TJSP 08/05/2017 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1815
23134/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 1001354-31.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.Q.D. A.L.F.F. - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação de pobreza,
que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante o exposto, concedo ao autor o prazo
de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos holerites, bem
como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.Intime-se. - ADV: MARIANA
BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 297338/SP)
Processo 1001402-87.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.C.A.S. - - K.H.A.S. - - K.W.A.S. - W.M.S.
- Vistos.Processe-se em segredo de Justiça, conforme artigo 189, inciso II do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se.Primeiramente deverá a parte autora regularizar a representação processual dos exequentes, visto
que a procuração de fls. 07 está em nome apenas de sua genitora.Sem prejuízo, cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito de R$ 734,18 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, bem como de protesto do
pronunciamento judicial, tudo nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB
162379/SP)
Processo 1001500-72.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.G.P. - R.P. - Vistos.Defiro a
gratuidade do feito. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos da parte ré,
(considerados como o salário bruto menos os descontos legais de INSS, contribuição sindical e eventual imposto de renda). Tal
percentual incidirá, ainda, sobre 13º salário, horas-extras e 1/3 de férias. Entretanto, não incidirá sobre verbas rescisórias, FGTS
e férias indenizadas, observado o piso mínimo de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. Em caso de trabalho sem
vínculo empregatício ou desemprego, os alimentos serão de 30% do salário mínimo por mês. Oficie-se à empresa empregadora
do requerido para que passe a efetuar os descontos conforme fixado acima.Audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o DIA 24 de julho de 2017, às 14:00 horas, intimando-se as partes para o comparecimento pessoal, advertindo-se-as dos
termos da Lei 5.478/68 artigos 7º (“o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu
importa a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”). Com relação à instrução (depoimento pessoal das partes e
oitiva das testemunhas), as partes deverão se fazer acompanhar de testemunhas, no máximo três (artigo 8º, LA).Citação da
parte ré, por mandado, com as advertências de lei e os benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil, ou por via postal,
a termo do artigo 5º da Lei 5.478/68. Se necessário, expeçam-se precatória ou edital, com prazo de 30 dias e ofícios de praxe.
Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada previamente a audiência, por meio de peticionamento eletrônico, conforme
previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES
(OAB 259156/SP)
Processo 1001633-51.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Marco Aurelio Pimenta de Oliveira - Marco Vinicius Pimenta de Oliveira - - Benedicta Tavares de Oliveira - TANIA PIMENTA - Vistos.Processe-se em segredo de
Justiça, conforme artigo 189, inciso II do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Cite-se o devedor
para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 704,85 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão, bem como de protesto do pronunciamento judicial, tudo nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo
Civil.Sem prejuízo, oficie-se à empregadora da executada para que passe a efetuar os descontos dos alimentos em sua folha de
pagamento.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP), NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/
SP)
Processo 1005824-42.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - F.D.R. - - M.R.P.D. - - B.D.L. - Termo de Guarda
Definitiva expedido, deverão os autores Francisco e Maria comparecer em cartório para assinatura no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 04/05/2017
PROCESSO :0001708-73.2017.8.26.0363
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1003/2017 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.S.O.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001696-59.2017.8.26.0363
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 265/2017 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: T.R.A.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:0001710-43.2017.8.26.0363
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º