TJSP 08/05/2017 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.Int. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO
TREVIZAM (OAB 297041/SP)
Processo 1005109-36.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Thiago Acre Cardoso e outros - Hospital de
Caridade São Vicente de Paulo - - Dr. Mateus Silva Padeiro - - Dr. Tiago Ravagnani Venturelli - - Dr. João Carlos Ribeiro Previdi
- - Dr. Danilo Fernando Costa Duarte - - CONSUTEC - CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA e outro - Vistos.Diante da negativa
da Defensoria Pública, não se completa sequer os 50% dos honorários periciais requeridos para se iniciar a perícia.Informe
o autor se, em ambulância, pode ser transportado ao IMESC. Se a resposta for positiva, solicite-se a perícia junto ao IMESC
e, marcada a data, o serviço de ambulância junto à Prefeitura.Intime-se. - ADV: RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP),
SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP), JOÃO GUILHERME BROCCHI MAFIA (OAB 178423/SP), SERGIO DOMINGOS
PITTELLI (OAB 165277/SP), CLARA ZAIRA ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/
SP), CESAR DA SILVA FERREIRA (OAB 103804/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1005343-18.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Airton Bellentani - N.B. DE ANGELIS
& CIA LTDA ME - Vistos.Aplique-se à Executada a penalidade do art. 523 do Código de Processo Civil. Apresente a exequente
novo cálculo de débito e requerido o que for de direito para o andamento do processo.Intime-se. - ADV: DAIANE CARLA
MANSERA (OAB 251538/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP)
Processo 1005346-65.2017.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ibg Indústria
Brasileira de Gases Ltda. - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação/intimação. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1005790-35.2016.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Elisabete
Rosa Ovelheiro Casimiro e outros - Eliseu Fernando Casimiro e outro - Vistos.Ao contrário do que alegam as autoras, o ré
apresentou contas, na forma contábil, e no prazo legal. Sua não aceitação implica em impugnação.Não há necessidade que
as folhas da prestação de contas sejam assinadas. O réu, tendo-as ingressado aos autos, dá a convalidação necessária aos
números que apresentou.As autoras, ao contrário, não impugnaram em forma contábil as contas apresentadas.Ainda assim,
havendo impugnação, cabe a avaliação pericial sobre as contas apresentadas. É o que determino.Nomeio o Dr. Ricardo Mongelli
como perito. Intime-se-o para estimar seus honorários, que serão pagos pelas autoras/impugnantes, no prazo de dez dias
depois de estimado.Caberá ao senhor perito analisar as contas apresentadas e informar ao juízo se correspondem à verdade.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias.Laudo em 45 dias após o depósito
dos honorários periciais.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/
SP), DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP)
Processo 1005843-79.2017.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Aline Mello Sesso - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TANIA MARIA DE CARLI (OAB 352666/SP)
Processo 1006110-51.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Roberto
Trinchinato Junior - - Bruna Alves da Silva Trinchinato - Vistos.Comprovam os autores a existência de contrato entre as partes e
manifestam seu desejo de rescisão. Assumem a responsabilidade pela rescisão por ausência de condições de continuidade de
pagamento.O manifesto desejo de rescisão já é suficiente para isentá-los do pagamento da continuidade do contrato.O direito de
rescisão é matéria da Súmula 01 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:O compromissário comprador de imóvel, mesmo
inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de
administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de
ocupação do bem. Mostra-se que não se pode obrigar os autores a permanecerem vinculado ao contrato.Súmula 2Defiro, assim,
a tutela provisória para rescindir o contrato entre as partes e que a ré se abstenha da cobrança de valores vencidos e vincendos
referentes ao contrato discriminado na inicial. Deverá a ré se abster, ainda, de levar o nome dos autores aos cadastros de
proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.500,00 por ato de cobrança ou anotação efetivada. Em contrapartida, fica a
unidade contratada liberada do vínculo ao contrato.Encaminhem-se os autos ao setor CEJUSC para designação de audiência
de mediação, atendendo-se ao disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte requerida para que
compareça, advertindo-a que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência caso não seja
celebrado acordo, e que na falta de contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos
do artigo 335, inciso I do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: TAMIRES RODRIGUES PEREIRA MENDES (OAB 374846/
SP)
Processo 1006110-51.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Roberto Trinchinato Junior - - Bruna Alves da Silva Trinchinato - Conforme r. Decisão de fls. 66/67, a audiência de mediação foi
designada para o dia 22/06/2017, às 14h40m. - ADV: TAMIRES RODRIGUES PEREIRA MENDES (OAB 374846/SP)
Processo 1006134-21.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006246-53.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - GABRIELA DE CARVALHO
MARQUES FERREIRA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vista ao apelante das preliminares arguidas em
contrarrazões de apelação. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP)
Processo 1006286-30.2017.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Damares Cristiane Di Pietro Beltrame
Eireli - Conforme r. Decisão de fls. 126/127, a audiência de mediação foi designada para o dia 14/06/2017, às 15h20m. - ADV:
ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP), CRISTIANE TEIXEIRA MENDES (OAB 209026/SP)
Processo 1006299-29.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Dália - Vistos.O
valor das diligências de oficial de justiça devem corresponder a 3 UFESP, portanto, insuficiente o valor recolhido devendo ser
complementado para viabilizar a citação.Intime-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1006363-10.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Barbosa - Banco
Bradesco - Vistos.Fls.124: Defiro. Expeça-se certidão de honorários.Oportunamente, arquive-se, com as providências legais.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB
164169/SP)
Processo 1006459-54.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Vistos.Fls.42: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Comunique-se à Central de Mandados quanto ao
novo valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006682-07.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chacara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Vistos.Conforme entendimento dos Tribunais, os benefícios da assistência judiciária somente se estendem
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