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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2098

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2098

o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP),
ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1003142-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários Em Paysage
Bellavittà - Fernando Fugita Vital - Vistos. Designo audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC., para o dia
__06____ de ___06_____ p.f., às _14,30____ horas. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a/s) réu(ré/es), por via postal, advertindose de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como INTIME(M)SE o(a/s) autor(a/es) para o comparecimento. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: FABIO
ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), LEONICE MOREIRA NASCIMENTO (OAB 342320/SP)
Processo 1004245-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Tales Costa Ochi BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que a contestação juntada é tempestiva. Ao requerido juntar o contrato social/atos
constitutivos. Sem prejuízo, vista ao requerente para que apresente a réplica de contestação. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA
(OAB 173183/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004601-88.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Rafael Mayer de Oliveira Me
- - Celso Matos de Oliveira - - Maria Cristina Mayer de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre os embartos monitórios apresentados.
Providenciem os requeridos o recolhimento da taxa de mandato devida à previdência da OAB (código 304-9). - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DAGMAR FIDELIS (OAB 51299/SP)
Processo 1004821-86.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Denise de Georgean Vieira Roxo Associação Brasileira dos Empregados Em Telecomunicações - Abet - Vistos.Diante da petição de p. 132/133, HOMOLOGO
para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do
Artigo 485, Inciso VIII do CPC.Comunique, via e-mail ao Egrégio Tribunal de Justiça para baixa do agravo de instrumento.Não
tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em
julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 154758/SP)
Processo 1004848-69.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Valquiria Cristina Guedes Barbosa da Silva - Vistos.P. 39: defiro, desde
que recolhidas as taxas respectivas no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004994-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - André Magalhães Zagoto Anhanguera Educacional LTDA - VistosP. 152/153 e 159 : JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do
art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo(a) executado(a), devendo recolher a taxa
judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de 05 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo a exeqüente no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Do valor depositado a p.148 (R$ 11.310,52) expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do exequente nos termos da planilha de cálculos a p.154(R$ 8.030,34-Dezembro/2016), com os acréscimos
legais da conta judicial.O saldo restante com os acréscimos legais, deverá ser levantado em favor da executada nos termos em
que requerido a p.159. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: GUILHERME TCHAKERIAN
(OAB 261029/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1005462-45.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ricardo Rovai Ferreira Claro
- IBICARD BRADESCARD - VistosP. 114/116 : JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a exequente no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se mandado de levantamento judicial na forma requerida a p.122.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se.P.R.I. - ADV: SUELI FERREIRA CLARO ZUCCHI (OAB 74575/SP), MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1005655-65.2015.8.26.0565 - Procedimento Sumário - Seguro - Hernandes Aparecido Novais dos Santos Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos.Pp. 115/120: Cumpra-se o V. Acórdão que declarou este Juízo competente para
conhecer e julgar a ação.Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s),
por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP)
Processo 1005714-14.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Agnaldo Correia Lopes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.P.
82/83 e 88/89: Manifeste-se a Autor informando se os documentos apresentados e o valor depositado satisfaz a obrigação.
No silêncio será considerado anuência e o processo será extinto pela quitação.Intime-se. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 221832/SP), AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/
SP)
Processo 1005843-19.2016.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - H R Silva Eventos Me VistosP. 58 : JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação. Não tendo a exeqüente no pedido de extinção, feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que,
publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1006092-33.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários
LTDA - Cristiane Marques Tribino - Vistos.Diante da petição de p. 63, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais
efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC.Não tendo
o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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