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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 1999

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

1999

(OAB 335061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2017
Processo 1004334-97.2016.8.26.0358 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Metalurgica Girassol Eireli VISTOS.1- Fls. 469/489; 490/498; 548/554; e 1036/1045: anote-se e observe-se.2- Manifestem-se a devedora e a administradora
judicial sobre os pedidos e documentos de fls. 555/561, 660/669 e 670/1035, assinado para tanto o prazo de 5 dias;3- Ciente
do relatório da administradora judicial de fls. 562/603, instruído pelos documentos de fls. 604/651, e da informação, também
da administradora judicial, de fls. 1046, acompanhada dos documentos de fls. 1047/1189.4- Porque tempestivos, conheço dos
embargos de declaração de fls. 540/541 e o faço para acolhê-los, já que a decisão de fls. 466/468 realmente se omitiu, deixando
de se pronunciar, ainda que de ofício, sobre ponto relevante.Assim, suprindo tal omissão, ACOLHO os embargos e declaro a
referida decisão, que fica acrescida do item 14, com a seguinte redação:”14 - Esclareço, por oportuno, que será observado o
disposto no art. 219 do Código de Processo Civil para todos os prazos previstos na Lei nº 11.101/05, concedendo-se, pois,
15 dias úteis para as habilitações de créditos, 45 dias úteis para a apresentação da relação de credores pela administradora
judicial, 60 dias úteis para apresentação do plano de recuperação judicial, 30 dias úteis para as objeções ao plano, 150 dias
úteis para a realização da Assembleia Geral de Credores e 180 dias úteis para a suspensão das ações e execuções contra a
devedora. Nesse sentido, confira-se o recente julgamento, em 20-04-2017, por votação unânime, do Agravo de Instrumento nº
2257915-33.2016.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que foi
relator o ilustre Desembargador Fortes Barbosa, e do qual se extrai a seguinte e ilustrativa síntese, especialmente no particular
do chamado stay period: ‘O cômputo em dias úteis contribui para a segurança jurídica ao estabelecer critério objetivo ao
mesmo tempo em que favorece a eficiência da recuperação judicial e maior oportunidade para a recuperanda cumprir os atos
processuais que visam à recuperação judicial em prol de sua própria preservação (...). O artigo 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005
estabeleceu um prazo de suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda (...). Esse prazo ostenta um caráter
dual ou misto, porquanto, além de atuar sobre as obrigações, influi no trâmite de processos e, principalmente, também, está
vinculado ao próprio trâmite processual (...). Esta natureza mista não pode ser deixada de lado e soma-se à necessidade de
favorecer a eficiência do processo (...). Tudo resulta, portanto, na necessidade do prazo previsto no artigo 6º, § 4º, da Lei
11.101 ser contado na forma proposta na decisão recorrida, em dias úteis (...)”. Int. - ADV: JOSE EDUARDO RUIZ ALVES (OAB
279471/SP), DANIEL A. DE M. URBANO (OAB 71886/MG), TAMIRES FORNAZIER (OAB 348145/SP), DANIEL AUGUSTO DE
MORAIS URBANO (OAB 334885/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO (OAB 157553/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB
260942/SP), MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO (OAB 234810/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2017
Processo 1000076-10.2017.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Nomeação - DIREITO CIVIL - A.N.V. - Vistos, Em despacho
inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art.319, III e IV do Código
de Processo Civil.A parte autora, entretanto, não cumpriu a contento a determinação, haja vista que limitou-se a prestar
esclarecimentos nas petições de fls. 17 e 26.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.Concedo ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.P.I. - ADV: MILENA SCARAMUZZA DE MUNO (OAB 180693/SP)
Processo 1000495-98.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.P.M. - Fica o procurador
da autora intimado a juntar aos autos cópia legível do documento de fls. 11, para confecção da certidão de honorários. - ADV:
ANDERSON CAVASSANA (OAB 345703/SP)
Processo 1000729-80.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.H.R. - A.A.P.S. - Vistos.
Houve interposição de recurso pelo requerido.Às contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC)Após, remetam-se, pois, os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado. Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA
(OAB 320999/SP), GUSTAVO DEMIAN MOTTA (OAB 338176/SP)
Processo 1001280-89.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.R.G. - - J.G.G. - Vistos, Trata-se o
presente pedido de Cumprimento de Sentença referente ao processo nº 1002607-06.2016.8.26.0358 que tramitou perante esta
Vara. Ocorre, entretanto, que não foi observado o procedimento legal apropriado, conforme disciplinado pelos Comunicados
CG nº 1.631/2015, 1.632/2015 e 16/2016 e 438/2016, que esclarecem minuciosamente o passo a passo para a distribuição
do incidente de cumprimento de sentença, já que não se trata do caso previsto no item 3 do Comunicado CG nº 1.631/2015 e
tampouco do caso previsto no artigo 911 do Código de Processo Civil.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DETERMINO
O CANCELAMENTO da distribuição, nos termos dos artigos 1.210, IV e 1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral
da Justiça.Após o trânsito em julgado, ao Distribuidor para as providências necessárias. P.I. - ADV: REGINA MARA GALHARDO
(OAB 229673/SP)
Processo 1001281-74.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Exoneração - J.C.P. - Vistos.Trata-se de ação de exoneração
de alimentos e, tendo em vista que a ação que fixou os alimentos tramitou perante a Egrégia 1ª Vara local, (fls. 12), ao Distribuidor
para redistribuição àquele juízo por dependência.Int. - ADV: ANA CAROLINA BORDIN (OAB 347804/SP)
Processo 1001743-65.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.C. - J.C.J. - Manifeste-se
o alimentado sobre a devolução da carta fls. 56(Auto escola Ferrari), ocorrência: não existe o número. - ADV: NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 1002846-10.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - R.S.P. - S.C.A. - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), bem como sobre a petição de fls. 108/111.Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o estudo social (fls. 84 e 112/136) e ofício (fls. 87/93) juntado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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