TJSP 08/05/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2011
CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 0002044-22.2015.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Anderson Oliveira Matias
- Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado
na ação penal que a Justiça Pública move contra ANDERSON DE OLIVEIRA MATIAS, já qualificado, para CONDENÁ-LO como
incurso no art. 306, caput, da lei n. 9.503/97, à pena de 07 meses de detenção, além da suspensão da habilitação para dirigir
veículo automotor, pelo mesmo período, em regime semiaberto, substituída pela restritiva de direitos, mais precisamente pena
pecuniária de 01 salário mínimo, em favor de José Eduardo Tostes Dutra (vítima), sem prejuízo da suspensão da habilitação
para dirigir veículo automotor.Faculto ao acusado recorrer desta sentença em liberdade, pois nessa condição respondeu ao
processo, não estando presentes, ademais, os requisitos capazes de ensejar a prisão preventiva.Condeno o réu ao pagamento
da taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea “a”, da Lei
Estadual nº 11.608/03, observando que, caso seja beneficiário de assistência judiciária, a execução das verbas de sucumbência
deverá obedecer ao disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no “rol dos
culpados” e oficie-se à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.P.R.I.C. - ADV: ADRIANO
AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Execução Criminal nº 799.410 Sentenciado Gustavo Anisio dos Santos Garcia: Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do sentenciado GUSTAVO ANÍSIO DOS SANTOS GARCIA, com fulcro nos artigos 107, IV (prescrição), 109,
inciso V (quatro anos), ambos do Código Penal, em face do reconhecimento da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA,
com relação à pena aplicada nos autos da 1ª execução (P. 3689-30.2002 da Comarca de Guará/SP), e, consequentemente,
RESTABELEÇO a pena imposta nos autos da 2ª execução (P. 5067-84.2003 da Comarca de Guará/SP), nos termos da sentença.
Expeça-se contramandado de prisão. Publique. Registre. Intime. Comunique. Advogado: Luiz Carlos Bento - OAB/SP Nº 50605
e Sandra Alves de Sousa Rufato OAB/SP 109083 e Luciano Rodrigues Jamel OAB/SP 185297.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2017
Processo 0000025-36.2017.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - João Carlos Correa
Júnior - Intime-se o defensor para apresentação de resposta à acusação, em favor de João Carlos Correa Júnior, bem como
para manifestar-se sobre o interesse na suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9099/95), no prazo de 10 dias. ADV: CARLOS AUGUSTO DOJAS FILHO (OAB 387528/SP)
Processo 0000178-42.2016.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wesley Fernandes Oliveira Toratti
- - Adilson Modesto Simões Júnior - - Igor da Costa Roldão - Porque tempestivo e presentes os elementos de admissibilidade
recursal, recebo os recursos de apelação (artigo 593 do Código de Processo Penal) interpostos pelos acusados Wesley Fernandes
Oliveira Toratti, Adilson Modesto Simões Júnior e Igor da Costa Roldão. Concedo vista aos apelantes para razões e, após, à
Acusação para contrarrazões. Em seguida, devidamente regularizados os autos, remetam-no ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com as anotações necessárias.Intimem-se os patronos por DJE e cumpra-se. - ADV: SEBASTIAO ARICEU
MORTARI (OAB 92802/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS
(OAB 322345/SP)
Processo 0000358-24.2017.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Maria Julia Rufino Arantes - Intime-se o defensor para indicar o endereço da testemunha Daniela Porfírio dos Santos, no prazo
de 02 dias, viabilizando, assim sua intimação para audiência de dia 18/05. - ADV: ANTELIO DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP)
Processo 0001202-71.2017.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0008941-06.2014.8.26.0597 - 1ª Vara
Criminal do Foro de Sertãozinho) - C.P.R. - Para o cumprimento da carta precatória, designo o dia 25 de maio de 2017, às 17
horas para inquirição da(s) testemunha(s) ou o interrogatório do acusado declinado na deprecada. Informe o juízo de origem.
Providencie a serventia todas as intimações necessárias cujo(s) mandado(s) deverá(ão) ser classificado(s) como “plantão/
urgente”, se o caso, e, também, as requisições necessárias: acusado, testemunhas arroladas, defesa e órgão ministerial.
Finalmente, na eventual tentativa infrutífera de localização das pessoas solicitadas acima, restitua-se a carta precatória com
nossas homenagens.Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL TOBIAS VIEIRA (OAB 337566/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2017
Processo 0000042-16.2014.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Carlos Roberto Casteleira Custódio - 1. Razões de ordem pública justificam a necessidade de ser mantida a
prisão, cujo cabimento já foi objeto, inclusive, pela Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que revogou liminar concedida em
sede de Habeas Corpus. Ademais, o réu ostenta condenação por idêntico crime - tráfico(fls. 14 do apenso de antecedentes),
encontrando-se, ainda, foragido, estando o mandado de prisão pendente de cumprimento.2. Indefiro, pois, o pedido de liberdade
provisória e expedição de contramandado de prisão.3. Indefiro também pedido visando produção de prova. A instrução já foi
encerrada há tempo, cuja apreciação do quantum apontado pela defesa será objeto de apreciação na sentença. 3. Intimem-se
e retornem para sentença. - ADV: NATHALIA DE MORAIS COSCRATO (OAB 335154/SP), BRUNA DE CASSIA TEIXEIRA (OAB
334912/SP), AMANDA YUMI ISERI (OAB 340670/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000388-59.2017.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000950-03.2013.8.26.0374
- Vara Única do Foro de Morro Agudo) - Selma Regiane Pernomian - Vistos.Para melhor adequação da pauta redesigno a
audiência para o dia 01 de junho de 2017, às 16 horas e 50 minutos. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB
258815/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º