TJSP 08/05/2017 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1522
Processo Civil.7. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 (em guia FEDTJ, código
434-1), calculada por cada diligência a ser efetuada.8. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o
exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, intime-se o exequente para imprimir o documento e providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias úteis, sob pena de
nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado de citação,
arresto/penhora e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
(OAB 19993/SP)
Processo 1000436-72.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Barbara Carvalho Freire - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos efeitos, o
acordo celebrado entre as partes (fls. 111/115). Defiro a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código
de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo, que está previsto para abril de 2018.Cumprida a obrigação, manifestemse as partes para extinção do presente feito.Ficam cientes de que decorridos 30 dias da data prevista para cumprimento do
acordo, sem manifestação das partes, a obrigação será considerada cumprida.Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
(OAB 19993/SP)
Processo 1000874-98.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Jarbas Mascarenhas de Queiroz - VALERIA SANTOS DE QUEIROZ ECHAVE - - Luciane Santos de Queiroz - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo.Anote-se a distribuição da presente
ação nos autos da ação de execução, processo nº 0011510-19.2012.8.26.0348.Fica o embargado intimado, por publicação, na
pessoa de seu(s) patrono(s) constituído(s) nos autos principais, para, querendo, apre sentar(em) impugnação, no prazo de 15
dias, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1001016-05.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Wilson Pirralha - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001083-04.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Bruno Alcebiades Rodrigues - Vistos.Recolha o autor a diligência do
oficial de justiça (R$ 75,21), em cinco dias.Após, diante da insistência do pedido, expeça-se folha de rosto para cumprimento da
decisão-mandado no endereço indicado na inicial.Para acompanhar a diligência, o representante da parte autora deverá verificar
na movimentação processual, após a distribuição do mandado, o oficial de justiça designado para cumprir a ordem e entrar em
contato com o oficial na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM).Caso julgue necessário, o
Oficial deverá solicitar diretamente ao Magistrado a autorização para requisição de reforço policial e ordem de arrombamento,
conforme artigo 1079 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1307/2007.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º
do CPC.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001219-98.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1006221-49.2016.8.26.0348) - Cautelar Inominada - Liminar
- Maria Soledade Santos Cardoso - Mario Esteli Cardoso Marques - - Marcelo Dornelas dos Santos - Vistos.Manifeste-se a
requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 85.No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, § 1º, do
CPC.Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), NIZIA VANO SOARES (OAB 71825/SP)
Processo 1001227-41.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jonathan Lima Santos - Luciano Gonçalves
da Conceição - - Juliana - Vistos.Retifique-se o cadastro da ré Juliana, qualificada no termo de audiência de p.54, no sistema
processual.Aguarde-se o decurso do prazo de contestação.Int. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1001356-46.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Spaziotrans Transportes Ltda - - Paulo Roberto Fassina - - Leda de Lima Lino Fassina - Vistos.Despacho à luz do disposto no
art. 513, § 2º e do art. 246, ambos do Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105 de 16-3-2015.Antes de providências visando
a constrição patrimonial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, postulando o necessário
para a localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratando-se de pessoa física, havendo pedido de realização
de diligências junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da taxa
necessária, indicando o nome e CPF de cada pesquisado, exceto se a parte autora/exequente for beneficiária da gratuidade de
justiça.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de
pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais
cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente
justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a
empresa não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por
edital.Com os referidos depósitos, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando
a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a
Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às
pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação e/ou intimação perante os endereços ainda não
diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação (art 246, IV) ou a intimação (art. 513, § 1º IV) por edital.Após
a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto
on line.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para
extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001402-40.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - CICERA LEITE DA SILVA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001721-03.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Sergio Godoy
Cavalcante - Carlos Alberto Lopes - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência
manifestada pelo autor (fls. 37), julgando em consequência extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil, o processo promovido por Sergio Godoy Cavalcante em face de Carlos Alberto Lopes.Tendo em vista que o autor não
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