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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2341 • São Paulo, segunda-feira, 8 de maio de 2017

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2017
Processo 0001074-16.2016.8.26.0233 (processo principal 0001184-83.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A - Manifeste-se o Exequente sobre o mandado cumprido
negativo. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1000066-50.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido
cumprido negativo. Prazo: 05 dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000119-31.2017.8.26.0233 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando de citação devolvido cumprido negativo. Prazo: 05 dias.
- ADV: GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS)
Processo 1000155-73.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00574564520138260100 - 1ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS) - Johnny Silvatti Adams - - Cintia Correa Laires Adams - Manifestem-se os Requerentes. - ADV:
WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 311424/SP)
Processo 1000221-53.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - RITA DE LOURDES CORREIRA FERREIRA
- WELINGTON RODRIGO CORREIA FERREIRA - Tendo em vista a prescrição médica de fl.40 AUTORIZO a internação
imediata do réu pelo prazo necessário à sua recuperação até alta médica, ficando, desde já, autorizada a sua desinternação,
independente de novo pronunciamento judicial.Deverá o Município conduzir o réu até a instituição de saúde em que reservada a
vaga, custeando o tratamento pelo período necessário, ficando autorizado o auxílio de força policial, se necessário.A instituição
de saúde deverá encaminhar relatórios a este Juízo informando a evolução do tratamento.Assim que efetivadas a internação e a
desinternação, este juízo deverá ser comunicado.Oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicar profissional que
atue como curador especial do réu.Esta decisão serve de mandado e ofício. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI
(OAB 250396/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000447-92.2016.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Pesquisa INFOJUD realizada e arquivada em pasta própria em razão do sigilo
fical. Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO
(OAB 216928/SP)
Processo 1000472-71.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comercio de Peças Ltda - Se em
termos, cite-se o(a) executado(a) para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Intime-se de que o prazo para embargar
é de quinze dias, contado da juntada aos autos da primeira via do mandado. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono
da exequente em dez por cento do valor da dívida atualizado.Se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três dias,
os honorários serão reduzidos à metade.Não verificado o pagamento no prazo mencionado, o oficial de justiça deverá proceder
à penhora e avaliação, observando-se o bem indicado na inicial, se houver, intimando-se o executado.Defiro previamente a
penhora “on-line”. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Desde já, liberam-se os bloqueios de natureza irrisória.
Positivo, se o caso, intime-se da penhora e aguarde-se prazo para impugnação.Não encontrado o executado, o oficial de justiça
procederá ao arresto de bens nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, fazendo-se acompanhar de cópia da inicial. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1000475-26.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Abenaiton Oliveira Lima - 1- À vista dos documentos
juntados, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2- Deixo de designar audiência de
conciliação, tendo em vista a baixa probabilidade de acordo, conforme se verificou em casos análogos. Concito as partes a
buscarem a composição comunicando oportunamente ao Juízo,3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
será contado nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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