TJSP 08/05/2017 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1426
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002291-98.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.M. - R.M. - Vistos.O executado foi
intimado para o pagamento do débito alimentar (fls. 58) e justificou sua inadimplência ante a ocorrência de problemas financeiros
como o fato de ser pessoa humilde, sobrevivendo com pequeno salário de ajudante de ferro velho, e por esse motivo requer a
reconsideração do despacho de fls. 58, dos autos.O exequente apresentou manifestação alegando a inadimplência do executado
com relação ao meses de março e abril de 2017, requerendo o decreto de prisão do executado (fls. 64/65).Assim, defiro o
quanto requerido a fls. 64/65, acompanhado pelo Ministério Público e, com fundamento no artigo 528, §3º do CPC e artigo 19
da Lei 5.478/68 específica, decreto a prisão do executado pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com
prazo de validade de três anos.Fica consignado que o contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido
em caso de pagamento integral do débito vencido mais as parcelas vincendas.Anote-se que em caso de expedição de alvará de
soltura deverá a parte interessada informar a Delegacia com o telefone e fax.Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do
pagamento integral ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a
protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), atualizado
em abril de 2017. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como oficio a ser levado pela parte interessada ao tabelião
para protesto. Oficie-se para abertura de conta bancária nos termos solicitados a fl. 65. Expeça-se guia de levantamento nos
termos de fl. 58, com urgência.Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/SP),
JOÃO PAULO KEMP LIMA (OAB 355356/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 1002735-34.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.M.S. Vistos. Intime-se, pessoalmente, o exequente, na pessoa de sua genitora para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao
presente feito, através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CLAUDIA DAS GRACAS ALVES CARETA DE
OLIVEIRA (OAB 126992/SP)
Processo 1002823-72.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jesika Alves Ribeiro
Rodrigues - - Jean Alves Ribeiro - Vistos. Fls. 30/31. Acolho os embargos de declaração para constar na sentença embargada
que os requerentes JESIKA ALVES RIBEIRO RODRIGUES, RG 47.834.629, CPF 367.173.078-11, e/ou JEAN ALVES RIBEIRO,
RG 40.761.710, CPF 416.625.038-81, ficam autorizados a levantarem conjunta ou separadamente o saldo de PIS/PASEP nº
12131389126, mais os acréscimos, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositado em nome de VALDEIR ALVES DE
SOUZA, CPF 066.907.598-14.No mais, persiste a sentença tal como está lançada, lembrando-se que “os embargos de declaração
prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao
entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991,DJU 23.9.1991, p.
13067). Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos e sessenta)
dias.Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e
retirada pelo sistema informatizado.Int. e cumpra-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1002842-78.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.N.R.S. e outro - R.L.S. - Vistos.Fls. 74:
Atento ao teor da manifestação, defiro a expedição da guia de levantamento conforme requerido às fls. 70, dos autos. - ADV:
ESPÓSITO & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18761/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 1002891-22.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Leite de Carvalho - Vistos. Intimese o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando
o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.15. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao
arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CILMARA CARREIRO PIZA (OAB 334763/SP)
Processo 1002908-58.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - R.S.S. - F.C. - Vistos.Fls. 46: Atento ao teor da
petição, procedo a intimação da executada, na pessoa de sua patrona, para apresentar contestação nos autos.Intime-se. - ADV:
ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 1002986-52.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.D.C. - A.S.A. - Vistos.
Ao requerido concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada e
documentos que a acompanham.Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades
a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: a existência e a vigência da união estável e os alimentos
discutidos nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10
dias, contados da data da publicação deste despacho, devendo a parte intimar as testemunhas arroladas (CPC., artigo 455).
Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 25 de maio de 2017, às 13:25 horas. Intimemse, as partes, através de seu advogado, para comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB
354198/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ALEXANDRE
DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1003078-30.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilce Gonçalves de Oliveira - Vistos.
Intime-se o inventariante a dar cumprimento ao determinado às fls. 09/10, n. 04, 05 e 06, juntando o plano de partilha amigável;
procuração dos herdeiros e diligenciar junto ao Posto Fiscal para fins do Decreto nr. 46.655/02, juntando aos autos o comprovante
de protocolo. Prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV: RUBENS CARDOSO BENTO (OAB 65254/SP)
Processo 1003232-48.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.M.S.O. - Vistos.Considerando
que o requerido encontra-se internado no HEM, nomeio o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, intimando-o a designar data.Com
a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente.Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP),
CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP)
Processo 1003233-33.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréia Teixeira Katagae - “Ciência ao inventariante
do oficio do Banco Mercantil do Brasil juntado às fls. 65”. - ADV: DANIELLE SPERANZA DOMINGUES (OAB 264813/SP)
Processo 1003497-84.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Heloísa Helena Boarin Boechat Marco Antônio Boarin e outros - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias
dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.147. Fica
ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUCIA
HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP)
Processo 1003588-77.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.G. - Vistos.
Torno sem efeito a carta precatória expedida para a Comarca de Londrina-PR(fls.91/92).No mais, cumpra-se a determinação de
fls. 97, expedindo-se a carta precatória com a finalidade de intimação do executado da penhora realizada às fls. 88, referente
ao valor de R$1.562,57, bloqueado pelo sistema Bacenjud, advertindo-o de que terá o prazo legal de 15(quinze) dias para
apresentação de impugnação.Valor do débito: R$ 7.405,75, conforme cálculo apresentado às fls. 68/70.Cumpra-se e Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º