TJSP 04/05/2017 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
3025
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB 188709/SP)
Processo 0002329-69.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002329) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Federação
Nacional de Empresas de Seguros Privados e Capitalização - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) a dar(em) andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. - ADV:
LUNA ANGELICA DELFINI (OAB 65108/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JONATAS DE SOUZA
FRANCO (OAB 223425/SP)
Processo 0002574-32.2003.8.26.0441 (441.01.2003.002574) - Procedimento Sumário - Obrigações - Marcelo Franca e outro
- Valdevino Ferreira de Araujo Junior - Vistos.Conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta
data, com fulcro no artigo 854, “caput”, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário,
por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome
do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido.Todavia, verificou-se
a inexistência de ativos financeiros em nome do executado.Ante o exposto, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias,
quanto ao prosseguimento da execução.Intime-se. - ADV: PAULO JOSE FERRAZ DE ARRUDA JUNIOR (OAB 133208/SP), CID
FERREIRA PAULO (OAB 42218/SP), CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 127563/SP), MARCELO FRANÇA (OAB
264361/SP)
Processo 0002584-90.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Francisco Rossi e outros - Defiro
o pedido sobre informações de eventuais endereços do solicitado, e nesta data determinei o acesso através dos Sistemas
BACENJUD, INFOJUD e SIEL para que se prestassem tais informações .Seguem as respostas conforme impressões em anexo.
Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0002596-56.2004.8.26.0441 (441.01.2004.002596) - Procedimento Comum - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Silvio Renato Amaral - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) a dar(em) andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, cumprindo o determinado no despacho de fls.470, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, do Novo Código de
Processo Civil. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), HENRIQUE GARCIA MORENO GUARIM (OAB 329225/
SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP)
Processo 0002663-79.2008.8.26.0441 (441.01.2008.002663) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Centro de
Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Anna Carolina do Nascimento - Conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio
de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854, “caput”, do Código de Processo Civil, determino à autoridade
supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência
de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor
requerido. Verificou-se a existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no valor de R$ 612,27.Ante o
exposto, converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado; não o
tendo, intime-o pessoalmente (artigo 829, § 4º, do Código de Processo Civil), podendo oferecer embargos no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 915, “caput”, do Código de Processo Civil, em caso de título extrajudicial; ou impugnação, no
mesmo prazo, em caso de título judicial. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB
246952/SP), FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES (OAB 183853/SP)
Processo 0002672-94.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Andreia Ortega
Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Corrijo a decisão retro para fixar em R$ 600,00 (seiscentos reais) o
valor dos honorários periciais, e não dos honorários advocatícios como lá constou.Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR VIEIRA
MENDES (OAB 125904/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
Processo 0003110-62.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003110) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Derivaldo Silva Souza - Vistos.Conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com
fulcro no artigo 854, “caput”, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio
eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do
executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido.Todavia, verificou-se a
inexistência de ativos financeiros em nome do executado.Ante o exposto, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias,
quanto ao prosseguimento da execução.Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
Processo 0003166-13.2002.8.26.0441 (441.01.2002.003166) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil S/A - Nélson José Rizzi e outros - Trata-se de pedido de CONSULTA DE EXISTÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.A
serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que não existem veículos automotores registrados
em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos.Deste modo, intime-se o exequente para que se
manifeste quanto ao prosseguimento da ação executiva. - ADV: MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP), ANA PAULA
FERREIRA GAMA (OAB 152594/SP), CELSO POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO (OAB 148428/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003190-89.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003190) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mms do Brasil
Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 204/205, uma vez que para inclusão no cadastro de inadimplentes SERASAJUD, por
força do dispositivo contido no artigo 43, §1º da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - não se permite incluir dívidas
contraídas há mais de 05 (cinco) anos. Intime-se. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)
Processo 0003301-78.2009.8.26.0441 (441.01.2009.003301) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - A serventia
procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem veículos automotores registrados em nome do
executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de
trinta dias:Indique dentre os veículos registrados em nome do executado qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em
caso de propriedade de mais de um veículo automotor)Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução;Junte aos
autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela
de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora.Recolham-se as devidas custas judiciais para o registro da
penhora.Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0003352-21.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003352) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sociedade
Visconde São Leopoldo - Trata-se de pedido de CONSULTA DE EXISTÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.A serventia procedeu
à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que não existem veículos automotores registrados em nome do
executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos.Deste modo, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao
prosseguimento da ação executiva. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0003424-66.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - L.S.N.R. - M.R.R. - As requerentes ficam intimadas
a comparecerem perante o Setor Técnico deste Juízo, para realização do estudo psicossocial designado para o dia 14/06/2017
às 11:00 horas, apresentando a(s) criança(s)/adolescentes(s) em questão. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB
338809/SP), CLAUDETE DE JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP)
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