TJSP 04/05/2017 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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Processo 1004321-23.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fumaça &
Chacrinha Ferramentaria - Ltda - Me - Aguas de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgoto S.A. - Prefeitura Municipal de
Itu - - EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a
pagar à autora a quantia de R$7.698,00 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais), atualizada dos vencimentos até efetivo
pagamento, contados juros de mora desde a citação. Outrossim, julgo EXTINTO o feito em relação ao Município de Itu e a
empresa EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda, com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Não
há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os
prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$433,27.P.R.I. - ADV: DANIELA
LEAL MERLI (OAB 359830/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), MILENA DO ESPIRITO SANTO SÂMIA (OAB
238181/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1006622-40.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ex7
Cartuchos Ltda Me - Banco Cooperativo Sicredi S/A - Vistos.Considero cumprida a obrigação estabelecida no Acórdão para
todos os efeitos legais.Defiro o levantamento do valor principal à empresa autora e os honorários a sua advogada, expedindo-se
os mandados.Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo.Int. (Expedido mandado de levantamento 285/2017 em favor
da autora e 286/2017 em favor de sua advogada). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANDREA DE FATIMA
CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 1007252-96.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Pedro da Silva Filho - Isabela Silva dos Santos - - Henrique Moreira das Neves - Teor do ato: “ Vistos.Diante do requerimento
de fls. 69/70, cancele-se a audiência e aguarde-se a devolução dos oficios. Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Int.” - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1007365-50.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago de Almeida - Marcenaria Dois Irmãos - Ciência ao autor da certidão do oficial de justiça de fls. 72. - ADV:
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1007410-54.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Terra Firme Serviços
Automotivos Ltda Eireli - Coplac do Brasil Ltda - Teor do ato: “Expedido o mandado de levantamento nº 283/2017, em favor da
autora, devendo ser retirado em cartório.” - ADV: ALESSANDRA SALES (OAB 173843/SP), ELAINE CRISTINA CECILIA DE
FREITAS (OAB 127177/SP), TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 1007454-73.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bruno Tadeu Scalet
- Mrv Engenharia e Participações S/A - Teor ao ato - Tópico Final da Sentença: “Em face do exposto, julgo improcedente
o pedido.Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10
(dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$ 869,13.P.R.I.” ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1007951-87.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Priscila Sampaio de Oliveira
- Instituto Santanense de Ensino Superior - Requeira a autora o que de direito (trânsito em julgado da sentença certificado em
fls. 109). - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 344309/SP)
Processo 1008139-80.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Atevaldo de Jesus
Santos - - Elizabeth Perpetua da Silva Santos - PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - MRV - Requeiram os
autores o que de direito (trânsito em julgado da sentença). - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 1008253-19.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jairo Pereira dos
Santos - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Vistos.Diante da concordância do autor com o valor depositado para
quitação, considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos legais.Defiro o levantamento do
valo estampado na guia de depósito juntada a fls. 78 ao autor, expedindo-se o mandado.Após, anote-se a extinção e arquivese o processo.Int. (Expedido mandado de levantamento 297/2017 em favor do autor). - ADV: ARISTÓGNO ESPÍNDOLA DA
CUNHA (OAB 15647/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), EDUARDO SORE (OAB 259102/
SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1008471-47.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Clara
Regina de Moraes - Banco Pan S/A - Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, revogada a decisão que antecipou a
tutela, autorizado o Banco a providenciar nova consignação.Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei.
Prazo de recurso 10 dias.Preparo: R$ 1.308,55. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANA SILVEIRA SOARES
(OAB 243526/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), ADELINE SEVILHA GUARNIÉRI (OAB
381838/SP)
Processo 1008510-44.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Abelardo
Lazaro Alves dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e julgo EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil.Não há
condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos
em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$250,70.P.R.I. - ADV: DANIELE DE
OLIVEIRA (OAB 324557/SP), LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP)
Processo 1008576-24.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thiago
Souza Donse - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos.Remetam-se os autos
do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado com as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB
174692/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1008769-39.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - William Xavier
Pereira da Silva - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Fica o autor intimado do
recurso de fls. 242/259 e que terá o prazo de 10 dias para apresentar as contrarrazões. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/
SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1008772-91.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fernanda Cristini
Cossi - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S.a - Teor do ato - Tópiso Final da
Sentença: “Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de não
fazer, consistente na abstenção de cobrar os juros de obra da autora, tornando-se definitivos os efeitos da antecipação da
tutela.Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez)
dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$384,66.P.R.I.” - ADV:
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), WILSON DA
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