TJSP 08/05/2017 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1479
Processo 1004567-30.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jose Fernando Moraes Cia Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre o recurso de apelação de
fls. 201/214, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA
FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004572-52.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Luis Copa Antezana - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Em face dos documentos juntados aos autos pela ré, fls. 208/210, manifestese o autor, no prazo de quinze dias (artigo 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: IGOR BIMKOWSKI
ROSSONI (OAB 76832/RS), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP)
Processo 1004585-51.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Izabel Sebastiana da Silva Antevere - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante da decisão proferida pela Superior Instância (fls.
199), suspendo o andamento do presente feito até a vinda de informações acerca do julgamento do agravo de instrumento
nº 2064789-81.2017.8.26.0000.Int.. - ADV: IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004609-79.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Oscar Sergio Picollo - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Em face do decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão
proferida a fls. 189/198, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de dez dias.Int.. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004620-11.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Mitra Diocesana de Sao Carlos - Paróquia Santa Cruz - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Concedo à ré o prazo suplementar
de quinze dias para atendimento do quanto determinado a fls. 180.Int.. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/
RJ), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004841-91.2016.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Veranice Aparecida da Silva Marchesan - Epp - Rosa Idalina
Alves - Vistos.Instaurada a fase executiva, possibilitar-se-á a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil.Por ora, incabível o arquivamento provisório, uma vez que a ré sequer foi citada, estando, portanto, ausente
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.Assim, manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em termos
de prosseguimento, com o fito de citar a ré ou requerendo o que entender de direito.Na inércia, intime-se a autora, por carta,
para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV:
FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1005910-61.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Everton Tomaz - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre o recurso de apelação de fls.
271/291, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int. NOTA DE CARTÓRIO:
Ciências às partes acerca do desfecho do agravo de instrumento nº 2242775-56.2016.8.26.0000 (fls. 293/297 dos autos). - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1006357-49.2016.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Jovelina U. do Prado Balssaneli - Sul Financeira
S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Vistos.Manifeste-se a autora sobre o recurso de apelação interposto pela ré, fls.
142/148, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2017
Processo 1000640-22.2017.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.L.S.F. - J.A.F. Desse modo e considerando que o decréscimo em seus rendimentos, proporcionado por superveniente situação de desemprego,
não o exime do encargo alimentar, REJEITO A JUSTIFICATIVA apresentada.Fica o executado, por seu patrono, intimado para
pagar o débito remanescente, no valor de R$ 955,50, devidamente acrescido das prestações que se vencerem, ou comprovar
já tê-lo feito.Consigne-se no expediente que não será aceita nova justificativa e que o não cumprimento da obrigação no prazo
estabelecido, implicará no imediato decreto da prisão.Int. e ciência. - ADV: MONICA CRISTINA EUGELMI MOREIRA (OAB
331101/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1000764-05.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Alimentos - G.C.L.R.S.T.C. - - D.C.L.R.S.T.C. - D.A.L. Ciência à Dra. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA acerca de sua nomeação para funcionar como Curadora Especial do requerido
Damião Alves Leite, devendo apresentar manifestação nos moldes do despacho de fls. 66. - ADV: MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 280330/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1000835-07.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.V. - R.S.M. - Vistos.Defiro o pedido formulado
pela parte autora.Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1000848-06.2017.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.E. - - D.M.J.G. Vistos.Caso uma das partes não seja alfabetizada, deverá o patrono providenciar a assinatura a rogo e a assinatura de duas
testemunhas.Ademais, deverá ser regularizada a respectiva representação processual.A aplicação analógica do artigo 595, do
Código Civil, possibilita a outorga de mandato, por instrumento particular, mediante assinatura a rogo e subscrição por duas
testemunhas.Nesse sentido: NULIDADE - Falta de representação processual regular - Procuração outorgada por analfabeto e
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