TJSP 05/05/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
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DIREITO PÚBLICO - Valdemar Pereira de Lima - Prefeitura Municipal de Ibiuna - Vistos.Chamei os autos à conclusãoFixo os
honorários advocatícios do procurador da parte autora de acordo com sua atuação no feito e observados os valores da tabela
do convênio DPE/OAB_SP. Expeça-se certidão, a qual deverá ser impressa pelo(a) patrono(a) por seus próprios meios, eis que
disponibilizada no sistema com assinatura digital. Após, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame necessário.
Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), ANDRE CABRINO
MENDONÇA (OAB 235951/SP)
Processo 1002557-49.2016.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Fls. 52/53: Defiro o pedido da parte autora para bloqueio do veículo através do sistema Renajud, conforme
extrato que segue.. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1002558-34.2016.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Vistos.FL. 53. Defiro. Providencie a serventia o bloqueio do veículo através do sistema Renajud.Sem prejuízo da
determinação supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉVERTON WILLIAN PONA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2017
Processo 0000212-93.2017.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001137-22.2016.8.26.0654 - Vara Única) BRUNA PEREIRA DE MORAIS - Manifeste-se o(a) requerente acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 06. - ADV:
BRUNO VINICIUS BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 339013/SP)
Processo 1000848-42.2017.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo e Silva Paulino - Vistos.Para o cargo
de inventariante dos bens do espólio nomeio o (a) requerente Marcelo e Silva Paulino, independentemente de compromisso.
Providencie o (a) inventariante, em 20 dias, o seguinte:-Negativa Federal;-Negativa Estadual;- Esboço de partilha de acordo
com o artigo 653 do CPC;- Descrição/Procedência do imóvel, se houver;- Certidão Negativa de Testamento;- Habilitação de
herdeiros., se o caso;- Declaração do ITCMD.Havendo inércia, aguarde-se os autos no arquivo eventual provocação da parte
interessada.Int.. - ADV: CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP)
Processo 1001140-95.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum - Guarda - M.T.N.D. - S.R.S. - Fica o(a) procurador(a) do(a)
requerida intimado(a) a apresentar a nomeação que conste o Registro Geral de Indicação, dado necessário para expedição de
Certidão de Honorários. - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP), VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB
325001/SP)
Processo 1001140-95.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum - Guarda - M.T.N.D. - S.R.S. - A Certidão de Honorários
deverá ser impressa pelo(a) Patrono(a), por seus próprios meios, eis que disponibilizada no sistema com assinatura digital. - O
requerente deverá comparecer em cartório para assinar e retirar a sua via do Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade. ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP), VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉVERTON WILLIAN PONA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2017
Processo 0003337-06.2016.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0006661-51.2015.403.6110 - 2ª Vara Federal) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Manifeste-se o(a) requerente acerca da
certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 23. - ADV: CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 1000085-41.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Deolinda Vieira Cordeiro Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarjem os autos.Certifique-se o decurso do prazo
para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, se o caso, e intime-se o perito judicial conforme
determinado na decisão de fls. 57/58.Int. - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP)
Processo 1000088-93.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Victor Hugo de Jesus Santos
- Vistos.Trata-se de ação de benefício previdenciário - pensão por morte - proposta por Victor Hugo de Jesus Santos contra
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Por ora, não há prova inequívoca da qualidade de segurador do autor.Como o
caput do art. 300 do Código de Processo Civil exige que haja prova inequívoca dos direitos da autora para a concessão da
antecipação dos efeitos da tutela, os documentos trazidos aos autos não são claros a ponto de conceder o pedido, notadamente
o indeferimento do pedido administrativo acostado às fls.18/19 , razão pela qual indefiro a antecipação de tutela.Ademais, no
caso de procedência do pedido, a autora receberá todas as prestações atrasadas, se for o caso. Assim, com o indeferimento da
tutela de urgência não se visualiza dano irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pela autora. Ao contrário, em razão
da característica alimentar do benefício postulado, no caso de improcedência do pedido, o réu não poderá reaver os valores
pagos no curso do processo, onerando indevidamente os seus cofres e, por conseguinte, todos os seus segurados dado que se
trata de um sistema contributivoDiante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Tendo em vista as especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000222-23.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Leny Pinto - Vistos.Fls. 30/31: Recebo
a petição como aditamento à inicial. Trata-se de ação de benefício previdenciário - aposentadoria rural por idade - proposta por
Leny Pinto contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tendo em vista que não demonstram, em cognição sumária, que a autora
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