TJSP 08/05/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1525
Processo 1005059-87.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A MANUELA SCARPELINI VIEIRA - - JARDEL JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA - - BEATRIZ GOMES DEMARCHI DE MORAES
- - GLAUCO DEMARCHI DE MORAES - - ALDIR DE CARVALHO REIS - - EPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PLÁSTICOS LTDA. - Vistos.Providencie o patrono da executada Manuela, com urgência, a retirada do mandado de levantamento
expedido, conforme publicação de p. 205.Sem prejuízo, cumpra o exequente a determinação de p.199.Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo.Int - ADV: LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1005065-26.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Aline Silva Santos - EMBRATEL
TVSAT Telecomunicações S.A. - Vistos.Diante da concordância da credora com o depósito efetuado a fl. 90, JULGO EXTINTA
a execução de sentença dos autos da ação promovida por Aline Silva Santos em face de EMBRATEL TVSAT Telecomunicações
S.A., nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Ante a preclusão lógica, certifiquese o trânsito em julgado.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fl. 90 em favor da credora, conforme
requerido a fl. 111.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Tratando-se de incidente
de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos principais, com o lançamento da movimentação
especifica.P.R.I. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP)
Processo 1005337-54.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Francisco Dias de Brito - João Braz
Filho - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Certifique-se a decisão dos presentes embargos nos autos principais, prosseguindose naqueles.Outrossim, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo
o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do
CPC, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, sob pena
de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP
e artigo 1289 das NSCGJ.Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo, encaminhe-se o processo à fila específica
“Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, se digital, conforme determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Se
o processo principal tramitar físicamente deverá permanecer em Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado
provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. (artigo 1286, §4º das NSCGJ).Exaurido o prazo sem qualquer
manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ).Int.Mauá, 04
de maio de 2017. - ADV: ANDREIA ALVES DE BRITO (OAB 278046/SP), JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 1005486-50.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - MARCOS ANTONIO
FERREIRA - COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIARIAS CCR - Vistos.Encerrada a fase de conhecimento, diante da
certidão de transito de p.508. Retifique-se o polo passivo da lide, como determinado a p.436, para constar Concessionária de
Rodovias do Oeste de São Paulo - Via Oeste S.A.Tendo em vista a notícia da composição amigável, homologo por sentença o
acordo firmado entre as partes a p.498/499 e JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização, em fase de cumprimento de
sentença, promovida por MARCOS ANTONIO FERREIRA em face de CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIA OESTE S.A nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Demonstrado o cumprimento do acordo
a p.504/505, declaro o transito em julgado nesta data, por falta de interesse recursal.Arquive-se o processo, comunicando-se.
P.R.I.Mauá, 04 de maio de 2017. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB
220687/SP)
Processo 1005727-87.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1003424-03.2016.8.26.0348) - Embargos à Execução Pagamento - Armec Produtos Metalurgicos Ltda - Me - - Sergio Luiz Machado - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.P. 177/181:
Interposição de recurso de apelação.Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta
ao Tribunal de Justiça.A concessão do efeito suspensivo nos casos de sentença que (i) homologa divisão ou demarcação de
terras, (ii) condena a pagar alimentos, (iii) extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do devedor
(iv) confirma, concede ou revoga tutela provisória e (v) decreta interdição também é de competência do Tribunal (artigo 1012, §3º
do CPC).Assim, ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar
de contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante
para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Juntada as respostas ou
decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas
homenagens. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo pelo colhimento de depoimento audiovisual, deverá
ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente
e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no
Comunicado CG nº 1106/2016.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELLE OLIVEIRA PINHEIRO
(OAB 336434/SP)
Processo 1006244-29.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - WILSON JOSE MOREIRA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Arquive-se o processo, com as
comunicações necessárias.Int. - ADV: ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), RODRIGO AYRES
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 1006271-12.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - JOAO BATISTA CAVALCANTE - P. 131: Vista da certidão do endereço não diligenciado.P. 132: alvará disponível
para impressão e encaminhamento. - ADV: WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), PAULA MORENO (OAB
278535/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1006390-07.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Weliton Soares Silverio Car System Alarmes LTDA - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Passa-se à fase de cumprimento definitivo da sentença.
No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC, mediante
peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, sob pena de rejeição da
petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289
das NSCGJ.Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo, encaminhe-se o processo à fila específica “Processo
de Conhecimento em Fase de Execução”, conforme determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Exaurido o prazo sem
qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ).
Int. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1006503-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cristiane Medice de Oliveira
Silva - Maua Loterias Ltda Me - - Magazine Luiza S/A - Vistos.Designo audiência de mediação e conciliação para o dia 22
de junho de 2017, às 14:30 horas, a ser realizada pelo CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º