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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 1282

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

1282

estabelecido pela EC 62/09.A decisão do plenário conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade e fixou
como marco inicial a data da conclusão do julgamento da Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425, realizado em 25.03.2015,
de tal sorte que, após essa data, os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E).Os juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública são limitados a 6% ao ano. O termo inicial será
a data da citação, tudo a ser apurado em futura liquidação de sentença (CPC, art. 509, §2º).TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado
nº 912/2007, da Corregedoria-Geral de Justiça do Egrégio TJSP):(a) Processo nº: 1000631-84.2016.8.26.0318 (2ª Vara da
Comarca de Leme);(b) Segurado: PETRÚCIO PEREIRA DE ARRUDA;(c) Tipo de benefício: auxílio-doença;(d) Data do início:
31.05.2016 p. 73;(e) Renda mensal inicial: 91% do salário-de-benefício (limitado à última remuneração do segurado), que por
sua vez corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo.P.I.No
mais, permanece a sentença de p. 99-103 tal como lançada.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP),
LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000751-30.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Correção Monetária de Benefício pago com atraso - Ana
Maria Klaus Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIMAÇÃO do oficio do INSS informando que foi realizada
revisão no beneficio de pensão em junho de 2012. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1000751-30.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Correção Monetária de Benefício pago com atraso - Ana
Maria Klaus Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos à autora para:Manifestar-se, em 5 dias,
sobre a planilha de cálculo apresentada pela autarquia ré, às p. 291/302. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP),
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1000846-26.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria de Lourdes Ramos Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos à autora para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ANDRESSA CHAVES MAGALHÃES (OAB
255484/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), EDERSON
ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG)
Processo 1001076-68.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Carlos Arthur Fiori - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Este feito foi distribuído erroneamente na
classe de Procedimento Cível, quando o correto é a distribuição na competência Fazenda Pública Federal - classe processual
Procedimento Comum. Assim, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para reclassificação.Não é possível a concessão
da tutela antecipada nos moldes postulados na inicial. Inexiste, nesta fase inicial do processo, elementos a evidenciar
a probabilidade do direito alegado (CPC, art. 300), máxime diante da perícia realizada administrativamente, cujo resultado
apontou a ausência de incapacidade (p. 24).Com amparo na Resolução nº 541 de 22/05/2007 Conselho da Justiça Federal,
nomeio o Dr. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA como perito judicial, ficando designado o dia 11/07/2017 às 09h00, para
realização do exame pericial. Laudo pericial em 30 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos,
no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, II e III). Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo
de 15 dias, em igual prazo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de intimação (CPC, art.
477, §1º).Intime-se o autor, pessoalmente, para comparecimento na data acima designada, neste juízo, na rua Bernardino de
Campos nº 770, junto à sala de perícias do Juízo, para realização da perícia, ciente que a ausência injustificada implicará na
preclusão da prova.Nenhum médico minimamente competente, em qualquer área de atuação, cobra menos de R$ 500,00 por
uma singela consulta. Remunerar o perito judicial médico, com valores inseridos na faixa de R$ 62,13 a R$ 200,00 - limites
mínimos e máximo constantes da Tabela V da Resolução CJF nº 305/2014 significa aviltar o trabalho do experto e contribuir
para o enriquecimento sem causa do Estado. A perícia médica, por sua própria natureza e complexidade, reclama a fixação dos
honorários periciais acima do valor máximo de R$ 200,00, circunstância legalmente possível a teor do art. 28, parágrafo único,
da sobredita resolução.Visando atender ao equilíbrio que deve haver entre a remuneração digna do perito judicial e o emprego
responsável do dinheiro público, arbitro os honorários no montante equivalente a 02 vezes o valor do limite máximo previsto no
Anexo único, Tabela V, da Resolução CJF nº 305/2014. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se o réu com as
advertências de praxe, observando o pedido inicial.Int. - ADV: VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1001279-98.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Monica Cristina Ferraroni Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.P.261: Ciente. Renove a Serventia no próximo dia 17/05/15 a intimação do
perito judicial, via telefone, para que no prazo improrrogável de 05 dias complemente o laudo médico, em atendimento à decisão
de p. 256, sob pena de responsabilidade.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ADRIANA ANDRÉA
THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1002376-02.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Suspensão da Exigibilidade - Clínica Kiyota Moutinho Ss
- Município de Leme - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA ajuizada por CLÍNICA KIYOTA MOUTINHO S/S contra o MUNICÍPIO DE LEME para declarar que a autora faz jus
ao recolhimento do ISSQN com base em valor fixo, na forma do art. 9º do Decreto-lei 406/68.Condeno o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC,
art. 85, §§2º e 3º).No julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela declaração de
inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/09, o que encerra exclusão da norma.O plenário do STF, em
julgamento realizado em 25.03.2015, concluiu a modulação dos efeitos da decisão que declarou parcialmente inconstitucional o
regime de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/09.A decisão do plenário conferiu eficácia prospectiva à declaração
de inconstitucionalidade e fixou como marco inicial a data da conclusão do julgamento da Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e
4.425, realizado em 25.03.2015, de tal sorte que, após essa data, os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).Os juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública são limitados
a 6% ao ano. O termo inicial será a data da citação.Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 1002535-76.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Neuza Augusta Alves
Baptista - Fazenda Publica do Estado de São Paulo Secretaria de Estado de Saúde - - MUNICIPIO DE LEME - A CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra expedida e disponível para impressão pelo(a) advogado(a),
procurador(a) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. ADV: CLAUDIA NANCY MONZANI GONCALVES DA SILVA (OAB 134600/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB
224723/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP)
Processo 1004194-86.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Data de Início de Benefício (DIB) - Lenilson José Bernardino
Alfredo - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao representante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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