TJSP 08/05/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2000
destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Maria Fátima Scarelli Gonçales, atribuindo aos nela
contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos fazendários e eventuais direitos de terceiros.2.
Providencie o inventariante o recolhimento das custas ou eventual diferença, uma vez que as custas iniciais serão recolhidas
quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: “§ 7º - Nos inventários,
arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária
será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código
de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a
meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$
500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00
1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs .3. Pagas as custas e certificado o trânsito em julgado, expeça-se
o formal de partilha. 4. Após entrega do formal, aguardem-se dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. e
Cumpra-se. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2017
Processo 0000810-34.2017.8.26.0404 (processo principal 0000639-24.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo César de Antônio Isper - Fas Empreendimentos e Incorporação Ltda - Vistos.F. 14: defiro
o prazo de 60 dias para a exequente comprovar nestes autos a habillitação de seu crédito junto aos autos da Recuperação
Judicial da executada, conforme mencionado, visando a extinção deste incidente de cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV:
ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO
(OAB 160360/SP)
Processo 0001030-32.2017.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000706-68.2014.8.26.0397 - Vara Única
do Foro de Nuporanga) - Lucas Diego Gonçalves Marques - Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A - Fls.
102 - Manifeste-se o requerido acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: JULIO CESAR DE
OLIVEIRA (OAB 120975/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0003367-28.2016.8.26.0404 (processo principal 3000360-79.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Ação Educacional Claretiana-Centro Universitário Claretiano - Edilaine Novaes
de Souza - Vistos.Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de eventual pedido
de desarquivamento pela parte interessada.Int. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP), ANA CLÁUDIA
PEREIRA (OAB 201333/SP)
Processo 0003754-43.2016.8.26.0404 (processo principal 0001858-67.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Murici Orlandini Máximo - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Daniel Murici Orlandini Máximo - Vistos.1. Fls. 75/77: Intime-se a parte exequente para
manifestação, no prazo de 15 dias.2. Após, tornem os autos para decisão.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/
SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000011-71.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristiane Alessandra
Pedro Moratto - Marcos Roberto Moratto - Vistos.Traga a parte requerida cópia do processo em trâmite na 2ª Vara (petição,
contestação, decisão, etc...), para análise do pedido às fls. 40/44. Prazo 5 dias.No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso
necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado,
sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou
requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito
deposite em juízo o valor correspondente.’Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000082-73.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Mário Fudimura - Me - - Ana Maria Fudimura Piovani - - Antônio Piovani - Vistos.1. Defiro a realização das pesquisas.2.
Renajud: para a consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte.3. Infojud: para a busca de bens passíveis de
penhora (última declaração de renda da parte). A declaração de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em
cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).4. Taxas às fls.
110/111.Intime-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000243-83.2017.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - ‘Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Fernando Eduardo de Souza - Vistos.Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP, qualificada na inicial, ajuizou ação de Rescisão de contrato c/c Reintegração de posse e
Ressarcimento de valores pelo uso do imóvel em face de Fernando Eduardo de Souza alegando, em síntese, que o réu reside
em unidade habitacional da autora, por força de atribuição de posse conferida por contrato celebrado conforme as normas da
SFH. Afirma que o requerido se comprometeu a ocupar o imóvel e a efetuar o pagamento das prestações correspondentes a
sua aquisição nos vencimentos pactuados, estando, no entanto, inadimplente em relação a 12 (doze) parcelas. Aduz que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º