TJSP 08/05/2017 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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Processo 1017363-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Tomás
Agostinho Ltda - Vistos.O cumprimento de sentença esta sendo processado em apenso e lá ser dado prosseguimento.Extinguese o presente.Int. - ADV: LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1017422-96.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Fernandes Moraes Rosanja Fernandes de Miranda - Vistos.Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob
pena de preclusão, em 05 dias.Int. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), PRISCILA JENIFER FELIZARDO
BERTOLINA (OAB 389740/SP)
Processo 1017436-80.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Hills Iii - Vistos.Fls.66 e 67 - venha esboço de cálculo atualizado do débito e recolhimento de taxas de pesquisa.Int. - ADV:
GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1018153-92.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na
inicial, tornando definitiva a medida liminar de busca e apreensão efetivada e consolidando a propriedade e a posse exclusiva
do bem no patrimônio do credor fiduciário, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Sucumbente, CONDENO a
parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, corrigidas do desembolso e ao pagamento dos honorários
advocatícios do patrono da vencedora, estes fixados por equidade em R$ 1.000,00, atualizado, nos termos do artigo 85, do
CPC.P.R.I.C. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1018396-36.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Tatiana Takeuchi Bandeirante Energia S/A - Ciência a requerente da petição de fls. 127/133.Nada Mais. - ADV: EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
(OAB 380458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1019286-72.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher O COMPLEMENTO da despesa processual de diligência de oficial de
justiça, no valor de R$ 79,77 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014, para expedição de mandado de citação, penhora e avaliação. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2017
Processo 0001103-18.2015.8.26.0616 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.E.M.S.S. - E.E.B.S. Vistos.Cumpra-se a cota do M.P, com urgência.Int. - ADV: LUIZ DOS SANTOS PEREZ (OAB 77553/SP), RICARDO MARTINS
CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
Processo 0001710-49.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00156556420158190007 - 2ª Vara de Família, da
Infância e Juventude e do Idoso) - Y.P.G. - A.F.M.G. - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.
Na falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: MARLENE DE ASSIS SILVA (OAB 66663/RJ)
Processo 0001710-49.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00156556420158190007 - 2ª Vara de Família,
da Infância e Juventude e do Idoso) - Y.P.G. - A.F.M.G. - Vistos.Requisite-se designação de nova data da audiência.Com a
resposta, cumpra-se com urgência.Na negativa, devolva-se.Int. - ADV: MARLENE DE ASSIS SILVA (OAB 66663/RJ)
Processo 0010767-28.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10089681520158260248 - 3ª Vara Civel- Foro
de Indaiatuba) - C.M.S. - Vistos.Expeça-se mandado requerido.Int. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 0015295-08.2016.8.26.0361 (processo principal 1004274-52.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Ranielly Ribeiro Caldas Filho - - Patrícia Antônia dos Santos Ribeiro Caldas - Ranielly Ribeiro Caldas Vistos.Expeça-se contramandado de prisão com urgência.Após, ao M.P.Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE RODINI (OAB 137113/
SP), LUANA APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 318698/SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/
SP)
Processo 0015295-08.2016.8.26.0361 (processo principal 1004274-52.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Ranielly Ribeiro Caldas Filho - - Patrícia Antônia dos Santos Ribeiro Caldas - Ranielly Ribeiro Caldas Vistos.Expeça-se alvará de soltura requerido.Após, ao M.P.Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP),
LUANA APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 318698/SP), ALEXANDRE JOSE RODINI (OAB 137113/SP)
Processo 1000175-68.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Daniela de Camargo Dias
- Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte REQUERIDA deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Int. ADV: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP)
Processo 1000435-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.A.S. - L.P.O. e outro
- Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
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