TJSP 08/05/2017 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1505
Processo 1008323-78.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Solange Teixeira Fortunato
de Oliveira - Transportadora Turistica Suzano Ltda - AUTOS Nº 1002180-10-2014.V I S T O S.Designo audiência de conciliação
prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 09 de maio, pf, às 16h30m, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP.,
sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.
Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados
por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/
SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1008351-46.2015.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Servidor Público Civil - Maria Odete de Santana - Diante
do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a medida liminar, para que seja expedida a certidão requerida pela
impetrante pelo DIRIGENTE DE ENSINO DA REGIÃO DE MAUÁ.Custas na forma da Lei. Sem honorários, nos termos da lei de
regência. PRI. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1009027-57.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - José Rubem Antônio
Dantas - Eletropaulo Metropolitana - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo
Civil, para o dia 23 de maio, pf, às 15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC
de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas
pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça
e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do
art. 334, CPC).Int. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1009494-36.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Enzo Cogui Bortolacci - - Alex Sandro
da Silva Bortolacci - - Priscila Aranda Cogui - Bradesco Saúde S/A - V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 65/67, nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM
- PLANOS DE SAÚDE que Enzo Cogui Bortolacci e outros ajuizou em face de Bradesco Saúde S/A, autos nº 100949436.2016.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Outrossim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
ao direito de recurso.Aguarde-se por 01 (um) mês o efetivo cumprimento do acordo.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado, fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos
termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), BRENO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP)
Processo 1009898-87.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls. 68/69, nos autos da
ação de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de Jose Carlos
da Silva Gomes; e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, CESSANDO a eficácia da liminar anteriormente concedida. Condeno o autor, que desiste, ao
pagamento de custas e despesas processuais.Indefiro o requerimento de expedição de ofício à Ciretran/Detran, posto que não
partiu deste Juízo determinação anterior de bloqueio do referido veículo.Com relação ao pedido de ofício ao SCPC/SERASA,
ressalto que não partiu deste Juízo determinação anterior de inclusão dos nomes dos executados no banco de dados dos
órgãos de proteção ao crédito, logo, não se há falar em ofício para baixa da referida restrição. Ante a preclusão lógica, declaro
o trânsito em julgado desta sentença nesta data.Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1010048-68.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Antonio Monteiro da Silva AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no
art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 09 de maio, pf, às 17 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que
as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos
do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus
advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MICHELLE
RHEIN GAVIOLI (OAB 365524/SP)
Processo 1010048-68.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Antonio Monteiro da Silva AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão proferido nos autos do agravo
de instrumento interposto pelo autor, o qual foi entranhado aos autos a fls. 154/162.Publique-se o despacho de fls. 153 e
aguarde-se a realização da audiência.Int. - ADV: MICHELLE RHEIN GAVIOLI (OAB 365524/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1010806-81.2015.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Norgren Ltda. - Indústria Metalúrgica Ramalho Eireli - AUTOS
Nº 1010806-81.2015.V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o
dia 09 de maio, pf, às 16 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá,
situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa
na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado
com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).
Int. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP)
Processo 1011190-10.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mc Dentes Clínica
Odontológica Ltda - V I S T O S.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual
desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a requerida com as
advertências de praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora.Int. - ADV: JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º