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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1893

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1893

São Paulo - Vistos.Preenchidos os requisitos do art.534 do NCPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Anote-se no
processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença.Intimem-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo e a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, apresentar
impugnação e nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do NCPC).Deverá ainda a executada ser intimada para no
prazo de 30 dias informar sobre a existência de débitos que preenchem as condições estabelecidas no parágrafo 9º da CF sob
pena de perda do direito de abatimento.Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), GLEICE CARLA
DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1001540-70.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Elizabete Alves de
Oliveira - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 240/246, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC,
intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade
nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando as cautelas legais, com nossas
homenagens.Int. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 1001781-44.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Maria Fernandes
Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos.Tendo
em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 102/105, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Por fim, considerando que não cabe mais o
juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observando
as cautelas legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP),
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 1002435-31.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Carlos de Camargo - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 125/135, nos
termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que
não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
observando as cautelas legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 1002437-98.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial - Luiz Carlos Rossi - Vistos.
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 180/190, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se
a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta
instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando as cautelas legais, com nossas
homenagens.Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2017
Processo 1000804-18.2017.8.26.0369 - Usucapião - Aquisição - Cleusa de Fatima dos Santos - Vistos.1- Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.2- Tratando-se de demanda que versa sobre direito real imobiliário, proceda,
se necessário, à inclusão no polo ativo da ação de eventuais copossuidores da área a ser usucapida, bem como respectivo
cônjuge ou companheiros. Sendo a parte autora casada, separada judicialmente, divorciada ou viúva, apresente certidão de
casamento atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Neste
sentido: “Usucapião. Processo extinto por abandono. Razões do recurso dissociadas do conteúdo da sentença. Apelante se
qualificou como casado. Formação de litisconsórcio ativo necessário. Inépcia da inicial por falta de pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido do processo. Apelo não conhecido”.(TJSP; Apelação nº 0056790-02.2009.8.26.0224; Relator(a):
Natan Zelinschi de Arruda; 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/05/2011).2- Ainda, mas não menos importante,
eis que salvo em casos excepcionalíssimos, não é possível litigar contra pessoa incerta, sendo que a mera apresentação
do nome do(s) último(s) proprietário(s) constante(s) do registro imobiliário não é suficiente para identifica-lo(s) na sociedade
civil, sendo evidente a necessidade de individualiza-lo(s), emende(m) o(s) autor(es) a petição inicial no prazo de 15 (quinze)
dias para incluir no polo passivo da ação: a) o proprietário atual da área usucapienda, com qualificação mínima para citação
pessoal; b) todos os confrontantes diretos, com qualificação mínima para citação; c) qualificação de possuidores da área e
possuidores confrontantes (Súmula 263, STF), sob pena de indeferimento.Esclareço, por fim, que a identificação mínima do(s)
réu(s) é providência que cabe à parte antes do ajuizamento da demanda, independentemente de ser ou não beneficiário da
assistência judiciária gratuita, ficando indeferida qualquer tipo de pesquisa ou expedição de ofícios pelo Ofício Judicial nesta
fase do processo.A apresentação do número do CPF do réu, por exemplo, é imprescindível, na medida em que viabiliza todas
as demais pesquisas eventualmente necessárias para sua localização.3- Outras providências também hão de ser tomadas no
prazo de 30 (trinta) dias: a) juntada aos autos de certidões negativas dos autores de ações reais e possessórias na Comarca; b)
alteração do valor dado à causa, devendo corresponder ao valor do proveito econômico pretendido pela parte autora, ou seja, o
valor de mercado do bem (RJTJESP 78/258) ou o valor venal do bem, quando houver inscrição pelo Município somente da área
usucapida (Ernandes Fidélis dos Santos. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2006, p.75); c) certidão
de registro imobiliário com atribuição na área do imóvel, com base no indicador real, vintenária ou decenária, indicando a
inexistência de ações possessórias ou reais anteriores sobre a área usucapienda.4- Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE
POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2017
Processo 1000624-02.2017.8.26.0369 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Wilton Ribeiro de Carvalho - - Elza Merigue de Carvalho - Vistos.1- Aceito a distribuição por dependência e suspendo o curso
da ação principal nº 0001104-36.2013.8.26.0369, somente com relação aos atos relacionados ao bem em discussão - matrícula
n° 17.824 - CRI Mirassol-SP. Anote-se e certifique-se.2- CITE-SE o(s) embargado(s) para os termos da ação em epígrafe, nos
termos do artigo 679 do NCPC.3- Intime-se. - ADV: EDUARDO GIL CARMONA (OAB 45599/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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