TJSP 08/05/2017 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1610
Processo 0009759-70.2012.8.26.0356 (00042/2013) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Maria Aparecida Rigueto - Vistos.Fls. 106: defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas Renajud e SerasaJud.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 2050154-61.1998.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Gonzaga Grigoleto - Hiroshi
Shibuya - - Meiry Ariki Shibuya - Vistos.Fls. 260/261: desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 232/253, devendo a
parte interessada providenciar a retirada, instruí-la com as cópias necessárias e comprovar a distribuição no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não cumprida integralmente a determinação, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. ADV: MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA (OAB 130745/SP), JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP)
Processo 2050164-08.1998.8.26.0356 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - W. Albani & Filhos Ltda. - - Nivaldo Albani - - Waldemar Albani - - Sônia Regina Albani Sabioni - - Geni
Albani Borini - - Marli de Fátima A. Zerlotti - VISTOS.Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado às fls. 179,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cobrem-se as
custas em aberto da parte executada. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e,
em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV:
DÉBORA NAYARA ALBANI SABIONI (OAB 310428/SP), EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP), FRANCISCO HENRIQUE
CENERINO GALHARDO (OAB 338623/SP)
Processo 2050165-90.1998.8.26.0356 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - W. Albani & Filhos Ltda - - Nilvado Albani - - Waldemar Albani - - Sônia Regina Albani Sabioni - - Geni
Albani Borini - - Marli de Fátima A. Zerlotti - VISTOS.Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado às fls. 229,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cobrem-se as
custas em aberto da parte executada. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e,
em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV:
FRANCISCO HENRIQUE CENERINO GALHARDO (OAB 338623/SP), DÉBORA NAYARA ALBANI SABIONI (OAB 310428/SP),
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 3000372-43.2013.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Marco Antonio Iarossi - - Izaias Rodrigues Hidalgo - - Adriana Aparecida Silingardi - - Janaina Monzane - Adolfo Edson de Almeida - - George Wilson Falcao - - Marlos Pelissao de Almeida - Vistos.Fl. 1061i/1062i: O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: CLAUDIO LISIAS DA SILVA (OAB 104166/SP), VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB
144096/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO
(OAB 220836/SP), CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 227280/SP), RODRIGO PELISSAO DE ALMEIDA (OAB 41063/
PR), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 3000751-81.2013.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A “Providencie o exequente ou seu patrono a juntada nos auto de 5 (cinco) cópias da inicial para instruir as cartas de intimações
conforme requerido as fls.113 e deferido as fls, 117.” - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 3000768-20.2013.8.26.0356 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Márcia Regina Eugenio
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.Expeçase ofício (com “A.R.”) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP, com determinação para implementação
do benefício concedido, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso, que fixo em um
trigésimo (1/30) do salário mínimo, contados do vencimento do prazo concedido à Autarquia para implementação do benefício
previdenciário.Implantado, expeça-se ofício, com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de
sentença (NCPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO
PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com
cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido
cumprimento.Apresentados os cálculos, fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a
Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído.Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos,
arquivem-se os autos provisoriamente.Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP),
CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 3001444-65.2013.8.26.0356 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.J.S. - J.G.B. - Providencie o
patrono da requerente a intimação da testemunha Maria Cristina Doreto Sanches, tendo em vista que a mesma está aposentada,
conforme certidão as fls. 445. - ADV: LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP), JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º