TJSP 04/05/2017 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
3412
dado à causa.O réu terá o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça.
Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei 8.245/91), artigos e 63, § 4º e 64, fixo em doze meses do aluguel o
valor da caução.P. R. I. C. - ADV: LUCIANA CAVALCANTI SARAIVA (OAB 361749/SP), ANGELO BORTOLETTO JUNIOR (OAB
153179/SP)
Processo 1000555-86.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Benedita Moraes Michete
- Instituto Nacional do Seguro Social - Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo.Intimese. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), MARIANA
MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1000557-22.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carlos Antonio Ferreira dos Santos
- - Maria de Fátima Ferreira dos Santos - Maria Piedade Nunes - - Priscila Nunes - - Tiago Augusto Nunes - Aos 26 de abril
de 2017, na sala de audiências da Primeira Vara da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum
situado na Avenida José Maurino, 252, realizou-se a audiência designada no processo supra, presidida pelo Excelentíssimo
Doutor JORGE PANSERINI, Meritíssimo Juiz de Direito titular. Apregoadas as partes, foi aberta a audiência com as presenças
acima anotadas. Diante da inoperabilidade do sistema SAJG5-SORC, restou prejudicada a realização de audiência pelo sistema
digital. Prejudicada a tentativa de conciliação ante a ausência dos requeridos. Pelo MM Juiz foi dito o seguinte: “Prejudicada a
impressão e assinatura do presente termo diante de impossibilidade técnica (sistema inoperante). Aguarde-se a devolução dos
ARs ou o prazo para contestação, saem cientes os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. - ADV: CAMILA
PIRES FEDELI (OAB 318531/SP), ALINE BRISOLA DE MORAIS (OAB 338525/SP)
Processo 1000657-74.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Hora Extra - Sonia Regina Alcalá - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FELIZ - Manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB 107427/
SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 1000677-65.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Hora Extra - Janaina Majorie Citadini Sampaio - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA
(OAB 107427/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 1000693-87.2015.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.B.R. - - L.G.B.R.
- M.C.R. - Ciência do ofício do Bradesco de fls. 185/192. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP), JOSE
RENATO TABORDA BRUGNARO (OAB 327862/SP)
Processo 1000730-46.2017.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Sandra da Rocha Andrade - Manifestar-se face a certidão da oficiala de justiça de
fls.44 - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000755-59.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Cheque - A. L. Consultoria e Cobrança Eireli - Epp - Eliel de
Freitas Souza - Manifestar sobre o AR negativo de fls. 17/18. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 1000776-35.2017.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.L. - - R.A.L.J. - Retirar em
cartório ofício para cessação do desconto em folha a ser encaminhado ao empregador. - ADV: CLEBER BAZZO CUCHERA
(OAB 276765/SP)
Processo 1000785-94.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carlos Antonio de Oliveira - Regiane
Aparecida Vitalino e outros - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Diante da manifestação
expressa do autor, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.Citem-se.Intime-se. ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1000788-49.2017.8.26.0471 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.D.S. - A.P. - A autora não
tem legitimidade para o pedido de guarda, uma vez que já a exerce de fato, não existindo controvérsia e, portanto, necessidade
do processo.Quanto à regulamentação de visitas, ela não tem interesse processual, já que se trata de direito do acionado
que não tem a guarda.Ante o exposto, julgo a autora carecedora da ação de guarda e regulamentação de visitas e DECLARO
PARCIALMENTE EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VI do CPC.Quanto ao pedido de alimentos, adite a autora
a petição inicial a fim de constar a menor no polo ativo da ação, retificando, inclusive, o valor dado à causa. - ADV: JESSICA
MARTORANO LEITE DA CUNHA (OAB 334575/SP)
Processo 1000793-71.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luís
Guilherme Marcolino Prata - Renato Marcolini - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Intime-se o executado
para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de
prisão.Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 1000809-25.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.R. - S.R.O. - Defiro a
gratuidade processual. Anote-se.A autora relata atos de agressão e ameaças praticados pelo indiciado contra ela, a configurar
violência doméstica contra a mulher, com sérios riscos à integridade física. As alegações da autora, embora unilaterais, merecem
credibilidade, sendo suficientes neste momento para a formação de um juízo de verossimilhança a justificar a concessão de
tutela de urgência, independentemente de produção de provas em audiência e de oitiva do réu. A propósito, são conhecidas as
dificuldades de produção de provas pela parte mais frágil, vítima de agressão no recôndito do lar, longe de testemunhas. Mesmo
havendo testemunhas, é comum que tenham receio de depor, dadas as relações domésticas ou de vizinhança. Igualmente, a
medida não é irreversível, facultando-se ao indiciado, ao ser citado, apresentar suas alegações e produzir provas visando a
alteração da decisão.Impõe-se a aplicação de medidas protetivas de urgência, com fundamento no artigo 22 da Lei Maria da
Penha (11.340/06).Ante o exposto, aplico ao réu as seguintes medidas protetivas (artigo 22 da Lei 11.340/06): A) afastamento
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (inciso II);B) proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares,
por menos de 100 metros de distância entre estes e o agressor (inc. II “a”); C) proibição de contato com a ofendida e seus
familiares por qualquer meio de comunicação (inc. II “b”); D) proibição de frequentar de determinados lugares a fim de preservar
a integridade física e psicológica da ofendida (inc. II “c”); E) suspensão de visitas ao filho até que seja ouvida a equipe de
atendimento multidisciplinar (inc. IV); F) prestação de alimentos provisionais à autora, que inclusive se encontra grávida e ao
filho menor no valor mensal de 1/2 (meio) salário-mínimo (inc. V).Expeça-se mandado, consignando-se que no cumprimento
da ordem o oficial de justiça deverá alertar o réu tratar-se de medida provisória, sujeita a revogação ou modificação após a
sua defesa, dependendo muito a decisão final de sua atitude no curso do processo.Para audiência de tentativa de conciliação
designo o próximo dia 31 de maio, às 14h00, fluindo à partir dessa data o prazo para contestação. - ADV: ANDREZA MACHADO
(OAB 264407/SP)
Processo 1000811-29.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cristina Maria dos Santos BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Dê-se ciência do retorno dos autos.Digam às partes acerca do
cumprimento do acordo.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos em favor da autora.Intime-se. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º