco S A - - Bradesco Asset Management Ltda Bram - Santa Adelia de Incorporacoes
Imobiliarias Ltda - - Dellta de Participacoes e Desenvolvimento Ltda - J. Defiro, se em termos. Digam sobre o Laudo . Int.
- ADV: ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), SERGIO
SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 0012191-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012191) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose
Vanderlei Caetano - Locaralpha Aluguel de Carros Ltda - Fica o Autor intimado para recolher a taxa referente à pesquisa
INFOJUD, no valor de R$12,20 para cada exercício. - ADV: EVILENE FONSECA GONZAGA (OAB 192035/SP)
Processo 0012207-39.2007.8.26.0405 (405.01.2007.012207) - Usucapião - Registro de Imóveis - Rosely Izilda Benetelo - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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