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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1323

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1323

ainda restam diligências a serem realizadas para tentativa de localizar bens a fim de satisfazer o interesse do exequente. Por
todas essas razões, indefiro o pedido para instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2017
Processo 1000109-75.2017.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Vitor Pereira - Autos com vista ao
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a certidão negativa de
penhora do Sr. Oficial de Justiça, bem como do decurso de prazo para a executada pagar ou efetuar o parcelamento do débito.
- ADV: MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP)
Processo 1000125-29.2017.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
de Fatima Evangelista - Sony Mobile Communications do Brasil Ltda - Publicação do dispositivo da r. Sentença de fls. 89/93:
“Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANA
DE FÁTIMA EVANGELISTA em face de SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA, extinguindo, por consequência,
o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.” - ADV: VINICIUS DEVIDES PIRES (OAB
377769/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000199-54.2015.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Valentim Leme - Epp
- Autos com vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção, independente de nova intimação. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000546-53.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Marta Penazzi
Carpanezi - Autos com vista à exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para se manifestar em termos de prosseguimento, sob
pena de extinção, independente de nova intimação, tendo em vista os documentos juntados aos autos às fls. 23/29. - ADV:
CLAUDIO JOSÉ DE TOLEDO ATHAYDE (OAB 360920/SP)
Processo 1000805-48.2016.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Rodrigo Cruzeiro - Vistos.Fls.
35/36: Defiro a pesquisa de eventuais imóveis registrados em nome do devedor, por meio do sistema ARISP, bem como o
bloqueio de transferência e licenciamento do veículo em questão.Providencie-se o necessário.Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO
DIAS (OAB 260781/SP)
Processo 1001144-07.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Vitor Pereira - Autos com vista ao
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a certidão negativa de
citação do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP)
Processo 1001183-04.2016.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C.S. - CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, compulsando a agenda de audiência dessa Comarca, dela verifiquei constar que no dia 25/05/2017, não será
possível a nomeação de plantonista, uma vez que as audiências de instrução e julgamento (criminais) designadas para essa
data já constam com defensores nomeados/constituídos. Macatuba, 04/05/2017. A Escrevente:MMª. Juíza de Direito: Drª.
Rafaela D’assumpção Cardoso Glioche.Vistos. Em vista da certidão supra, determino a expedição de ofício à OAB local para,
nos termos do art. 56 da Lei 9099/95, seja indicado advogado à requerida para apresentação da sua contestação, visando o
equilíbrio processual.Tão logo haja a indicação, intime-se o advogado a apresentar a contestação, no prazo de 15 dias, por meio
de peticionamento eletrônico.Dê-se baixa na pauta, em vista da impossibilidade de indicação de plantonista para a audiência
designada (25/05/2017).Int. - ADV: FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 1001216-91.2016.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcos Donizete
Leonel - Banco Bradesco S.a - Autos com vista à exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre a contestação
e documentos juntados aos autos digitais às fls. 107/113. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2017
Processo 0000050-41.2016.8.26.0333 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - O.R. - Diante do exposto, e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o faço CONDENAR
OSNI RIBEIRO, qualificado nos autos, à pena de 05 (cinco) meses de prisão simples no regime aberto, e ao pagamento de
10 (dez) dias-multa, como incurso no art. 58 da Lei de Contravenções Penais, c/c os arts. 29, do Código Penal.O réu não
faz jus à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos em razão das circunstâncias judiciais que lhe
são desfavoráveis.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados.P.R.I. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 0000528-49.2016.8.26.0333 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - C.A.Q. - Diante do exposto, e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o faço para: 1) CONDENAR
CARLOS ALEXANDRE QUADRADO, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) dias de prisão
simples, no regime inicial aberto, como incurso no art. 34 do Decreto-Lei 3.688/42; e 2) ABSOLVER CARLOS ALEXANDRE
QUADRADO da imputação pela prática do crime previsto no art. 330, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso III,
do Código de Processo Penal.O réu não preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade, em razão da
reincidência.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais previstas em lei.Oportunamente, lance-se o nome do réu no
rol de culpados.P.R.I. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP)
Processo 0000673-42.2015.8.26.0333 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - S.J.B. - Vistos.Aguarde-se o cumprimento
da pena.Após, cobrem-se informações. Int. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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