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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1526

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1526

Noêmia, Mauá-SP, para a qual os(as) advogados(as) deverão providenciar o comparecimento das partes. Int.Mauá, 04 de maio
de 2017. - ADV: BRUNO RODRIGUES DA COSTA (OAB 365695/SP)
Processo 1006770-93.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcos Roberto do Nascimento - Vistos.Tendo em vista a notícia de que ITAPEVA VII
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, adquiriu o crédito objeto da ação e mediante
o acordo celebrado entre as partes, defiro a substituição do polo ativo da demanda, conforme requerido (p. 67/68). Proceda-se
a retificação necessária. Promova o recolhimento da taxa devida decorrente juntada de procuração e substabelecimento, em
48 horas.No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes
(fls. 133/134), julgando extintA, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, a ação ordinária movida por
ITAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de Marcos Roberto do
Nascimento.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da sentença. Pagas eventuais custas em aberto,
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1006965-44.2016.8.26.0348 - Monitória - Obrigações - Colégio Barão de Mauá Ltda - Patrícia Gonçalves Pacheco
- Fls. 56/57: Carta precatória expedida, disponível para impressão.* - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP),
RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1006985-69.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova
Esperança - VLADEMIR POÇO DE TOLEDO - Vistos.P. 531/540: Interposição de recurso de apelação.Nos termos do artigo
1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.Assim, ao(à) apelado(a) para
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas
na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. A remessa de cópia
eventual mídia produzida no processo pelo colhimento de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E.
Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta
contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016.
Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), MARIA LEONOR POÇO JAKOBSEN (OAB 170083/SP)
Processo 1007130-28.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Administradora e Construtora Soma Ltda
- INGRID ALVES DE ANDRADE MEMOZINA - - CEZAR MEMOZINA - Vistos.O processo não pode permanecer em cartório,
aguardando providências que o autor, principal interessado no andamento, não toma.Não se pode esquecer o relevante interesse
público consistente na não formação de acervos inúteis de autos, a criar embaraços à normal atividade judiciária em detrimento
de outros processos e a projetar falsa impressão de atraso da Justiça.Assim, indefiro o prazo requerido a fl. 181.Cumpra o autor
o determinado a fl. 77, comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 74/75, em cinco dias.No silêncio, intime-se para
os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC, independentemente de nova ordem.Int. - ADV: EDILENE DA SILVA SANTOS (OAB
216032/SP)
Processo 1007135-50.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iracy Rodrigues dos
Santos - - Maria Neves dos Santos - Marcos Rodrigues dos Santos - - Amanda More Rodrigues - - Clayton Rodrigues dos
Santos - - Marcia de Campos Rodrigues - - Clodoaldo Rodrigues dos Santos - - Rosangela da Silva Rodrigues - - Joana Pedroso
Rodrigues dos Santos - - Marcelo Rodrigues dos Santos - Carta precatória de fls, 223,228, cumprida negativa, e de fls 224,227
e 230 cumprida parcialmente. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1007370-17.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Stefan de Moura Wietky Marcia Regina Pires de Lima Bezerra - - José Ariovaldo Alves Bezerra - Vista Ofício DETRAN fls. 97/102. Nada Mais. - ADV:
MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1007941-22.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- ACLIMAÇÃO INDUSTRIA TEXTIL LTDA ME - - JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA - - SEBASTIÃO CARLOS COLOMBO
- - Marcio Luiz Colombo - - JERONIMO EMILIANO COLOMBO - Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
promovida por BANCO BRADESCO S/A. em face de ACLIMAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.-ME, JOSÉ ROBERTO GOMES
DA SILVA, SEBASTIÃO CARLOS COLOMBO, MÁRCIO LUIZ COLOMBO e JERÔNIMO EMILIANO COLOMBO, alegando ser
credor da primeira executada da importância de R$ 101.120,56, atualizada até 22/10/2014, referente a uma nota promissória
emitida em 31/03/2014, no valor de R$ 107.217,99, avalizada pelos demais executados. Referida nota promissória foi emitida
em decorrência a Instrumento Particular de Confissão de Dívidas no valor de R$ 98.246,13.Os executados, JOSÉ ROBERTO
e SEBASTIÃO foram regularmente citados (p. 42) e os executados, JERÔNIMO e MÁRCIO (p. 46), mas não foram localizados
bens a serem penhorados.Determinada PENHORA sobre bens dos executados regularmente citados e ARRESTO de bens
dos executados ainda não citados (p. 51), foram bloqueados e transferidos os valores de R$ 1.158,08 (depósito p. 71) + R$
388,62 (depósito p. 72), em nome de José Roberto, sem êxito em relação aos demais executados.Resta somente a citação da
executada, ACLIMAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.-ME,Tentada a citação da empresa executada na pessoa de José Roberto,
bem como sua intimação acerca da penhora realizada em seu nome, restou infrutífera a diligência, pois mencionada pessoa não
reside mais no endereço fornecido (p. 96).Realizada pesquisa, via infojud, restou negativa(p.53/58), bem como na pesquisa via
renajud (p. 84/90), foram localizados três veículos, um constando restrição do juízo de 3º ofício, um com cláusula de alienação
e o outro fora roubado.Pede o exequente (p. 104) sejam realizadas as pesquisas de endereços, com vistas a obter o endereço
da empresa Aclimação Indústria Textil Ltda e do avalista José Roberto Gomes da Silva. Requer, ainda, que sejam realizadas
pesquisas infojud, renajud e bacenjud com vistas a encontrar e penhorar bens e ativos financeiros de titularidade dos avalistas
José Roberto Gomes da Silva, Sebastião Carlos Colombo, Márcio Luiz Colombo e Jeronimo Emiliano Colombo.Defiro os
requerimentos do interessado e determino:a) pesquisas de endereço, via bacenjud, para obtenção dos endereços da empresa
ACLIMAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA e de JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA.b) a penhora de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira dos executados, JOSÉ ROBERO GOMES DA SILVA, SEBASTIÃO CARLOS COLOMBO, MÁRCIO LUIZ
COLOMBO e JERÔNIMO EMILIANO COLOMBO, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Com o protocolo enviado, verifique-se em 48 horas.Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para
conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. b) pesquisa junto à Delegacia da
Receita Federal para fornecimento das duas últimas declarações de rendas dos executados.Se positivo, mantenham-se as
cópias das declarações de renda em pasta própria para análise das partes e do juízo.c) pesquisas quanto a existência de
veículos em nome dos devedores.Após, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento do
feito, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento dos autos.Int. - ADV: NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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