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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2010

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2010

o julgado que essa tarefa não se compreende na função fiscalizadora do Estado previsto no artigo 194 do Código Tributário
Nacional, acrescentando que se fosse admitida tal incursão, redundaria em flagrante inutilidade em razão da impossibilidade de
reserva, ensejando expediente escusos por parte da devedora tendentes a inviabilizar o cumprimento do mandado, tais como
a cessão e o endosso. Daí a correta conclusão do julgamento no sentido de que ao oficial de justiça caberá, no âmbito de suas
atribuições legais, “...verificar no faturamento da executada quais os créditos suscetíveis de constrição judicial, bastantes para
a segurança da execução fiscal. Se lhe faltarem conhecimentos técnicos para a diligência, nada obsta que obtenha auxílio de
um especialista, que poderá, até mesmo, ser Agente Fiscal da Fazenda do Estado, requisitado junto ao Chefe do Posto Fiscal
da circunscrição.(agravo de instrumento nº 131.361-2).”4. A executada deverá, mês a mês, efetuar o respectivo depósito do
faturamento bruto mensal, até o quinto dia útil, com as correções necessárias.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (Depositar diligência para cumprir o mandado) - ADV: RICARDO PISANI
(OAB 184833/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0005106-46.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005106) - Procedimento Sumário - Seguro - Alcídia Lopes de Souza
- - ADEMIR DE SOUZA - - VALDIR DE SOUZA - - VALDECIR DE SOUZA - American Life Companhia de Seguros - Vistos.1.
Diante dos documentos juntados as fls. 373/381 e 386/401 comprovando a qualidade de sucessores da parte autora, nos termos
dos artigos 687, 688, inciso I e 689 do C.P.C. ADMITO A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, independentemente de sentença.
Proceda a Serventia as retificações necessárias.2- Diante da petição de fls. 371, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução,
nos termos do art. 924, II do CPC.3- Defiro a expedição de mandado para levantamento do depósito judicial de fls. 366 e 402,
dos valores apontados as fls. 386/387; sem necessidade de prestação de contas, por serem os herdeiros habilitados todos
maiores e capazes.4- Publique-se, Intime-se e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: MARIA AMELIA
SARAIVA (OAB 41233/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/
SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 0005228-98.2006.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Joili
Comercio e Servicos Ltda - - Ilidio da Silva Carneiro - - Maria Conceicao de Moura Carneiro Silva - - Joao da Silva Carneiro
- - Marileide Alves Rodrigues Carneiro - 1. Após comprovado o recolhimento da taxa, providencie a Serventia pesquisa on line
junto ao sistema RENAJUD. 2. Determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados. Com a
resposta, dê-se ciência às partes. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO
(OAB 115993/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005629-19.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Matheus Barboza de
Souza - Município de Orlândia - - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se o laudo pericial por mais
trinta (30) dias, face a informação de fls. 254.Após, oficie-se ao IMESC, com cópia de fls. 254, requisitando a remessa do
laudo pericial.Int - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB
300895/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0005999-08.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005999) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.A.C.V.E.
- Renato Ribeiro Junqueira - Vistos.Fls. 234/235: 1. Oficie-se conforme requerido no último parágrafo, ficando a cargo do
exequente a impressão e protocolização/entrega no destinatário.2. Quanto a penhora dos semoventes, deverá o exequente
proceder conforme determinado no ítem 2 da decisão de fls. 229.Int. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/
SP)
Processo 0006469-10.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006469) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - B. - J.B.S. - M.L.F.S. - Vistos.Aguarde-se o julgamento da ação Revisonal de Contrato n.0001714-11.2004.8.26.0404 - (Controle n. 112204),
em curso na 1ª Vara desta comarca, a qual foi remetida à Superior Instância, conforme pesquisa retro.Int. - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 4000310-39.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - ADRIANO
SPAGIARI - - ROMILDA FUDIMURA SPAGIARI - Decorrido o prazo de 5 dias sem impugnação, defiro o pedido de adjudicação
do bem penhorado as fls. 156, UM veículo VW Gol CL, ano de fabricação/modelo 1991, placas CQX-6270, à gasolina, cor
branca, pelo valor de avaliação de R$6.000,00 (seis mil reais).Não há diferença a ser depositada pelo exequente, haja vista que
o valor do débito é superior ao da avaliação (fls. 162/167).Lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura.Uma
vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de
carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição.Em seguida,
feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo
requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura.No mais,
manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.Int (Exequente, comparecer em cartório
para assinar o termo) - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/
SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), ALLANA MARA FUDIMURA
PIOVANI (OAB 337515/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2017
Processo 0001345-65.2014.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luís Carlos Nascimento Catho Porque tempestivo e presentes os elementos de admissibilidade recursal, recebo o recurso de apelação (artigo 593 do Código
de Processo Penal) interposto pelo acusado Luís Carlos Nascimento Catho. Concedo vista à Acusação para contrarrazões.
Em seguida, devidamente regularizados os autos, remetam-no ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as
anotações necessárias.Intime-se e cumpra-se.(Dr. Gustavo os autos serão remetidos ao Tribunal). - ADV: GUSTAVO LAMONATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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