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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 112

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

112

dos Consórcios DPVAT - Intime-se a parte autora, para manifestação em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULA
FERREIRA DA SILVA (OAB 276341/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000557-46.2016.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.P.N. - P.R.N.
- Ciência, à autora, do ofício juntado às fls.42/45. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 1001157-33.2017.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ruth Fonseca - - Nilsa de Fátima
Ramos Fonseca - Daniela Cristina Fonseca - - Alexandre Fonseca - Ademar da Silva Fonseca - Vistos.Da leitura do documento
de fls. 16, depreende-se que o de cujus deixou mais um filho, Kelvin, não mencionado na relação de herdeiros e partilha.Sobre
tanto, digam os autores, emendando a inicial ou juntando novos documentos, se o caso.Para tanto, concedo o prazo de trinta
dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), FABIO DE
ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 1001415-77.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Rio Negro - Carlos
Rogério Brolo - Intime-se a parte autora, para manifestação em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS
DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1001424-05.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Masotti Indaiatuba Empreendimentos
Ltda - Challinor de Oliveira - Vistos.1- Ante o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a designação de
audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua
disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que
postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação dessa audiência.2- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB
209019/SP)
Processo 1001440-27.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Mauro Henrique Dantas - Banco
Itaucard S/A - 1 - Providencie a parte autora o recolhimento complementar de R$25,20, a título de diligências do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1001470-91.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1006066-89.2015.8.26.0248) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rute Ribeiro Floriano - - Juliano Floriano - - Tatiana Floriano - - Vanessa Soldera Floriano
- - Carlos Jorge dos Santos Abreu - - Ciep Brasil Industrialização de Elementos Plásticos Ltda - Group Mynets Working Clube
de Negócios Ltda - - Robery Bueno da Silveira Filho - Vistos.1- Segundo dispõe o artigo 55 do NCPC, reputam-se conexas
duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou causa de pedir. É a hipótese dos autos.Conforme certidão de fls. 77
e consulta ao SAJ, verifica-se que os embargantes propuseram ação declaratória de rescisão contratual relativa ao mesmo
contrato objeto destes embargtos e da execução correlata, restando evidente a identidade de causa de pedir entre a presente
ação e a de número 1006345-75.2015.8.26.0248, em trâmite na 3ª Vara Cível local.Consigne-se, ademais, que a finalidade
da disposição contida no artigo 55, I, do NCPC, interpretado em conjunto com o artigo 59, do mesmo Estatuto legal, é evitar
decisões contraditórias. Em razão disso, a identidade de causa e ou de pedido deve ser entendida em termos, não se exigindo
a perfeita identidade, mas sim que haja um liame que os faça possíveis de decisão unificada. Nesse sentido: STJ 98/191;
JTJ 142/185.A reunião das ações, portanto, é imperiosa, sob pena de eventuais decisões contraditórias. Reconhecida, pois, a
conexão existente entre a presente ação e aquela em trâmite na 3ª Vara Cível, eis que a causa de pedir de ambas são relativas
ao mesmo objeto, inequívoca a necessidade de reunião das ações. A teor do que dispõe o artigo 59, do NCPC, este Juízo é
prevento, uma vez que a execução em apenso foi distribuída em data anterior.Assim, oficie-se à 3ª Vara Cível local, solicitando
a remessa dos autos do processo nº 1006345-75.2015.8.26.0248, para apensamento a estes autos.2- Fls. 78/83: Tempestivos
os presentes embargos uma vez que os embargantes foram reputados citados pela decisão proferida a fls. 181 dos autos da
execução.3- Recebo os presentes embargos para discussão, porém sem efeito suspensivo. 4- Ao embargado, para impugnação,
no prazo legal.Int. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1001826-86.2017.8.26.0248 - Notificação - Rescisão / Resolução - Ivan Robson Michaluca - Nelson Melquiades Vistos.Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que, realizada a notificação
(artigo 729 do Novo Código de Processo Civil), os autos ficarão disponíveis no sistema SAJ pelo prazo de trinta dias, para
impressão pela parte autora. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Intime-se. - ADV: ANDERSON
VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1001861-80.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.G.D. - J.V.S. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante
no termo de audiência acostado às fls. 83/84.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, III, b), do NCPC.Ante a informação de fls. 79/80, expeça-se, com urgência, oficio à empregadora para
que efetue o desconto em folha de pagamento, do valor referente a pensão alimentícia da ré, com o consequente depósito em
conta bancária de sua titularidade.Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Sem
prejuízo, nos termos da tabela do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários às advogadas nomeadas às fls. 05 e fls. 60 no valor
máximo estipulado em tabela. Expeçam-se certidões. Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES
(OAB 129578/SP), MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP)
Processo 1001922-09.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - JOSE ANTONIO DE LIMA - BENEDITA BEATRIZ PIASSENTINI
- Vistos.Fls. 53/55: Intime-se, o Sr. Perito, para manifestar-se sobre a impugnação a estimativa dos honorários periciais, no prazo
de 10 dias.Int. - ADV: LEANDRO BIZETTO (OAB 255850/SP), MAISA HESPANHOLETTO (OAB 270646/SP), CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 1001922-09.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - JOSE ANTONIO DE LIMA - BENEDITA BEATRIZ PIASSENTINI
- J. Intime-se a embargada para apresntação dos originais das cártulas, em carório, no prazo de 5 dias, para a realização da
perícia. com a apresntação dos originais comunique-se o Sr. Perito para inicio dos trabalhos. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO
SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), MAISA HESPANHOLETTO (OAB 270646/SP), LEANDRO
BIZETTO (OAB 255850/SP)
Processo 1001965-38.2017.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.R.N. - - E.A.S.
- Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.2- Em trinta dias, junte-se cópia da certidão de
casamento atualizada.3- Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo
será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda.Observa-se que o Juízo não deferirá
requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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