TJSP 08/05/2017 - Pág. 1007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP), ANTONELLA DE
ALMEIDA (OAB 112884/SP)
Processo 0006008-46.2017.8.26.0309 (processo principal 1011207-37.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonella de Almeida - JR CORDEIRO PINTURAS LTDA. - Antonella de Almeida - Vistos, Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da publicação desta decisão, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP), ANTONELLA DE
ALMEIDA (OAB 112884/SP)
Processo 0006147-95.2017.8.26.0309 (processo principal 1011054-04.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - PRISCILA PEREIRA DE LIMA - - PAULO ROGÉRIO MATIUZZO - PDG Realty S/A
Empreendimentos e Participações - Vistos. Observe o exequente as determinações contidas no Provimento CG nºs 16/20116
e Comunicado CG nº 438/2016 ( DJE - caderno administrativo - fls.09/10 - do dia 04/04/2016). (NSCGJ = Artigo 1286. -§ 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.) Prazo
de cinco (05) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MICHELLE PIMENTA DEZIDÉRIO (OAB 288828/SP)
Processo 0006163-49.2017.8.26.0309 (processo principal 1003427-12.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - R&b Express Logística e Transportes Ltda - Danilo Arnone Lopes da Silva - Vistos, Na forma do
artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
publicação desta decisão, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), FRANCISCO
JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP)
Processo 0007560-80.2016.8.26.0309 (processo principal 1011224-39.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Aline Bento Rossatto Germano - Vistos. Nos termos do Provimento CSM 2.195/2014 de 08/08/2014, recolha-se
as taxas necessárias (R$ 12,20 cód 434-1 para cada procedimento/parte pleiteado). Após, atenda-se. Verifico que os réus não
possuem patronos nestes autos. Recolha o requerente duas taxas postais para intimação dos mesmos. Int. - ADV: ANDERSON
DIAS (OAB 150236/SP)
Processo 0010234-31.2016.8.26.0309 (processo principal 0016524-04.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Wladimir Pellegrine - Plenum Consultoria e Planejamento Empresarial
- Vistos.Fls. 29: Defiro as pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud. Encaminhem-se os autos para os procedimentos.
Após, ciência ao autor para manifestação em cinco dias.Fls.31: Pesquisa ao sistema Arisp é providência que cabe à parte.Int. ADV: ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP), ANA LETÍCIA PELLEGRINE BEAGIM (OAB 302827/SP)
Processo 0010637-54.2003.8.26.0309/02 - Precatório - Benefícios em Espécie - Antonio Irineu Castelli - Fls. 20/22: Ciência
às partes. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
Processo 0011240-73.2016.8.26.0309 (processo principal 0041201-06.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Agostinha de Oliveira Machado - Nivaldo Polessi - Vistos.Fls. 210/211 e Fls. 212/213 - Ao Sr.
Contador do Juízo para re-ratificar seus cálculos.Intime-se. - ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), VERA
LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
Processo 0015750-32.2016.8.26.0309 (processo principal 0023267-64.2011.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Costa da Silva Junior - Lucena Comércio de Veículos Ltda - ME - - Banco
Votorantim Cartões - Vistos.Ante o noticiado às fls.25, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente.Recolha o
exequente, em cinco (05) dias, as custas finais, nos termos da Lei Estadual de Custas 11.608/03, sob pena de inscrição na
dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações e comunicações
de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP),
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0018010-39.2003.8.26.0309/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Joice Fernanda de Oliveira - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos.Diante da certidão de fls. 72, providencie, a requerente, a regularização de sua representação
processual nestes autos e nos principais no prazo de cinco (05) dias. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 188736/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0018323-43.2016.8.26.0309 (processo principal 0020926-70.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Depósito - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG - Brasil MUlticarteira - Pedro Alves Costa
- Vistos.Apresente, o exequente, certidão do trânsito em julgado da sentença proferida em cinco (05) dias. Após, voltem
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