TJSP 08/05/2017 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1490
havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá o requerente
apresentar resposta à reconvenção.Int. - ADV: KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP)
Processo 1001773-02.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto
Posto Wm Matão Ltda. - - Édio José Zaupa - Vistos.Inicialmente, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento
das custas processuais, taxa de outorga de mandato, despesas com impressão das cópias que servirão de contra-fé e despesas
postais, tudo sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI
NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1001792-08.2017.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Catarino de Jesus Saraiva - Elisabete Teresinha Lazaro - I. Primeiramente, ante os documentos de fls. 06/08 defiro ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.II. A teor do art. 58, III, da lei nº 8.245/1991, e do relato inicial, retifico ex officio o
valor da causa para R$ 5.400,00. Regularize-se.III. À vista da reclamação pré-processual infrutífera à fl. 15, com fundamento no
art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e na orientação do Enunciado nº 35, da ENFAM, postergo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. IV. Cite-se a ré, por mandado, consignando-lhe que o prazo para pagamento
ou apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, querendo evitar a rescisão da locação, poderá a
ré quitar o débito, devidamente atualizado, mediante depósito judicial à ordem e disposição deste Juízo, independentemente
de cálculo, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades
contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; e as custas e os honorários do patrono do locador, os quais fixo em 10% (dez
por cento) sobre o montante devido, ex vi do art. 62, II, d, da lei nº 8.245/91.A teor do art. 344, do Estatuto Processual, presumirse-ão verdadeiras as alegações fáticas formuladas pelo autor na petição inicial e não impugnadas pela ré.V. Decurso o prazo
para contestação, intime-se o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação, ocasião em que, havendo
revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá
manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá o autor apresentar resposta à reconvenção.
VI. Cientifiquem-se, ainda, eventuais outros ocupantes e sublocatários do imóvel, por força do disposto no art. 59, § 2º, da lei nº
8.245/1991.Int. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1001884-83.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Roque Rubens da Silva - Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do
requerido, nos termos do caput do art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69, DEFIRO o pleito liminar, observando-se o auxiliar do Juízo
o disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, deferidos arrombamento e reforço policial, se pertinente.Consoante a
redação ofertada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, 05 (cinco) dias após
executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, cabendo
às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da requerente ou
de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o requerido poderá pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela requerente na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre do ônus.Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da
liminar.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.No mais, considerando que os oficiais de justiça não estão mais lotados nas
varas judiciais, a requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que deverá fornecer os meios necessários à
realização do ato.Entrementes, defiro o bloqueio judicial do veículo, objeto desta lide, requerido à fl. 02, item b, a fim de inserir
em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada na hipótese de apreensão
do bem. Antes, porém, deverá a requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 2195/2014 (R$
12,20 por CPF/CNPJ), para que a serventia possa proceder ao necessário através do sistema RENAJUD. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001950-63.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1009501-25.2015.8.26.0037 - 3ª Vara Cível)
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - AG Papelaria Ltda - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado.Oportunamente, devolva-se ao Juízo de origem com nossas homenagens.Int. ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP),
GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1002845-92.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Frederico Potto
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessária a nomeação de
perito.Para tanto nomeio Denílson Altemari, Arbitro-lhe os honorários em R$ 300,00, que deverão ser antecipados pelo Banco
executado no prazo de 10 dias.Com o laudo, manifestem-se as partes.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002987-96.2015.8.26.0347/01">1002987-96.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1002987-96.2015.8.26.0347) - Cumprimento de
sentença - Acidente de Trânsito - Jhoni Kazuo Beppu - Oripes Chiquitelli - Primeiramente, atente-se o exequente que qualquer
peticionamento, doravante, deverá ser endereçado a estes autos (1002987-96.2015.8.26.0347/01">1002987-96.2015.8.26.0347/01).No mais, considerando que
no processo de conhecimento a dra. Aline Franciele de Almeida Soriano não apresentou seu instrumento de mandato, a teor
do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado Oripes Chiquitelli, por carta com
aviso de recebimento, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pelo exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios
no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).Decurso o prazo para
pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringirse às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.Oportunamente, intime-se o exequente para manifestação.Int. - ADV:
ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1003024-89.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Meneses
- OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Considerando que a petição e os documentos de fls. 82/139 restringiramse aos fundamentos vindicados na tutela de urgência, manifeste-se a requerida, em contestação, quanto à pretensão principal
deduzida às fls. 142/198 e 202/212, no prazo de 15 (quinze) dias.Em termos, intime-se o requerente para réplica, tornando-me
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