TJSP 08/05/2017 - Pág. 1428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1428
Processo 1006764-30.2017.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.D.N.P. - - T.C.L.P.P. - Vistos. HOMOLOGO o
acordo de fls. 01/07 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre F.D. do N.P. e T.C.L.P.P., decretando o divórcio
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do CPC. Tratando-se de pedido conjunto em que houve concordância do Ministério Público, esta sentença transita em
julgado na data da sua publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca
e cidade de Marilia SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2015 2 00152
149 0045449 17, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas e emolumentos
por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia,
como mandado de averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das
partes a impressão pela Internet. - ADV: LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP)
Processo 1006769-52.2017.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - V.H.C.S. - - D.C.S. - Vistos.
Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fls. 19, HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 15 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a
ciência do MP ou na data da publicação, a que ocorrer por último.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
REGISTRE-SE oportunamente.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006774-74.2017.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.C.G.R. - - R.P.R. - Vistos.
Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fls. 19, HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 06 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a
ciência do MP ou na data da publicação, a que ocorrer por último.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
REGISTRE-SE oportunamente.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006789-43.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Edson Moreira Pinho - Vistos.Defiro os benefícios da
justiça gratuita.Nomeio Edson Moreira Pinho curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a
prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui condições de locomoção.
Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de
advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando.Decorrido o prazo sem
constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio
de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnaçãoPara realização de pericia médica no interditando
nomeio o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto intimando-o a designar data, sendo que a pericia será realizada no Fórum. Com a
data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente.O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual
o estado de saúde física geral da interditanda?02 Qual o estado de saúde psíquica da interditanda?03 Para o tratamento da
interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento?04 Pode haver cura ou recuperação?
Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável?05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa
ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa
ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns
tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade.07 Na hipótese de
incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico),
e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal?08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia
psíquica, declinar o C.I.D. correspondente.09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação
do quadro apresentado.Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado.Servirá também por
cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo autor abaixo indicado como termo de curador provisório do interditando
Elidia Marcia Barbosa Leite Pinho CPF nr. 161.896.038-58 RG 24.600.749-7 Rua Mario de Oliveira, 329 Compareça o curador
provisório nomeado Edson Moreira Pinho em cartório para a assinatura do termo de curador. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. - ADV: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 1006793-80.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.G.A. - Vistos.Concedo à
autora os benefícios da gratuidade processual.Por ora, indefiro o pedido de tutela provisória, já que a possibilidade financeira
do requerido deverá ser melhor esclarecida durante a instrução processual. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO
designo o dia 23 de Maio de 2017, às 10:00 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência.Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para
comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av.
Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao
MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: REGINA CELIA
DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP)
Processo 1006813-71.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela do Nascimento
Oliveira - - Edvaldo Nascimento - Vistos.Defiro o prazo de 05(cinco) dias para recolhimento das custas. Deverá a autora juntar
aos autos documentos que comprovem a existência dos valores, cujo levantamento se pretende. Prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DORIS BERNARDES DA SILVA PERIN (OAB 179651/SP)
Processo 1006833-62.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.N. - Vistos.Ao autor concedo
os benefícios da Assistência Judiciária.Atento aos termos da inicial e considerando a maioridade das requeridas, defiro a tutela
antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia as requeridas, até julgamento final da presente
ação.Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 23 de Maio de 2017, às 10:45 horas, de cuja data correrá o
prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citar e intimar as requeridas, com antecedência razoável da audiência.Intime-se o
autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no
CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca
CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: NOEMIA BERTINOTTI GOMES (OAB 145301/SP)
Processo 1006882-06.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Daniele Vitória Virgena Bonfim - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Cite-se o executado para
que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo
juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.Fica a parte
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