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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1322

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1322

ao InfoJud que se encontram arquivados em pasta própria. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0002193-81.2008.8.26.0333 (333.01.2008.002193) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - Iracy Maganha Pafetti - - Osorio Pafetti - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias,
quanto à petição e documentos de fls. 136/147, que informa que o débito contraído pelos executados encontra-se quitado.Int. ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002759-93.2009.8.26.0333 (333.01.2009.002759) - Procedimento Comum - Telefonia - Maria Aparecida Travagli
Nunes Me - Telecomunicações de São Paulo Sa (telesptelefonica) - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUCIANA FERRAZ VINAGRE (OAB 299324/SP), VANDERLEI DE SOUZA GRANADO
(OAB 99186/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002847-58.2014.8.26.0333 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - HUMBERTO ARTIOLI
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista ao requerente para manifestação sobre a petição apresentada
pelo INSS. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 2000025-96.2013.8.26.0333 - Procedimento Comum - Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)
- MARIA ROCHA FERREIRA - - JOAQUIM RICARDO - - ABIGAIL MARIA MONTEIRO - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos.Diante da inércia dos exequentes, arquivem-se estes autos provisoriamente, a fim de se aguardar eventual futura
provocação.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS POLINI (OAB 91096/SP), FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA (OAB 56708/
SP), MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP)
Processo 3001804-69.2013.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO EDSON
TORRETTA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se pelo decurso do prazo
para a eventual interposição de recurso em face da decisão de fls. 336/337. Intime-se. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA DA
SILVA (OAB 355370/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2017
Processo 0000136-17.2013.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Alan Pomini Dias Minetto Eletro Refrigeração Ltda Epp - Autos com vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias, tendo em vista a devolução da carta precatória positiva com auto de penhora e avaliação. - ADV: APARECIDO
JOSE DAL BEN (OAB 102257/SP), LETICIA JEAN DO AMARAL ARANTES DARÉ (OAB 206259/SP), ROSANGELA LUCIMAR
CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 0000714-09.2015.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CLEBERSON LUIZ
SIMIONI - ANTONIO EDUARDO FERREIRA - Autos com vista ao autor pelo prazo de 10 (dez) dias para retirada de mandado
de levantamento, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo atualizada do
débito. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PORTO (OAB 230893/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 0001668-31.2010.8.26.0333 (333.01.2010.001668) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Wm
Macatuba Comercial Ltda Me - Roberto Aparecido Mendes - - Fabiana de Fatima Vaz Mendes - Vistos.Fl. 74: intime-se o
exequente para retificar o cálculo apresentado, tendo em vista que o valor original apresentado (R$ 23.743,58) é superior ao
valor total do acordo (R$ 19.000,00) de fl. 61, demonstrando a dedução de eventuais parcelas pagas.Int. - ADV: CRISTIANO
CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP)
Processo 1001076-57.2016.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Nassib Mattar Junior Osmar Gonçalves de Oliveira Me - Vista dos autos ao autor para Considerando no Comunicado CG 2290/2016, que veda o
recebimento de Cartas Precatórias por e-mail ([...] A distribuição da Carta Precatória Digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com
justiça gratuita[...]), a Carta Precatória encontra-se disponibilizada no SAJ aguardando as providências do procurador que
poderá imprimir pelo SAJ e providenciar sua distribuição, acompanhada de toda documentação necessária e recolhimento das
respectivas taxas (se o caso), no Juízo Deprecado, comprovando a distribuição nestes autos no prazo de até trinta dias. Nada
Mais. - ADV: FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP)
Processo 3001322-24.2013.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - João Roberto Couto Usina Maringa Industria e Comercio Ltda - - NELSON AFIF CURY - Vistos. Dispõe o art. 50, do Código Civil, com grifos nossos:
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o
juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas
e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica. Outrossim, estabelece o art. 133, §4º, do CPC, igualmente com destaques nossos: O requerimento deve demonstrar
o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. O requerimento
apresentado, no entanto, apresenta genérica afirmação de que “diante da inércia dos executados em saldar o débito com o
exequente, os quais estão fazendo de tudo para protelar este pagamento, e em vista das penhoras negativas via Bacen-Jud”
(fl. 229) há de se operar a desconsideração a personalidade jurídica da devedora para estender os efeitos da execução as
demais empresas formadoras do grupo econômico Cury, sem, no entanto, indicar concretamente qual dos requisitos para a
desconsideração (medida excepcional), e por quais razões, estão preenchidos. Anote-se que, para mais, inexiste qualquer
documento nos autos indicado que referidas pessoas jurídicas, de fato, compõem um grupo econômico. Neste sentido a mais
abalizada doutrina: A pessoa jurídica é um postulado básico que serve de base para transações comerciais e deve haver razões
fortes para um tribunal ignorar este postulado. Apenas se comprovado cabalmente o desvio no uso da pessoa jurídica é que
cabe falar em desconsideração e sacrificar a autonomia patrimonial. Isso se dá porque o Direito Civil adotou a teoria maior para
desconsideração. Assim, não basta o descumprimento de uma obrigação por parte da pessoa jurídica (o que se insere no risco
inerente ao exercício de qualquer atividade econômica), é necessário que tal descumprimento decorra do desvirtuamento da sua
função. A personificação é um instrumento legítimo de destaque patrimonial e, eventualmente, de limitação de responsabilidade,
que só pode ser descartado caso o uso da pessoa afaste-se dos fins para os quais o direito a criou. Some-se a tudo isso que as
reiteradas vezes em que foram oferecidos bens a penhora, os quais foram sucessivamente rejeitados pelo credor. Para além,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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