TJSP 08/05/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA.Intime-se. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000476-11.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos
termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do
CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários.De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004
e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Concretizada
a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar.Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação,
a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o
recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que
a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD.O requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial,
acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade
em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato.Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial
com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica.Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000542-25.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Agnaldo Sassi - Itaú Seguros S/A - Fls. 138: No
prazo legal, manifestem-se as partes. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB
255137/SP)
Processo 1000804-72.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Manifeste-se o Exequente. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000848-91.2016.8.26.0233 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Maria Donata Rodrigues - Jaime Simões
Estival - No prazo legal, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA
ESTIVAL (OAB 333032/SP), SAMUEL ALVES PEREIRA (OAB 76708/SP)
Processo 1000891-28.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Autor, manifeste-se sobre a pesquisa realizada. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000902-57.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelsia Corinta
- Telefônica Brasil S/A - No prazo legal, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1001096-57.2016.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Autor, manifeste-se sobre mandado sem cumprimento. - ADV: LUCIANO
AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001214-33.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Fls. 32: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1001228-17.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Elaine Rosangela da Silva Ibelli - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos
II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 72295/SP), PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/
SP)
Processo 1001236-91.2016.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Escandinavia Veículos Ltda. - Fls. 48: No prazo legal, manifestese o(a) Requerente(s). - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1012140-44.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - WEVERTON ANDRÉ DUARTE - - VIVIANE
CRISTINA DUARTE - - ANDREIA ISAURA VALENTIN DE OLIVEIRA - Fls. 89/130: No prazo legal, manifeste-se o(s) Requerente(s)
acerca da Contestação juntada. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO PAULINO DE MELLO (OAB 119540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2017
Processo 1000040-52.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R. - Autor, manifeste-se sobre mandado cumprido
negativo. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000075-12.2017.8.26.0233 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Airton Pereira Diniz - Denyfer Alexandre Jesus Diniz - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a
que as partes chegaram e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Transita em julgado imediatamente, com supedâneo no artigo 1.000 do Código de
Processo Civil.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como pactuado.P. I. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: IRENE BENATTI (OAB 99203/SP)
Processo 1000128-90.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S. - Autor, manifeste-se sobre
mandado cumprido negativo. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000159-81.2015.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.F. - M.G.S.M. e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º