TJSP 04/05/2017 - Pág. 3707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
3707
intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, inicie o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida que lhe foi
imposta, sob as penas da lei.Com a notícia de intimação do adolescente, oficie-se à entidade de atendimento para que informe,
no prazo de 10 (dez) dias, se o adolescente apresentou-se no prazo acima estabelecido.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA
SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0000684-35.2017.8.26.0484 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - W.C.S. - Publique-se
o Despacho de fls. 7/8 para o novo advogado. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0001088-23.2016.8.26.0484 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.L.B. - Ciência
ao(à) Sr.(a) Advogado(a) nomeado em decorrência do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do
Estado (DPE) e a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), que a certidão de honorários encontrase disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. Após, encaminhem-se os autos ao cartório do Distribuidor local para
redistribuição à VIJ de Marília, conforme determinado às fls. 100. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Processo 0002358-82.2016.8.26.0484 - Relatório de Investigações - Ato Infracional - M.P.E.S.P. - M.A.J. - Tendo em vista
a certidão supra, reitere-se, com urgência, o ofício copiado às fls. 10. - ADV: JOÃO FRANCISCO BATISTA DA SILVA (OAB
288283/SP)
Processo 0002358-82.2016.8.26.0484 - Relatório de Investigações - Ato Infracional - M.P.E.S.P. - M.A.J. - Vistos.Junte-se
certidão de distribuição de atos infracionais, bem como eventuais certidões de objeto e pé de feitos nela constantes.Após, dê-se
nova vista ao Ministério Público para que requeira o que for de seu interesse.Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO BATISTA DA SILVA
(OAB 288283/SP)
Processo 0002358-82.2016.8.26.0484 - Relatório de Investigações - Ato Infracional - M.P.E.S.P. - M.A.J. - Desta feita,
designo audiência de apresentação, instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2017, às 14h45min, oportunidade em que
serão ouvidas as testemunhas das partes e apresentado(s) o(s) menor(es). Cientifique(m)-se o(s) menor(es) e seus pais, ou os
responsáveis legais, do teor da representação, notificando-os para comparecimento acompanhado(s) de advogado(s) e, caso
queiram, para oferecerem defesa prévia no prazo legal, oportunidade em que deverão ser arroladas testemunhas e requerida
a produção de outras provas, se o caso.Promova-se a indicação de advogado(s), ficando desde já nomeado(s) para a defesa
dos direitos do(s) adolescente(s), devendo ser intimado(s) para apresentar(em) defesa prévia em 3 dias, se o caso.Providenciese estudo social do caso, junto ao Setor Técnico do Juízo. Haja vista a regularidade do laudo de constatação do entorpecente
apreendido (fls. 23/26), autorizo sua incineração, reservando-se amostra necessária à preservação da prova, na forma do artigo
50, § 3º, da Lei nº 11.343.2006. Comunique-se a autoridade policial, inclusive para que atente para o quanto disposto no § 4º do
citado artigo e Lei acima.Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO.Intimem-se, notifiquem-se
e requisitem-se.Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO FRANCISCO BATISTA DA SILVA (OAB 288283/SP)
Processo 0002559-74.2016.8.26.0484 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - J.M.M.B. - Ante o
exposto, JULGO:A) IMPROCEDENTE a representação ajuizada pelo membro do Ministério Público em face do JHONATAS
MATEUS DE MORAES BERBEL, com relação a conduta tipificada no artigo 155, caput, do Código Penal e, por conseguinte,
deixo de aplicar qualquer medida, o que faço com fundamento no artigo 189, inciso IV, da Lei nº 8.069/90;B) PROCEDENTE a
presente representação ajuizada pelo Representante do Ministério Público em face do adolescente JHONATAS MATEUS DE
MORAES BERBEL, em razão da prática do ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo 331 do Código Penal e, por
conseguinte, aplico-lhe a medida socioeducativa de semiliberdade, o que faço com fundamento no artigo 112, inciso V, da Lei
nº 8.069/90.Providencie a Serventia o necessário para o início da execução da medida.Publique-se e Intimem-se. - ADV: FABIO
MAEDA (OAB 296426/SP)
Processo 1000285-86.2017.8.26.0484 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - F.S.P.P.J. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação ajuizada pelo representante do Ministério Público em face do adolescente
FRANK SINEY PEDERSOLI PETINI JÚNIOR, em razão da prática do ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo
217-A, do Código Penal, e, por conseguinte, aplico-lhe a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo
de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 118, § 2º, do ECA, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída, se o caso,
cumulada com requisição de tratamento psicológico, nos termos do artigo 101, inciso V, do ECA.Expeça-se o necessário. As
entidades de atendimento serão oportunamente indicadas pelo juízo da execução das medidas sócio-educativas.Diante do
trabalho desenvolvido, arbitro os honorários da patrona do representado (fls. 27), no máximo permitido pela tabela do convênio
firmado entre a DPESP e a OAB/SP, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão.Publique-se e Intime-se. - ADV:
DALVA ANTUNES SANTAELLA BICHOFF (OAB 68880/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO BRAIT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA AUGUSTA DE Q.PEREIRA CALÇAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2017
Processo 0000636-76.2017.8.26.0484 (processo principal 1000020-84.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Renan Cassorielo Couti - Telefônica Brasil S/A - João Renan Cassorielo Couti - Vistos.
Em que pesem as alegações do autor, os documentos de fls. 03/04 não comprovam que tais cobranças se referem aos débitos
declarados inexigíveis nos presentes autos, nem tampouco, comprovam que o bloqueio da linha móvel de nº 14- 99677 1279
se deu por eventuais débitos referentes à linha fixa de nº 3541- 6463.Assim, intime-se a executada para que esclareça se as
cobranças enviadas por SMS, bem como o bloqueio da linha 14- 99677 1279 têm relação com os débitos discutidos nestes
autos. Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002055-05.2015.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - DANILO CLAUDIO PEREIRA
- Vistos. Para a realização do leilão único, designo o dia 29 de maio de 2017, às 14:45horas. Expeça-se edital e intimem-se. ADV: MARTA ARACI CORREIA PEREZ SOUZA (OAB 120240/SP), JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO (OAB 211232/SP)
Processo 0002603-93.2016.8.26.0484 (processo principal 0002923-17.2014.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Eva Paula Coelho de Souza - Banco Itau Bmg Consignado S/A - Vistos.Por ora, com a anuência da
exequente (fls. 65/66), oficie-se com urgência ao Banco BMG para que seja dado cumprimento a obrigação de fazer imposta na
r. sentença, devendo proceder à liquidação do contrato nº 942400580, celebrado em nome da exequente, bem como cessar os
descontos das parcelas a ele referentes, devendo informar este Juízo acerca do integral cumprimento no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º