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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 1105

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

1105

BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP)
Processo 1003454-45.2017.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10218237220158260071 - 2ª Vara de Familia e
Sucessões do Foro de Bauru) - E.V.S. - R.A. - - Designado pelos peritos Vítor Giacomini Flosi e Oswaldo Luis Júnior Marconato,
o dia 22 de maio de 2017, no Hospital Thereza Perlatti local, para realização de perícia médica no requerido Rodrigo Ambrósio.
- ADV: ANA AMELIA RANIERI BELLUCCI (OAB 269339/SP)
Processo 1003540-16.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - A.M.J. e outros - B. - Vistos.
Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, o pagamento das custas e despesas de ingresso (art. 290 do CPC).Nesse mesmo prazo,
regularize a parte autora a representação processual da empresa Teleamais Serviços, juntando nos autos cópia de seus
atos constitutivos registrados na Jucesp.Após, novamente concluso na pasta “conclusos urgentes”.Intime-se. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003590-76.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Revisão - C.B. - Amanda Crystinah de Morais Borgo e outro
- Considerando a informação de que a correquerida Amanda está residindo em Tocantins e que provavelmente sua mãe conhece
seu endereço, intime-se a sra. Simone para que informe o atual endereço da correquerida, por intermédio de seus patronos, em
15 dias. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1003633-81.2014.8.26.0302 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Magazine Luiza S/A - Espólio de
Maria Rita Bueno - - Espólio de Nemezis de Oliveira Campos e outros - Vistos.Diante da alteração da representação do espólio,
determino a intimação pessoal via mandado do atual inventariante para habilitação nos autos em prosseguimento da demanda
(fls. 300). Por ora suspenso o processo.Intime-se. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ANTONIO
ADALBERTO BEGA (OAB 54667/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1003633-81.2014.8.26.0302 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Magazine Luiza S/A - Espólio de
Maria Rita Bueno e outros - Autos com vista a Dra. Eliana Guitti para juntar procuração, tendo em vista a petição de fls. 307/309,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB
200084/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), ANTONIO ADALBERTO BEGA (OAB 54667/SP)
Processo 1003778-35.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Devair Joel Rodrigues
- Vistos.Recebo a inicial. defiro a gratuidade.Pretende a parte autora que a Prefeitura Municipal de Jaú seja compelida ao
fornecimento de medicamento para tratamento de doença, com pleito liminar de tutela antecipada. Presentes os requisitos para
deferimento do pedido liminar.O direito à vida e à saúde constitui interesse público indisponível do Estado-Poder Público (União,
Estados e Municípios) por força de dispositivo constitucional (artigo 196), razão pela qual da referida regra decorre o dever das
pessoas políticas de proporcionar os meios necessários para assegurar a eficácia;No caso, a princípio, em sede de cognição
superficial, presente o requisito da verossimilhança do direito afirmado com base em prova razoável, pois há indicação médica
do fornecimento que é indispensável para a saúde da parte autora (fls. 14) e cujo custo elevado extrapola suas condições
financeiras (fls. 18/21).O periculum in mora é praticamente inerente, considerando o risco que a doença acarreta à saúde da
parte autora, constituindo grave perigo à efetividade da prestação jurisdicional a demora do processo sem o tratamento;Na lição
de Luiz Guilherme Marinoni, a tutela antecipada é “arma contra os males que podem ser acarretados pelo tempo do processo”,
de tal modo que “a técnica antecipatória visa apenas distribuir o ônus do tempo do processo” (Novas linhas do Processo Civil,
Ed. Malheiros, 2000, 4ª Edição, p.124).Não se verifica irreversibilidade fática do provimento, pois em caso de insucesso pode
haver ressarcimento. Ainda que assim não fosse, fazendo juízo do mal maior, sopesando os riscos, inequivocamente maior
o risco de irreversibilidade à parte autora, cuja saúde está em risco, enquanto o direito patrimonial do Estado constitui um
ônus suportável pela coletividade em prol do bem-comum, ainda que em sede de cognição superficial e em contraditório de
momento diferido (inaudita altera parte);Diante do exposto, defiro a liminar para determinar que a parte requerida forneça os
medicamentos na forma e quantidade requeridos na inicial, ou similares de idêntica composição eventualmente existente, no
prazo de 48 horas, sob pena de SEQUESTRO do valor necessário para aquisição do medicamento.Expeça-se mandado, com
urgência, para cumprimento da liminar, notificando-se a parte requerida, inclusive a Secretaria Municipal de Saúde. Após, cite-se
para resposta no prazo legal. Em seguida, vista para réplica e novamente conclusos para decisão.Int. - ADV: PAULO WAGNER
BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP)
Processo 1003801-49.2015.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Menegassi Silvestre Moreira - ‘’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Adriana Rafaela Rodrigues Silvestre - Vistos.Diante da concordância e delimitação precisa
do valor da dívida do de cujus, nos termos do art. §4º, do CPC, defiro o pedido de levantamento no valor descrito às fls. 107/108,
expedindo-se o necessário.Em prosseguimento, intime-se a inventariante à manifestação em prosseguimento nos termos de fls.
75/76 bem como para adequação do plano de partilha em função do pagamento realizado a credor.Prazo de 30 dias.Intime-se.
- ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), EDUARDO VIANNA
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 1003849-37.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Silva Oliveira - Leandro Aparecido Fonseca e outro - Vistos.Redistribua-se à 2ª Vara Cível local, pois trata-se de
cumprimento de sentença relativo ao processo nº 1009278-53.2015 que tramita naquela vara. Providencie-se. - ADV: ALBERTO
MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 1003968-32.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Obrigações - José Raimundo de Santana - Cicero de Souza
e outro - Manifeste a parte autora sobre a juntada de petição e documentos de fls. 62/64 no prazo de 15 dias. - ADV: GRACIENE
CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP)
Processo 1004003-89.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitalino Rett - Mara Gonçalves
da Silva e outro - Autos com vista ao exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça (fls. 78), cujo teor encontra-se disponível no site do TJ/SP. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 1004007-29.2016.8.26.0302 (apensado ao processo 1004009-96.2016.8.26.0302) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.R.S. - Vistos.Defiro o requerimento de fl. 48, para a busca do CPF do executado
através do sistema InfoJud.Providencie-se.Efetivada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado,
no prazo de 30 dias.Int (pesquisa negativa) - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004242-64.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EDSON GABRIEL DEL
MENICO CORAZZA - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida/executada, pessoalmente/na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o débito apresentado (R$ 6.150,75), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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