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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1504

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1504

embargos, homologando os cálculos de fls. 07/09, fixando o valor do débito em R$ 47.053,44 (quarenta e sete mil, cinquenta
e três reais e quarenta e quatro centavos) para novembro de 2015. Deixo de condenar o embargado em verbas decorrentes
da sucumbência, ante a isenção legal (Lei nº 8.213/91, art. 129, parágrafo único). Com o trânsito em julgado, digitalize-se a
presente sentença, juntando-a nos autos da execução, e, em seguida, expeça-se ofício requisitório naqueles autos.P.R.I.C. ADV: NARA CAVALCANTI SELLMER (OAB 22591BA), RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 1002998-54.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Cuida-se de ação de Busca e Apreensão com fulcro no Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/04,
ajuizada por Banco Itaucard S/A em face de Maria Neuza Silva de Jesus.Defiro a liminar requerida, entendendo-se presentes
os requisitos legais exigidos, restando comprovada a mora do demandado (fls. 16/17). Expeça-se o competente mandado de
busca e apreensão, depósito e citação, consignando-se no mandado as advertências de praxe, inclusive o disposto no artigo
3º e seus §§ do Decreto-lei nº 911/69, com as modificações dadas pela Lei nº 10.931/04.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002998-54.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - (MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os
meios necessários ao cumprimento do mandado). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003269-97.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Levy Esteves Azevedo - Heval Valvulas e Acessórios Industriais Ltda e outros - V I S T O S.Designo audiência de
conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 06 de junho, pf, às 16 horas, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia,
Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido
artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados
por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: PAULA RENATA BRASIL (OAB 214603/SP), JOSE
GERALDO DA SILVEIRA (OAB 68986/SP), NILJANIL BUENO BRASIL (OAB 83420/SP)
Processo 1003504-30.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1085146-2016.8.26.0100 - 33ª Vara Cível - Foro
Central Cível) - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de
mandado.Após, em termos, devolva-se com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 1003504-30.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1085146-2016.8.26.0100 - 33ª Vara Cível - Foro
Central Cível) - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I - Deverá o requerente providenciar por
meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências) o recolhimento COMPLEMENTAR das diligências no valor de
R$ 75,21 para expedição de mandado de citação, intimação, penhora e avaliação (-02 atos). - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI
(OAB 192978/SP)
Processo 1003550-24.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alumicentro Industria
e Comercio Ltda Me - Itaú Unibanco S/A. - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de
Processo Civil, para o dia 09 de maio, pf, às 16h30m, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser
intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo,
o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores
públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ELANE MARIA
SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004568-12.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.N.C. - V.L.S.C. - Vistos.Ante
a manifestação do autor, de desinteresse na composição consensual, a audiência não será realizada. Dê-se baixa na pauta de
audiências.Após, regularizados, retornem os autos conclusos.Int. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB
367391/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1004667-79.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Rodrigues da
Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista
no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 16 de maio, pf, às 14h30m, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que
as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos
do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus
advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005363-18.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Gabrielly Emiko Sunayama BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Ante o pedido de desistência formulado pela autora (fls. 122/124), nos termos do art. 485,
§4º, do CPC, manifeste-se o requerido no prazo de cinco dias, sendo que o silêncio será interpretado como anuência.Int. - ADV:
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), MICHELLE RHEIN GAVIOLI (OAB 365524/
SP)
Processo 1006750-05.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - O autor deverá providenciar por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), conforme
Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção ao art. 1017, que diz o
seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual
será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado
preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito,
o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (...)”, diligência no valor de R$75,21.
Atenção: A guia que contém o seguinte campo: “cliente: Condução de O de Justiça”, não mais é válido para comprovar o
recolhimento das diligências do oficial de justiça, haja vista não ser possível comparar os dados da mesma com os da guia que
contém os dados do processo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA
(OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1007807-24.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Real Ônibus Paulista Ltda. - (Certidão
de para fins de averbação no registro de imóveis/veiculos disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la
em cartório) - ADV: BIANCA REMESSO GALVÃO DE ALMEIDA FRANÇA CAPUANO (OAB 217467/SP), ROBERTO COSTA
CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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