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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 25

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

25

Processo 1000555-78.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.M.T. - F.A.M. - O requerido deverá providenciar
o recolhimento da taxa de procuração, no prazo de 10 dias ou comprovar os benefícios da assistência judiciária. Regularizados,
tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP), FRANCIANI
GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000666-62.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.A.C. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia
tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se. Oficie-se a empregadora, com
urgência. P. I. C. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001030-34.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ANA PAULA GARCIA
RIBEIRO - Fls. 56/123: Ciência à requerente do procedimento administrativo juntado aos autos. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI
(OAB 209662/SP)
Processo 1001366-72.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.L.F. - L.F. Fls.145/146: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), VIRLEI
APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP)
Processo 1001426-11.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - FÁTIMA APARECIDA RAMOS
BATISTA - Vistos.Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Entendo ser
necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação
de assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito o Dr. Rodrigo Afonso Ribeiro, especialista em perícias. Laudo em 15
dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 400,00
nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007.Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver
especialização(médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara
(R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas
habilitações.Somado aos fatos anteriores, pra este profissional, em particular, ainda temos a questão de seu deslocamento
até esta Comarca, considerando que o perito reside e labora em outra cidade. Após o agendamento da perícia, intimem-se as
partes, informando-os quanto a data, hora e local da realização da perícia, cientificando-a (o) da necessidade de levar consigo
exames e resultados médicos que possua. Oportunamente, requisite-se o pagamento.Providencie o autor cópia do procedimento
administrativo, no prazo de 60 dias. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1001431-67.2016.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.N.C. - Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 07 de junho de 2017, às 15h30m. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda
não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta
com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do
Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode
comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindose, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça
gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ
CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1001436-55.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSIANE MARIA ASENSÃO
- Vistos.Os elementos apresentados aos autos evidenciam a probabilidade do direito alegado(incapacidade laborativa da
autora) e dada a natureza alimentar do pedido, existe o fundado receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja
prestada neste momento.Sendo assim, defiro a antecipação de tutela requerida, a fim de que o requerido pague a autora o
benefício do auxílio-doença. Nos termos do artigo 60, § 11, da Lei nº 8.2013/91, com a redação da Medida Provisória nº 767,
de 06/01/2017, fixo o prazo do auxílio doença concedido a título de tutela antecipada em 01 (um) ano, contados da data da sua
implantação.Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Entendo ser necessária
a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de
assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito o Dr. Rodrigo Afonso Ribeiro, especialista em perícias. Laudo em 15
dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 400,00
nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007.Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver
especialização(médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara
(R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas
habilitações.Somado aos fatos anteriores, pra este profissional, em particular, ainda temos a questão de seu deslocamento
até esta Comarca, considerando que o perito reside e labora em outra cidade. Após o agendamento da perícia, intimem-se as
partes, informando-os quanto a data, hora e local da realização da perícia, cientificando-a (o) da necessidade de levar consigo
exames e resultados médicos que possua. Oportunamente, requisite-se o pagamento.Oficie-se ao INSS para que encaminhe
a estes autos a cópia do procedimento administrativo, no prazo de 90 dias. Int. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 1001442-62.2017.8.26.0236 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.M.O. - O autor
deverá trazer aos autos a inicial assinada pelas partes. Após, tornem cls. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1001495-77.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.P.S. - - T.R.P.S.
- - L.C.P.S. - R.P.S. - Fls.100/101: Defiro. Proceda o cartório as devidas anotações.Concedo ao requerido o prazo de 10 dias
para regularizar a sua representação processual em face do novo patrono.Int. - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB
319270/SP), ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001495-77.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.P.S. - - T.R.P.S.
- - L.C.P.S. - R.P.S. - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo
extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o
arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV:
ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP), HUGO ALDEBARAN
BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 1002244-94.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.F.S. - Fls. 77: manifestese o autor sobre a devolução da carta de citação (motivo da devolução: mudou-se). - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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