TJSP 08/05/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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apresentada pelo exequente, promova o executado o depósito da diferença da primeira parcela indicada em cinco dias, e as
demais parcelas devidamente atualizadas a cada trinta dias.Int. - ADV: MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP),
JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP)
Processo 1017599-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Madras Editora Ltda. - World Post Indústria,
Comércio e Serviços Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela autora, mas deixo de acolhê-los.Isso
porque, a sentença de fls. 146/148 fundamentou corretamente a prescrição da dívida no valor de R$6.793,71 com base no art.
206, § 3º, inciso V do Código Civil, uma vez que o artigo 206, § 5º, inciso I do código mencionado, somente traz a possibilidade
de prescrição no prazo de cinco anos quando se tratar de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o
que não é o caso, visto que aqui se trata de documento particular, produzido de forma unilateral.Assim, nítida a pretensão do
embargante na reforma do julgado, o que só poderá ocorrer em grau de recurso, mantendo a sentença como foi lançada.Ante
o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, posto que não há omissão, obscuridade, erro
material ou contradição, uma vez que a sentença proferida está correta ficando mantida pelos seus próprios fundamentos. Int. ADV: RODRIGO IVAN ZUNIGA SAAVEDRA (OAB 272495/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1018531-13.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.a. - WILMAN FERREIRA DE ALVARENGA - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor desta ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária ajuizada
por BANCO RCI BRASIL S/A em face de WILMAN FERREIRA DE ALVARENGA, via de consequência, revogo a liminar, e declaro
extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em
julgado esta sentença. 3. Com vistas no desbloqueio do veículo recolha o autor as custas necessárias, em cinco dias. 4. PRI e
arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1021434-21.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Marcio Jose Aprigio - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas, justificando a necessidade e
pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de audiência, ou se concordam
com o julgamento antecipado.Int. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1026597-79.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jose Joaquim da Silva - - Celia
Maria de Jesus da Silva - Mario Estevão de Carvalho - - Layr Bittencourt de Carvalho - Vistos.1. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, conforme postulado na inicial.3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC.4. Int. Cumpra-se. - ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP)
Processo 1028165-33.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - J.R.O.
- Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo
autor desta ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária ajuizada por BV FINANCEIRA em face de JOSE REINALDO DE
OLIVEIRA, via de consequência, revogo a liminar, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. 2.
À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Deixo de deliberar acerca do desbloqueio, uma
vez que não derivou deste Juízo qualquer ordem para restrição do veículo.4. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de
estilo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1028409-59.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - EDVANIA OLIVEIRA DOS SANTOS - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Em que pese às manifestações, observo que não foi acostado aos autos o contrato firmado entre
as partes, devidamente assinado pela autora.Assim, junte o réu, em 05 dias, o referido contrato, conforme já determinado, uma
vez que o contrato de fls.101/130 é genérico.Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MATHEUS STARCK
DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1028670-24.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Aurino Souza Figueredo - - Appta Montagem e Instalacao Ltda Me - Vistos.Diante da certidão da Serventia (fls. 33) dando conta
do decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de embargos, requeira o exeqüente o que de direito, em cinco
dias.Decorrido, sem manifestações, arquivem-se.Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1030229-16.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Condessa
de Sao Francisco - Marcelo Eduardo Magalhães - - Miriam Ribeiro Magalhães - Vistos.Diante da certidão da serventia (fls.127),
intime-se o exequente para manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias.Int. - ADV: PATRÍCIA SCHULER
FAVA (OAB 328019/SP), THALITA REINER BALBINO (OAB 316951/SP), JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE
CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 1030755-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria das
Gracas Temoteo da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Fls. 101/165: Ciência ao autor acerca da petição e documentos
encartados, manifestações, se o caso, em cinco dias.Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 4018609-58.2013.8.26.0405 - Monitória - Compromisso - WILSON RIBEIRO - BENEDITO ANDRÉ COSTA - Vistos.
Fls.99 - Defiro o desarquivamento e permanência dos autos em Cartório pelo prazo de 15 dias.Decorrido, nada sendo postulado,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSSI REGIS
RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), LUÍS FABIANO PRADO FREITAS (OAB 177312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2017 Processos Digitais
Processo 1000512-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.A.N. - B. - O feito não pode
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º