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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 1714

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

1714

através do sistema RENAJUD, nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa
devida pela parte credora, caso não recolhida com a inicial. Caso a busca e apreensão reste positiva, proceda-se ao imediato
desbloqueio, mediante prévio recolhimento da taxa devida pelo Provimento CG nº 2195/2014, caso não recolhida com a inicial.
Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca distinta, na forma do artigo 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei
nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste
cópia da inicial e cópia desta decisão, que servirá de carta precatória, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.
5)- Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que no curso da ação vier a ser expressamente declinada
pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida.6)- Deve a
parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto
a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à execução
da medida sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007870-61.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Moradas Marília I Everaldo de Souza - Vistos,Intime-se a parte credora, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
MARLON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 355555/SP)
Processo 1007901-81.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Servidores do Poder Judiciario
de Marília - Moabi Pereira Guedes Castanheira - VISTOS,Diante da inércia da parte autora, restou caracterizado o abandono,
razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, parágrafo 1º.,
do Código de Processo Civil.Nesse sentido:”APELAÇÃO - Execução de Título Extrajudicial - Sentença de extinção do feito
com fundamento no art.485, inciso III, do Código de Processo Civil - Pretensão de anulação do r.decisum - Inadmissibilidade Abandono da causa configurado - Autor que quedou-se inerte, após a intimação pessoal, via postal - Possibilidade de extinção
ex offício, porquanto não aperfeiçoada a relação processual - Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ à hipótese - Inexistência
de ofensa ao art.924 do CPC - Rol não taxativo - Caso sub judice que não se amolda às hipóteses de suspensão - Recurso ao
qual se nega provimento”. (Processo nº 1003383-15.2014.8.26.0344 - Comarca de Sumaré - Apelante: Banco Santander S/A Apelado: Adelmo Rodrigues Maia - TJSP - j. 24-10-2016 - Relatora Desembargadora: CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA).
Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas.P. e I. - ADV: ANGELA CECILIA
GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1008650-98.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Ilto Hiyoshi Shintaku - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Paulo José Sinatora - Vistos.Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos
honorários do Sr. Perito, conforme reserva de fls. 156/158.Sobre o laudo pericial de fls. 168/171, manifestem-se as partes em
quinze (15) dias.Int.. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1008667-37.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Susane Bughi Paredes - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Paulo José Sinatora - Vistos.Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos
honorários do Sr. Perito, conforme reserva de fls. 15/157.Sobre o laudo pericial de fls. 168/171, manifestem-se as partes em
quinze (15) dias.Int.. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1008771-29.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - José Mauro dos Santos Junior - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Paulo José Sinatora - Vistos.Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos
honorários do Sr. Perito, conforme reserva de fls. 105/106.Sobre o laudo pericial de fls. 117/120, manifestem-se as partes em
quinze (15) dias.Int.. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 115382/MG), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA
(OAB 327240/SP)
Processo 1008847-53.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Guedes - Humberto de Alencar M Serva
Coraini - Vistos.Aguarde-se a audiência designada.Int.. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ARTHUR
LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO
(OAB 313336/SP)
Processo 1008930-69.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Marcia Jucara
Marconato Grassi - Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO
da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os
autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1010038-36.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Cleuza
Bonifácio Correa - Me - - Cleuza Bonifácio Correa - José Roberto de Oliveira - Vistos.F. 237. Defiro a suspensão do processo
( art. 921, III, § 1º, do CPC.), determinando o arquivamento dos autos.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS
(OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1010048-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Lucimar José Laurentino
- - Selma Gonçalves de Moraes - Patricia Sato Miyashirto - - Jose Roberto Teraçan - Vistos.Diante da improcedência da ação,
defiro o pedido de fls. 227/228.Expeça-se mandado de cancelamento das averbações noticadas as fls. 62/63.Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal para apreciação do recurso.Int.. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), ALBERTO DE LIMA
MATOSO (OAB 113961/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1010497-38.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Santander Brasil SA - João Guilherme Garcia Calandrim Me - Vistos.Reporto-me a determinação de fls. 123.Cumpra a Serventia
integralmente àquela determinação, desentranhando-se o mandado para cumprimento.Int.. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1010745-04.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Júlio Fernando dos Santos
- - Antônio Araújo de França - Marco Aurelio Valeriano da Silveira Me - - Inspepção Vistoria Veicular de Marilia - V.m. Valeriano
Inspecao Veicular Me - - Ogata Veiculos e Pecas Ltda - Vistos.Fls. 225: Anote-se.Aguarde-se por 10 (dez) dias a constituição
de novo advogado.Int.. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP),
PATRICIA SANTANA DOS SANTOS (OAB 301716/SP), DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP), RAFAEL
DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 1010945-11.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Marília Iii - Spe Ltda - - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Condomínio Moradas Marília I - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls.09, intimando-se o devedor.Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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