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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1471

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1471 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1471

constantes do termo de audiência de fl.48. Prosseguirá o feito com relação aos danos morais.Providencie a Serventia a alteração
do polo passivo da ação conforme requerido pelas partes, fazendo constar a pessoa física de Adão Aparecido Basílio, CPF:
981.723.108-97.No mais, aguarde-se o decurso do prazo de contestação.Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP)
Processo 1005515-06.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - J I Guereschi - Manifeste-se a requerente diante da certidão
negativa do oficial de justiça de fl. 73. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), CARLA DE BARROS
BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1005519-09.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Construtora Matão Ltda- Epp
- - Giampaulo Falcaro - - Márcia Duarte Falcaro - - José Antônio Crescêncio - - Amélia Gonçalves Crescêncio - Vistos.Com fulcro
no artigo 334, § 8º do CPC, aplico multa de 2% sobre o valor da causa ao requerido Jorge Hamilton dos Santos, em razão de sua
ausência na audiência de conciliação. Diante disso, intime-se o requerido pessoalmente para recolhimento da multa no valor de
R$ 2.185,94, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida.A multa aplicada deverá ser recolhida em guia própria
(FEDT, código 442-1) ao Estado.No mais, aguarde-se o decurso do prazo de contestação, devendo ser desconsiderado o ato
ordinatório de fl. 136.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS (OAB 366307/SP)
Processo 1005575-76.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Diante dos
AR(s) negativos de fls. 131/132, manifeste-se a parte autora. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1005588-41.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Mandado aditado. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006087-25.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Emequias Bataier - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.1) Com fulcro no artigo 334, § 8º do CPC, aplico multa de 2% sobre o valor
da causa ao requerido em razão de sua ausência na audiência de conciliação. Consigno que o comparecimento das partes é
obrigatório, o que somente não ocorreria se ambos os litigantes expressamente manifestassem seu desinteresse na prática
de tal ato processual.Diante disso, intime-se o requerido para recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
da dívida. A multa aplicada deverá ser recolhida em guia própria (FEDTJ) ao Estado.2) Em contestação o requerido apresenta
impugnação ao benefício da assistência judiciária concedido ao autor. Não trouxe o demandado, aos autos, qualquer prova que
indicasse a inexistência da hipossuficiência da parte autora, tratando-se de meras alegações.Assim, mantenho o benefício antes
concedido.Diante da relação consumerista estabelecida entre as partes (instituição financeira), bem como a vulnerabilidade da
parte autora, cabível a inversão do ônus da prova.O autor juntou aos autos documento que comprova o pagamento da dívida ,
cabendo ao réu fazer prova em sentido contrário para sua defesa.Assim, não havendo mais preliminares a serem analisadas,
manifestem-se as partes sobre as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GISLAINE CRISTINA
BERNARDINO BIFFE (OAB 184364/SP)
Processo 1006244-95.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - C.H.C. - Manifeste-se o requerente
diante do resultado das pesquisas de fls. 49/56. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2017
Processo 1000267-93.2014.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvania Aparecida Florinda Morais Val - Weslei
Morais Val e outros - Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido na petição de fl.191. - ADV: FABIANO APARECIDO
FERRANTE (OAB 216529/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/
SP)
Processo 1001144-28.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.N.A. - Manifeste-se a requerente,
diante da carta precatória cumprida negativa a fls. 38/45. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
Processo 1001620-66.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - 1- Acolho a petição de fl. 16, como
aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).3- Com fundamento nos
princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 21 de agosto, às 10:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado
na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para
comparecimento.4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30% do salário mínimo, devidos
a partir da citação, intimando-se a representante legal do(a) menor para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil
S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de
residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Desde já, intime-se o requerido, para pagamento
da pensão mensal na conta indicada pelo(a) representante do(a) menor até o 5º dia útil do mês. 6- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).7- Notifique-se o MP. 8- Intime-se. 9 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ELEN
TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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