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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 6

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

6

questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1001215-18.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Fls. 42: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1001234-24.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Autor, cumpra integralmente r. decisão de fls. 50, indicando endereço em que o réu
poderá ser citado. Manifeste-se sobre a pesquisa realizada. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001240-31.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fl.
85: Defiro. Às providências.Suspendo o processo pelo prazo de 30 dias, após, o exequente deverá, se o caso, promover atos
de execução em cinco dias independentemente de novo pronunciamento ou intimação. O silêncio será interpretado em favor
da solução extrajudicial da lide e o processo será extinto. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001261-07.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Israel
Francisco de Souza - Novamoto São Carlos Ltda - - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e outros - Fls.
89/98 e 135/143: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca das Contestações juntadas tempestivamente. - ADV:
JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 1001271-51.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Matheus Queiroz Soares - Claro
S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001401-41.2016.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio Carlos Giro - - Leonilde Ap.
Hernandes Giro - Requerente, no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Atente-se para
a proximidade da data designada para a audiência de conciliação. - ADV: VINICIUS CABRAL NORI (OAB 249083/SP), EDGAR
FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP)
Processo 1012751-94.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - Raul Suzart Bispo - Fica o(a) autor(a) intimado(a)
a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC:
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §
1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2017
Processo 1000024-69.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.C.L. - Fls. 61 e 66:
Nos termos do prudente parecer ministerial de fl. 66, suspende-se a ordem de prisão. Expeça-se contramandado.Oficie-se como
requerido pela exequente e pelo parquet.Com a resposta, intimem-se para manifestação. Após conclusos. - ADV: KATIA MARIA
FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000042-56.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.B.M. - A.P.B.M.J. - - L.B.A.M. e
outro - JULGO PROCEDENTE a ação para delinear os alimentos devidos por ANTONIO PAULO BISPO DE MELLO a ANTONIO
PAULO BISPO DE MELLO JUNIOR no valor de 30% do salário mínimo e, em caso de existência de vínculo empregatício formal,
devidamente comprovado em liquidação de sentença, de 30% seus rendimentos líquidos, incluindo décimo-terceiro salário e
gratificação de férias. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados
em R$ 400,00, observada a gratuidade concedida.Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão.Interposta apelação,
intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as
homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP),
PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000054-70.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.L. - R.F.L.N. e outro - Afasta-se
a preliminar suscitada porque, na verdade, a questão trazida a lume pelo contestante a esse título confunde-se com o mérito
da causa e, como tal, será apreciada.As partes são legítimas e estão bem representadas, declaro o feito saneado.Fixo como
ponto controvertido a alteração econômica que impossibilita o autor pagar os alimentos devidos ao réu conforme delineados.
Defiro a produção de provas documental e testemunhal.Designo o dia 27 de julho de 2017, às 16h45min, para a realização de
audiência de conciliação, instrução e julgamento.A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Provas documentais serão admitidas até a audiência de instrução. São indeferidos requerimentos de ofícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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