TJSP 04/05/2017 - Pág. 2702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2702
Processo 1004908-67.2016.8.26.0408 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.C.R. - U.O.C.T.M. Vistos.A sentença merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos que não restaram abalados pelas razões recursais.
Ante o exposto, mantenho a sentença e determino a remessa dos autos à Superior Instância para reexame voluntário. Intimemse e Diligencie-se. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), SONIA
CORRÊA DA SILVA DE ALMEIDA PRADO (OAB 23689/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP)
OUROESTE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDO JOVELINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2017
Processo 0000316-69.2017.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Rodrigues Ruzafa
- Milton Rangel Coelho - - Aristides Prates - Vistos.Fl. 13 (pedido de juntada de procuração):Defiro a juntada. Anote-se.Após,
ante a homologação do acordo (fl. 16), arquivem-se.Cumpra-se. - ADV: FERNANDO MARTINS DE SÁ (OAB 270580/SP)
Processo 0000836-97.2015.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
José da Silva - OI MÓVEL S/A - Vistos.Fl. 167 (manifestação do advogado indicado à requerente):Defiro o pedido formulado.
Expeça-se nova certidão de honorários, intimando o advogado indicado à fl. 138 da expedição. Após, tornem os autos ao
arquivo.Cumpra-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/
SP)
Processo 0001627-37.2013.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reginaldo José Pinheiro Jucilene dos Santos - Claudiano Saraiva dos Santos - João Talarico - Vistos.Fl. 183 (certidão de cartório):Ante a informação
consignada na certidão supramencionada, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo
máximo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: UEDER ALVES (OAB 135536/MG)
Processo 0002046-52.2016.8.26.0696/01">0002046-52.2016.8.26.0696/01 (apensado ao processo 0002046-52.2016.8.26.0696) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Sonia Barbosa da Silva - Via Varejo S.A. - Casas Bahia - - Samsung Eletrônicos da Amazônia Ltda. - Vistos.Fl.
1/3 (pedido- para início de fase de cumprimento de título judicial, com bloqueio pelo sistema BacenJud, indicando o valor do
débito atualizado, consistente em R$ 154,08) : 1. Nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, fica dispensada a citação do
executado.2. Assino à executada o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de multa de 10%, nos
termos do artigo 523 do CPC. Intime-se por publicação no DJE.3. Decorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se à penhora em
ativos financeiros em nome do requerido-executado VIA VAREJO S.A - CASAS BAHIA, através do sistema BacenJud. Elaborese minuta.4. Realizada a penhora, intime-se a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias (NSCGJ art. 746) para embargos,
podendo alegar somente uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95.5. Seja qual for o caso, intime-se a parte
credora para manifestar-se sobre o ocorrido, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.6. Int. Dilig. - ADV: RAFAEL GOOD
GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000142-43.2017.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helder Henrique Sentinello José Rafael Rodrigueshttps://esaj.tjsp.jus.br/petpg/imagens/spw/botprocurar.gif - - José Ricardo Rodrigues - - Adilson Magalhães
Veloso - Vistos.Fl. 26 (comprovante de distribuição de carta precatória):Considerando que na presente ação o polo passivo é
composto por três executados, providencie o autor a juntada do comprovante de distribuição das outras duas cartas precatórias,
no prazo máximo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB
268659/SP)
Processo 1000176-52.2016.8.26.0696/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anderson
Julio Rotta - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.Fl. 24/25 (documentos):Ciente.Fls. 26/30 (auto de penhora):Oficie-se ao Juízo
que determinou a penhora informando que a mesma restou prejudicada tendo em vista que os valores devidos ao executado já
foram por ele levantados anteriormente à efetivação da penhora, nada restando de direitos a serem incorporados ao patrimônio
do mesmo nos presentes autos, que se encontram extintos e arquivados. Após, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000190-36.2016.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio
Roberto de Sant’anna Junior - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Julio Roberto de Sant’anna Junior - Vistos.Fl. 161 (manifestação
da requerida informando depósito para cumprimento da obrigação): Ante o Cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a
presente Procedimento do Juizado Especial Cível, em fase de cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 53 da Lei 9.099/95.Expeça-se, após o trânsito em julgado, mandado em
favor do requerente, para levantamento do valor depositado á fl. 162 - R$ 265,82. Face a isenção de custas, despesas ou taxas
(artigo 54 da Lei 9.099/95), após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se as partes. P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000256-79.2017.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Neves Pessoa - Filomena
Friozi de Souza - Vistos.Emende o requerente a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando
a juntada de certidões imobiliárias atualizadas em nome da executada.Intime-se.Ouroeste, 20 de abril de 2017 - ADV: ANTONIO
CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 1000664-07.2016.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana D’arc de Albuquerque
Cavalcante da Silva - Nímia Carolina Azero Frontanilla - Vistos.Fl. 75 (pedido de adjudicação): Defiro o pedido de adjudicação
do bem penhorado a fl. 71, pelo valor da avaliação.Providencie a serventia certidão de atualização do débito, juntando-a aos
autos.Consigno que se o valor do débito atualizado for superior ou equivalente ao valor do bem a adjudicação se dará por conta
do débito.Lavre-se auto de adjudicação, intimando-se o credor para assinatura. Decorrido o prazo de 05 dias sem impugnação,
expeça-se mandado de entrega do bem.Após, tornem os autos conclusos para extinção.Cumpra-se e int - ADV: LUCAS
ALBUQUERQUE CAVALCANTE SILVA (OAB 361155/SP)
Processo 1000685-17.2015.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valter
Antônio Maldonado - T.B. - Vistos.Fl. 377/378 (sentença) e fl. 381 (certidão de cartório):Ante o trânsito em julgado, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º