TJSP 08/05/2017 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2201
DJe 27/03/2015)Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na
petição inicial e respectivas emendas, e declaro a resolução do mérito, nos termo do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Lavre-se termo de guarda e expeça-se mandado de averbação.Arbitro os honorários advocatícios do convênio DPE/OAB
conforme valor previsto na tabela vigente, expedindo-se certidão.Regularizados, arquivem-se os autos.Publique-se e intimemse. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 1001103-09.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.G.S.V. - T.A.V. - Vistos.
Fls. 77/78: acolho.Oficie-se à OAB/SP, Subseção local, solicitando nomeação de novo procurador conveniado, em substituição
à Drª Priscila Veloso da Silva, OAB/SP 280.359, consignando-se do referido documento que, nos presentes autos, foi designada
audiência de conciliação para o dia 17 de maio de 2017, às 16h30min, da qual deverá o novo procurador, à data da nomeação,
ser cientificado.Arbitro os honorários advocatícios em 30% da Tabela PGE/OAB. Expeça-se a certidão.Intimem-se. - ADV:
PRISCILA VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 1001129-07.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.R.A. - F.G.C. - Fls.
60/61: desnecessário, vez que já extinto o feito, com expedição, inclusive, da certidão de honorários pelo convênio DPE/OAB.
Arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: PRISCILA VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP), KATHLEN RAFAELA MARQUINE
(OAB 341295/SP)
Processo 1001156-53.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.M.C. - M.F.M.B. - - J.A.M. - - M.A.M. - R.A.M.C. - - A.A.M. - - B.A.M.B. - Petição de fls. 74/78: da retificação das declarações, na forma em que apresentada, depreendese que excluída a sucessão de Rosana, filha dos de cujus, cujo quinhão hereditário havido na sucessão de sua genitora será,
então, objeto de inventário autônomo.Assim, definido o monte-mor em cada sucessão e seus respectivos herdeiros, para o
prosseguimento, providencie a inventariante a retificação dos valores, considerando o informe de saldos de contas bancárias de
fls. 70/73, e a apresentação de laudo particular de avaliação do veículo solicitada pelo Ministério Público, que poderá substituir
a judicial.Aguarde-se por dez dias.Com a juntada, digam.Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP), MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1001579-13.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Martins Fernandes - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Anote-se o nome dos autores das heranças, bem como a concessão do benefício da gratuidade
judiciária à requerente.Nomeio Rita Martins Fernandes inventariante nestes autos, devendo prestar o compromisso em cinco
dias.Em vinte dias, com a apresentação das primeiras declarações, apresente o traslado da escritura de doação referida no
registro 03 da matrícula imobiliária (fls. 21).Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
NEUSA RONQUI (OAB 113026/SP)
Processo 1001605-11.2017.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - I.A.S.S. - R.S.B. - Fls. 22: ciente do estado de
saúde da interditanda (fls. 23).Aguarde-se a entrevista, com as observações expendidas a fls. 12, quarto parágrafo, parte final.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP)
Processo 1001831-84.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - R.G. - A.L.R. - Isso posto, e pelo que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial e concedo a guarda definitiva de R.R.G. e P.I.R.G.
para R.G. com a obrigação de prestar assistência moral, educacional, afetiva e material aos menores, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Asseguro à genitora o direito de visitar livremente os filhos respeitando-se, apenas, as
atividades específicas dos menores.Dada à natureza da causa isento as partes de custas processuais e honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios dos procuradores nomeados às partes, no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública
do Estado, expedindo-se certidões. Com o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda, expedindo-se, posteriormente, a
competente certidão, inclusive, cópia da sentença para ciência das partes, mediante correspondência simples.Oportunamente
arquivem-se os autos.Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. P.I.C. - ADV: GLAUBER LIMA
PEDROSO (OAB 337796/SP), MURILO DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP)
Processo 1001985-34.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.D.D. - G.A.M.D. - - M.M.D. - Não
obstante as alegações aduzidas na petição inicial, perfilha este julgador um posicionamento mais comedido, do entendimento
que a redução liminar dos alimentos não pode ser deferida indiscriminadamente de forma absoluta e automática. Isso porque,
sem embargo do aduzido na petição inicial, afigura-se prudente, no mínimo, antes de ordenar eventual revisão em sede liminar,
aguardar prévia manifestação das alimentadas e a dilação probatória. Nesse contexto, portanto, por ora, relego a apreciação
do pedido de tutela antecipada para fase posterior à manifestação das alimentadas e designo audiência de conciliação para
o dia 07 de junho de 2017 , às 11h30min, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Nos moldes do artigo 695 do CPC, cite-se o réu e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo
de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as
alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1002102-25.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.R. - F.O.N. - Reapresente, a
Autora, no prazo legal, a petição de fls. 47/48 e documentos de fls. 49/52, tendo em vista encontrarem-se totalmente ilegíveis. ADV: JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 1002368-12.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.M. - - A.C.M. - Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes, constante da petição de fls. 01/04, e, em
consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.Isento os Autores de custas
processuais face a gratuidade judiciária que ora lhes é concedida.Oficie-se a empresa empregadora para cessação do desconto
da pensão alimentícia no benefício que percebe (fls. 11).Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e Intime-se. - ADV:
VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP)
Processo 1002411-46.2017.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Herminia dos Santos
Fernades Garcia - Rogerio Fernandes Garcia - Defiro os benefícios da assistência judiciária.Oficie-se à agencia bancária Caixa
Econômica Federal solicitando saldo e rendimentos atualizados das contas PIS e FGTS de titularidade do “de cujus”.Com
a resposta aos autos, intime-se a autora para manifestação, no prazo de dez dias.Intimem-se. - ADV: LUCIANO LUCIO DE
CARVALHO (OAB 172092/SP)
Processo 1002459-05.2017.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006184-36.2016.8.26.0408 - Vara da Família e
Sucessões do Foro da Comarca de Assis) - M.L.S.Q. - J.L.Q. - Ao autor para o recolhimento de R$ 75,31 referente a diligência
de Oficial de Justiça para cumprimento do ato. - ADV: CRISTINA ANITA SCHUMANN LERENO (OAB 353271/SP), RITA DE
CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 1002567-68.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.O.R. - I.J.R. Suspendo, por ora, a ordem prisional em desfavor do executado (fls. 90/91).Diga, com urgência, o exequente sobre o expendido
a fls. 93/95 e 98/99, inclusive, apresentando planilha atualizada do crédito exequendo.Após, retornem-me. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º