TJSP 08/05/2017 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1617
epígrafe. Manifestou o representante do Ministério Público a fls.237.É o relatório.Decido.Indefiro o requerido, adotando como
razão de decidir as invocadas pelo MP para evitar repetições desnecessárias. Aguarde-se audiência designada.Intimem-se.
Mirandopolis, 03 de maio de 2017. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO
(OAB 213215/SP)
Processo 0002091-72.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - W.C.S. - Ciência de que
a fls.222 dos autos foi expedida carta precatória à Comarca de Andradina-SP, datada de 03/05/2017, com o prazo de vinte (20)
dias, com a finalidade de interrogar o acusado. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), MARCUS
WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 05.05.2017
RELAÇÃO Nº 0125/2017
Processo 0000149-05.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - LIRIAN HIROMI
YAMASHITA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela
requerida às fls. 98/104, em ambos os efeitos.Intime-se a recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0003938-46.2016.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rosângela
Perazza Bolandim Porto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito,
conforme comprova o depósito de fls. 20, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 23, julgo extinta a execução,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente,
da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003940-16.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Valter Batochi FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 17, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 19, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente (R$3.844,35) e de sua advogada
(R$830,59), da quantia depositada, expedindo-se Mandados necessários.Declaro levantada eventual penhora existente.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP), GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1000049-67.2016.8.26.0356/04 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Alan Patrício Lima Nishimura
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls.43, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 47, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000068-73.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Wilson Braga Junior FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 44, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 48, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000069-58.2016.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Luiz Carlos da Cruz FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 55, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 57, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000084-27.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Pedro dos Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 17, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 19, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1000085-46.2015.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Victor Jose Pain
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls.44, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 46, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
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