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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1207

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1207

promover seu pedido de execução diretamente na ação principal por simples petição, e não de forma incidental como ocorreu,
por força do novo Código de Processo Civil, que conferiu ao exequente a execução do julgado instituidor da obrigação de caráter
alimentar através de peticionamento nos mesmos autos da ação de conhecimento, unificando, portanto, a fase de conhecimento
e fase de execução no mesmo processo - tudo conforme enunciado do artigo 528 e parágrafos, do Código de Processo Civil.Dêse baixa no presente feito.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 0007392-11.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1014514-29.2015.8.26.0320) (processo principal 101451429.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - Felipe Henrique Silva - Deverá a parte interessada promover seu
pedido de execução diretamente na ação principal por simples petição, e não de forma incidental como ocorreu, por força do
novo Código de Processo Civil, que conferiu ao exequente a execução do julgado instituidor da obrigação de caráter alimentar
através de peticionamento nos mesmos autos da ação de conhecimento, unificando, portanto, a fase de conhecimento e fase
de execução no mesmo processo - tudo conforme enunciado do artigo 528 e parágrafos, do Código de Processo Civil.Dê-se
baixa no presente feito.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PRISCILA
PATRICIA GARCIA PINHEIRO (OAB 275217/SP), ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP)
Processo 0007412-02.2017.8.26.0320 (processo principal 0025734-80.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Gabriele Rizzo - Defiro a gratuidade. Trata-se a presente de execução de alimentos fixados em
ação física que tramitou por este Juízo.Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, proceda a parte interessada
a emenda de seu pedido, observando o rito a ser adotado em conformidade com a nova legislação processual civil.Intime-se. ADV: GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 0007412-02.2017.8.26.0320 (processo principal 0025734-80.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Gabriele Rizzo - Vistos.Vistos.Fls. 21: recebo como emenda à inicial.Intime-se o executado para
que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será
acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). - ADV: GLAUCIO
PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 0020110-74.2016.8.26.0320 (processo principal 0021710-72.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.B. - F.R.B. - Antes de apreciar a justificativa apresentada, cumpra a exequente o quanto requerido pelo Ministério
Público.Intime-se.Limeira, 28 de abril de 2017 - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), PATRICK FERREIRA VAZ
(OAB 223036/SP)
Processo 0020732-27.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - ROSELI APARECIDA FELIX
LAUREANO - Posto isso e que do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por
ROSELI APARECIDA FELIX LAUREANO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar o réu
a preceder o recalculo dos benefícios concedidos a autora, observando as regras do artigo 29, inciso II, e seu parágrafo quinto,
da Lei 8.213/91; operada a revisão, condenação o réu a proceder o pagamento da diferença apurada e não paga desde a data
das concessões não atingidas pela prescrição. Deverá o réu arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. Sujeita ao duplo grau de jurisdição, em
reexame obrigatório, decorrido o prazo para interposição dos recursos voluntários, subam os autos à Egrégia Superior Instância.
Publicada em audiência, dou a parte presente por intimada, intimando-se a parte ausente. Registre-se e cumpra-se”. Certifico
e dou fé que não há preparo a ser recolhido em caso de apelação, pois o réu é isento. Nada mais. - ADV: ROSÂNGELA
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP)
Processo 0023989-89.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1004362-82.2016.8.26.0320) (processo principal 100436282.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.F.G. - Certidão de honorários em termos para impressão.
- ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 0023993-29.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1004698-86.2016.8.26.0320) (processo principal 100469886.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Transação - V.S.D. - A.M.D. - Ante o quanto manifestado pelo executado com
documentos apresentados (fls. 61 e 62/67), à parte contrária.Após, tornem ao Ministério Público. - ADV: CLEVER SANTOS
(OAB 344416/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1000085-23.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Benedito Barbosa - Fazenda
Pública Estadual - Em cinco (05) dias, manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), ROGERIO
FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1000345-66.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.F.S. - Fls. 94/109: defiro a gratuidade.Ante
a contestação e documentos apresentados pelo réu, manifeste-se a parte contrária no prazo legal.Após, ao MP. - ADV: ANA
CRISTINA ALMEIDA QUEIROZ (OAB 126146/MG)
Processo 1000518-90.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.M.O. - D.M.C. - Por ora,
especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após, tornem ao M.P. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1000625-42.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.I.R.L. - S.L. - Páginas 461/465:
oficie-se à Caixa Econômica Federal (fl. 275), solicitando a transferência do valor penhorado para depósito judicial a disposição
deste Juízo; comprovado aos autos, expeça-se mandado de levantamento judicial.Expeça-se certidão para o protesto de
pronunciamento judicial, acerca da dívida retro atualizada. Sem prejuízo, ao executado ante o quanto requerido pela parte
contrária.No mais, mantém-se a decisão de fl. 457.Intime-se. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP),
VALDIMAR LOPES DA SILVA (OAB 288453/SP)
Processo 1000715-45.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.C.A.M. - TERMO
DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1000715-45.2017.8.26.0320Classe - AssuntoProcedimento Comum - Investigação
de PaternidadeRequerente:Junio Cesar Abreu de Matos, CPF 470.761.288-10Requerido:Wislow Junior IgnattiData da
audiência:19/04/2017 às 13:05hAudiência de Conciliação nos autos de ação de investigação de paternidade. Proc. Nº 100071545.2017 Aos 19 de abril de 2017, às 13:05 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof.
Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO,
MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, o
autor JUNIO CESAR ABREU DE MATOS acompanhado do Defensor Público DR. LEONARDO DOS SANTOS GONZALES e
o réu WISLOW JUNIOR IGNATTI acompanhado de seu procurador DR. GUSTAVO BARCELOS BRAGA, OAB/SP 359.441.
Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento
de resposta”. Nada mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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