TJSP 08/05/2017 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1618
Processo 1000135-38.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Adailton Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls.12, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 19, julgo extinta a execução, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos.R.P.I.C. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP)
Processo 1000161-70.2015.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose
Carlos Squinca - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância de fls. 95, homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 80/91. Intime-se o exequente para proceder nos termos
do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de
01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Prazo: 30 dias.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), GISELE TELLES SILVA (OAB
230527/SP)
Processo 1000215-36.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Marcio Souza Bravin
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls.47, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 49, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000365-46.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Altemir Francisco
Coutinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Altemir Francisco Coutinho, para o fim de DECLARAR indevida
a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada),
na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem
condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000373-23.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Marcos
Rodrigues da Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Marcos Rodrigues da Rocha, para o fim
de DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período
compreendido de dezembro de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na
forma simples (não dobrada), na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula
nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB
58953/SP)
Processo 1000378-45.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Decio Caetano Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Decio Caetano, para o fim de DECLARAR indevida a incidência de contribuição
previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro de 2011 até fevereiro de
2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do disposto
no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da verba da
sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), PAULO SERGIO CANTIERI
(OAB 58953/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000381-97.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Dernival Rodrigues
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Dernival Rodrigues de Souza, para o fim de DECLARAR
indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de
dezembro de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não
dobrada), na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.
Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000424-34.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Aparecido Nogueira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Aparecido Nogueira, para o fim de DECLARAR indevida a incidência de
contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro de 2011 até
fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do
disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da
verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000448-33.2015.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Adriano
Francisco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 43, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 45, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
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