TJSP 08/05/2017 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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e) os juros estão sendo cobrados além do contrato; f) há valores pagos a maior. Para tanto necessário se faz a prova pericial
contábil, nomeando o perito o Dr. Victor Abuassi, que será intimado para estimar seus honorários em 10 dias, consignando-se
que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias após a data da perícia. Poderão as partes, em 15 dias, indicar assistente-técnico
e oferecer quesitos. A prova pericial será suportada pelo réu uma vez que há relação de consumo, nos termos do art. 6º do
CDC. Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Intimem-se - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP)
Processo 1003253-40.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ELDER ALVES PEREIRA JEFFERSON GONÇALVES REZENDE - VistosDiante do recolhimento das custas, cumpra-se o Infojud para tentativa de
localização do executado, conforme postulado.Com o resultado, publique-se esta deliberação, ficando o exequente intimado a
promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento.Sem prejuízo, esclareça o exequente quanto ao endereço
informado a fls 11.Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/
SP)
Processo 1007881-04.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carlos Roberto Marino BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Fls. 188/190 - Nada a deliberar, uma vez que a peça e documento
referem-se aos autos do cumprimento de sentença em apenso.Assim, publique-se a deliberação de fls. 187, com urgência.Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 339913/SP)
Processo 1009080-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Aline Cristina Ramos Viana
- Pet Shop Granja Vianna Ltda Me - Vistos.A perícia nas ações de reparação de danos materiais e morais são imprescindíveis, e,
considerando que o encargo do honorários periciais ficou sob a responsabilidade do réu, que, intimado em duas oportunidades,
inclusive advertido da pena de preclusão, quedou-se inerte. Assim, está preclusa a prova pericial para o réu.Considerando o
saneador e, levando em conta a preclusão da prova pericial, declaro encerrada a instrução.Defiro às partes o prazo de dez dias
para apresentação de memoriais.Int. Cumpra-se. - ADV: VERIDIANA COELHO CAPPELLANO DACOLINA (OAB 188263/SP),
LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP)
Processo 1009587-22.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Noriberto Francisco Torini - One
Cred Assessoria Empresarial Ltda - Epp (One Cre Intermediação Financeira) - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Vistos.Considerando o depósito dos honorários periciais e documentos encartados (fls.102/107), intime-se o perito para iniciar
os trabalhos, no prazo de 10 dias, consignado que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a realização da perícia.
Cumpra-se.Int. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), WANDER BOLOGNESI
(OAB 66872/SP)
Processo 1010358-63.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Levy de Aquino Araujo - Vistos.Defiro a medida liminar, diante da
comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com
o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda
pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na
petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a)
devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição
(Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04).O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios
para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo
Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir
terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de
Registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida
liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça.Defiro, também, os benefícios do artigo
212 e parágrafos do NCPC.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1010389-83.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Willian Soares - Banco Ibi Sa - Vistos.Justifique juridicamente o ajuizamento da ação em Osasco, considerando que possui
residência na cidade de Maringá/SP e a ré é pessoa jurídica cuja sede esta localizada na Comarca de Barueri. Prazo de 15 dias.
Ou no mesmo, informe para qual cidade pretende a redistribuição, sob pena de indeferimento da inicial e extinção.Int. - ADV:
LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 1010399-30.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Escape
Vila São Francisco - Claudio Nemias Rebello Silveira - - Monica Aparecida Leri - E-mail.: [email protected] Vistos.CITEM-SE os executados,por mandado nos endereços declinados na inicial, nos termos do artigo 829 do Código de
Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar
embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915)Não efetuado o
pagamento no prazo, deverá o Sr. Oficial proceder a penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados
pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado.Efetivada a penhora, será o executado intimado,
nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art.
830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no
prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE
CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1014128-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO CARLOS DA
SILVA - Hospital e Maternidade Sino Brasileiro Ltda - Monica Lopez Vazquez - Monica Lopez Vazquez - Vistos. Vista à parte
contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO
(OAB 114077/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MONICA LOPEZ VAZQUEZ (OAB 217895/SP), MARCELO
GUIDI DE OLIVEIRA (OAB 195810/SP)
Processo 1015005-38.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Raimundo Nonato Alves Ferreira - Vistos. Fls. 59: Cumpra-se o Infojud, Bacenjud e Renajud
para tentativa de localização da requerida, conforme postulado.Com o resultado, publique-se esta deliberação, ficando a autora
intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção.Int. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1015125-81.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Schneider Electric Brasil Ltda Climber Equipamentos Industriais Ltda-eireli - Vistos.Fls. 95/98 - Nos termos da manifestação e planilha de calculo atualizada
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