TJSP 08/05/2017 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1230
237, centro, Limeira-SP.CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O de que, caso não haja acordo, começará
fluir prazo corrido de 15 dias para defesa independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência
de defesa, acarretará a decretação da revelia. Intime-se o(a) autor(a) através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio
de publicação na imprensa oficial para comparecer na audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento
implicará na extinção do feito. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1004459-48.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Franquia - M.L.S. - Indefiro a liminar
pretendia.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de junho de 2017, às 15h00, a ser realizada perante
CEJUSC local, (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, LimeiraSP.CITE-SE e INTIME-SE as requeridas, ADVERTINDO-AS de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo comum e
corrido de 15 dias para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa,
acarretará a decretação da revelia. Intime-se o(a) autor(a) através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação
na imprensa oficial para comparecer na audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento implicará na
extinção do feito.Concedo a(ao) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL
DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
Processo 1004473-32.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Comercial M.k.f. Ltda. Epp
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de junho de 2017, às 13h20m, a ser realizada perante CEJUSC
local, (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP.CITE-SE
e INTIME-SE o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo corrido de 15 dias para
defesa independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa, acarretará a decretação
da revelia. Intime-se o(a) autor(a) através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial para
comparecer na audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento implicará na extinção do feito.Indefiro
pedido de assistência judiciária gratuita por se tratar de pessoa jurídica. - ADV: PRISCILA PATRICIA GARCIA PINHEIRO (OAB
275217/SP)
Processo 1004495-90.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ronaldo
Rodrigues Bicudo - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de junho de 2017, às 13h40m, a ser realizada
perante CEJUSC local, (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro,
Limeira-SP.CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo
corrido de 15 dias para defesa independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa,
acarretará a decretação da revelia. Intime-se o(a) autor(a) através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na
imprensa oficial para comparecer na audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento implicará na extinção
do feito. - ADV: MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1004516-37.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Barbosa Massari - ME - Banco do Brasil S/A - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pelo requerido bem como
da concordância manifestada a fls. 279, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 275 em favor do autor.Após
arquive-se os autos. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 1004549-90.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Limeira Vent
Eventos Ltda Me - Diante do silêncio das partes (fls. 154), reconheço cumprimento tácito do acordo homologado as fls. 143.
Nada mais havendo arquive-se os autos. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1004607-59.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Abilio
Pereira Melo - Emende o autor a petição inicial para alterar o valor da causa de acordo com sua pretensão econômica. Prazo:
Dez (10) dias sob pena de extinção. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1004624-95.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Diamantino Neto - Joao Diamantino
Neto - Cite-se o(a) executado(a) para em três dias corridos efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado. No prazo
para embargos, reconhecendo o(a) devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor exequendo, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetivada a constrição, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora,
ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias corridos para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir
da juntada do mandado de citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de
15 dias na Secretaria da Serventia. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1004651-78.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000662-06.2015.8.26.0459 - Juizado
Especial Civel e Criminal da Comarca de Pitangueiras/SP) - Marcela Cristina Balieiro - Me - Cumpra-se conforme deprecado.
Após devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 1004667-32.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007237-89.2015.8.26.0019 - Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Americana-SP) - Gilson Guimarães de Brito - Cumpra-se conforme deprecado.Após devolva-se
a presente ao Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1004681-16.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victor
Fagotti Soares - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo a(o) requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1005875-85.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo
Balloni Ferreira - Em se tratando do rito adotado pelo sistema dos Juizados Especiais, a suspensão do processo a que se refere
o artigo 6º, da lei 11.101/2005 é incompatível, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º e 53, § 4º, ambos da lei 9099/95,
já que nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas. Contudo, o Juízo da execução
permanece com sua competência funcional (art. 3º, § 1º, inciso I, e artigo 52 “caput”, ambos da Lei 9099/95) após o transcurso
do prazo estabelecido na lei da recuperação judicial, o qual é prorrogado pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial, sendo
possível o prosseguimento do processo depois de decorrido o mencionado prazo, o que, porém, não quer dizer que o processo
deve permanecer suspenso no Juizado Especial.Assim, tendo em vista o deferimento da recuperação judicial da executada nos
autos do processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001 em tramite perante a 7ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro-RJ,
julgo EXTINTA à execução do julgado, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, c/c o Enunciado Cível 51 do Fonaje,
expedindo-se desde já certidão de crédito em favor da exequente. Com o trânsito em julgado arquive-se ois autos.Indevidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º